A partir de 1º de janeiro de 2012, os partidos políticos, em seus níveis nacional, estadual e municipal, deverão elaborar sua contabilidade adotando o novo PLANO DE CONTAS instituído pela Portaria nº 521, de 18.10.11, publicada no DJE-TSE de 16.11.2011.
Este novo Plano de Contas veio adequar a contabilidade dos partidos políticos à alteração contábil inserta no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Neste sentido, a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2012, a ser apresentada em abril de 2013, já deverá seguir o novo padrão contábil.
Ainda por conta desta alteração, o Sistema de Prestação de Contas dos Partidos Políticos (SPCP) não mais poderá ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. Contudo, o SPCP ainda poderá ser utilizado para as contas do exercício de 2011, a serem prestadas até o próximo dia 30 de abril.
O novo plano de contas dos partidos políticos poderá ser acessado através do link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-no-521.
Fonte:
- TRE/Ceará
- Matéria divulgada no site do Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário