O Tempo / MG
Para cada R$ 840 que o empregado recebe, o patrão tem que pagar R$ 1.439
PEDRO GROSSI
Um empregado que tem, na carteira de trabalho, um salário de R$ 1.000 recebe, líquido, R$ 840. Já o empregador desembolsa R$ 1.439,50 para pagar esse salário. Somados os impostos pagos pelo empregador e pelo empregado, o governo arrecada R$ 599,5,ou 59,95% do valor do salário, sempre que esse empregado é remunerado.
"É um convite à informalidade. Para tentar escapar da alta carga tributária, as empresas usam alguns artifícios, como contratar funcionários como pessoa jurídica, com tributos menores", explica a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral.
Segundo levantamento da entidade, a carga tributária para o empregador na folha de pagamento é de 43,95%. Empresas que tentam driblar essa tributação e contratam funcionários informalmente acabam sendo autuadas pela Receita Federal. "A Receita alega que a contratação como pessoa jurídica, prática conhecida como PJ, não caracteriza contribuição efetiva de terceiros e nem é prestação temporária de serviços", diz.
Mesmo assim, a prática cresce. O engenheiro de projeto Vítor Palhares (nome fictício) trabalha nesse sistema há seis anos. "A empresa me paga um salário maior e gasta menos", diz. De acordo com ele, esse é o caminho encontrado para remunerar melhor, principalmente o profissional mais experiente. "Quem tem mais de dez anos de mercado não encontra um salário compatível com a experiência no regime CLT", diz.
Além dos tributos cobrados diretamente na folha de pagamento, as empresas têm outros custos relacionados ao pagamento de impostos. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e presidente do Conselho de Administração do grupo Asamar, Sérgio Cavalieri, estima um custo extra de 5% só para manter uma estrutura administrativa capaz de acompanhar toda a burocracia tributária das empresas do grupo. "É algo inimaginável em qualquer outro país. Preciso manter funcionários burocratas só para acompanhar as alterações tributárias e jurídicas do sistema brasileiro, que é um emaranhado complexo. É um dinheiro que poderia ser usado na produção ou na inovação", reclama.
O advogado especializado em direito empresarial Frederico Campos lembra que o desconhecimento da lei não isenta empresas de punição. "Isso deixa a situação bastante delicada para empresas menores, já que poucas fazem planejamento tributário". (Com Ana Paula Pedrosa)
Simples
Empresas "evitam" receita maior
Empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões têm o direito de optar pelo Simples sistema de tributação que estipula um percentual único de tributo de acordo com a faixa de faturamento da empresa. "Medida que merece todos os aplausos", diz o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), José Carlos Oliveira de Carvalho.
O professor lembra, no entanto, que o problema começa quando a empresa cresce e ultrapassa esse teto de arrecadação. A partir daí, deve optar por algum regime de tributação: ou o que leva em conta o lucro presumido ou o que leva em conta o lucro real.
Uma escolha errada feita nessa fase de crescimento pode determinar o futuro do empreendimento, e o que era um negócio promissor pode se tornar extremamente deficitário. "Sem um especialista tributário, a empresa pode colocar tudo a perder", resume o professor. (PG)
Simulação mostra as diferenças
Imaginando uma empresa prestadora de serviços que fatura anualmente R$ 100, o professor da FGV José Carlos de Carvalho simulou como seriam cobrados os impostos.
Por lucro presumido, a empresa pagaria Imposto de Renda de 15% sobre uma base de cálculo de 32% (estipulado por lei). O total seria de R$ 4,8 ao ano.
Por lucro real, imaginando uma receita de R$ 100 e despesas de R$ 30, o Imposto de Renda, de 15%, daria um total de R$ 10,5. Nesta opção, o tributo seria mais de duas vezes maior. (PG)
Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon
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