Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

domingo, 28 de fevereiro de 2010

CURSO: DIREITO SOCIETÁRIO

O direito societário, que estuda as sociedades empresárias, é tema do programa Saber Direito, exibido pela TV Justiça. Em cinco aulas, o advogado Marcelo Tadeu Cometti, professor de direito empresarial.
Para assistir as aulas clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: TV Justiça

http://www.youtube.com/watch?v=s2f5kKgVacg

Veja o que muda nas regras do fisco em 2010

A partir deste ano, a Receita passa a usar mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas
As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2010 são relacionadas a quem é obrigado a declarar. As novidades são para os sócios de empresas ou donos de bens e devem fazer com que caia neste ano o total de declarações prestadas.
A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens.
Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.
Além disso, a Receita Federal passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas:
  • 0% => até R$ 17.215,08;
  • 7,5% de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00;
  • 15% de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40;
  • 22,5% de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00;
  • e 27,5% a partir de R$ 42.984,00.
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Obrigatoriedade
Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para este ano, está: não obrigatoriedade ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil.
Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.
O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.
Já o limite de dedução por cada dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. A correção adotada de um ano para outro foi de 4,5%.
Fonte: Diário do Nordeste – CE
Divulgado no site da Fenacon -http://migre.me/lGn2

sábado, 27 de fevereiro de 2010

CRC Notícías



Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

Evento: NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
Palestrante: Alexandre Torres da Silva

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

Programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda estará na internet na segunda-feira

Brasília - O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa que autoriza o uso do programa multiplataforma (diversos sistemas operacionais) para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física 2010.

A homologação do programa ocorreu no último dia 12, em Salvador. O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, quando o programa será liberado na internet, e vai até 30 de abril.

Para usar o programa é preciso ter instalado no computador a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior. O programa funciona como se fosse outra máquina independente para rodar aplicativos na linguagem de programação conhecida como Java e usada pela Receita Federa ou alguns bancos para os conhecidos teclados virtuais.

Segundo a instrução, o IRPF2010 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, além de outros sistemas. A Receita também libera, através da IN, a reprodução livre do programa do imposto de renda em provedores de acesso à internet e outros meios.

A transmissão da declaração deverá ser feita através de outro programa conhecido como Receitanet. já disponível nos endereço abaixo.
Para Windows: ReceitanetJava2010.02_setup_win32.exe ,
E para outros sistemas operacionais: ReceitanetJava2010.02_setup.jar

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 10. Este ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.

No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil.
Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade.
Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40. Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para dedução com saúde.
Daniel Lima Repórter da Agência Brasil

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

WEB AULA SOBRE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Videos abaixo que demostram uma webaula para uso do emissor:

Como Processar Nota Fiscal:

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx

LUCRO PRESUMIDO

Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido?
A base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
1) valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;
2) ao resultado obtido na forma do item 1, anterior, deverão ser acrescidos:
• os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
• as variações monetárias ativas;
• todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:
a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
b) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
c) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica;
d) os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
• o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período em conformidade com o disposto no art. 36 da IN SRF nº 93, de 1997;
• multas e outras vantagens por rescisão contratual;
• os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado;
• a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.
Notas:
A pessoa jurídica que, até o ano‐calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto de renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido ou for tributada com base no lucro arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na Parte B do Lalur (Lei nº 9.430, de 1996, art. 54).
No último trimestre de cada ano‐calendário, a pessoa jurídica poderá ter ainda que proceder aos seguintes cálculos na apuração dos impostos e contribuições na sistemática do lucro presumido:
a) valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro sobre a parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa;
b) o valor dos encargos suportados pela mutuária que exceder o limite calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo prazo de seis meses, acrescido de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros, quando pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior e o contrato não for registrado no Banco Central do Brasil;
c) a diferença de receita, auferida pela mutuante, correspondente ao valor calculado com base na taxa a que se refere o inciso anterior e o valor contratado, quando este for inferior, caso o contrato, não registrado no Banco Central do Brasil, seja realizado com mutuária definida como
pessoa vinculada domiciliada no exterior.

Veja ainda: Base de cálculo das pessoas jurídicas que executam obras de construção civil: Pergunta 019 deste capítulo.
Base de cálculo do lucro real por estimativa: Pergunta 12 do capítulo XV.
Base de cálculo do lucro arbitrado: Perguntas 011 do capítulo XIV (receita conhecida) e 019 do
capítulo XIV (receita não conhecida).
Pessoas vinculadas e países com tributação favorecida: Perguntas 004 e 005 do capítulo XIX.
Juros pagos a pessoas vinculadas no exterior: Perguntas 064 e seguintes do capítulo XIX.
Normativo: RIR/1999, art. 518, art. 519, §§ 1º ao 6º, e art. 521, § 3º; e IN SRF nº 93, de 1997, art. 36.

Quais os percentuais aplicáveis de presunção de lucro sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do Lucro Presumido?
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados:
  • Atividades Percentuais................................... (%)
  • Atividades em geral (RIR/1999, art. 518).............. 8,0
  • Revenda de combustíveis.................................... 1,6
  • Serviços de transporte (exceto o de carga).......... 16,0
  • Serviços de transporte de cargas.......................... 8,0
  • Serviços em geral (exceto serviços hospitalares).. 32,0
  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e
    terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia
    patológica e citopatológica, medicina nuclear e
    análises e patologias clínicas................................. 8,0
  • Intermediação de negócios.................................. 32,0
  • Administração, locação ou cessão de bens e
    direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)... 32,0

Notas:

  1. Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).
  2. A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja a receita bruta acumulada até determinado mês do ano‐calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 6º e 7º).
  3. O exercício de profissões legalmente regulamentadas, como as escolas, inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), não podem aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido, devendo, portanto, aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) (ADN Cosit nº 22, de 2000).
  4. O percentual acima também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 4º, inserido pela o art. 34 da Lei nº 11.196, de 2005).
  5. A partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas poderão utilizar o percentual de 8% sobre a receita bruta. (Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 29 e 41, VI)


Veja ainda: Percentuais aplicáveis à receita para obtenção da base de cálculo:

Perguntas 012 e 013 do capítulo XIV (Lucro Arbitrado ‐ receita conhecida);

Pergunta 013 do capítulo XV (Lucro Real‐Estimativa).

Normativo: RIR/1999, art. 223, e Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 29
e 41, VI).

Qual o percentual a ser considerado no caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas?
No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas serem apuradas separadamente.

Veja ainda: Percentuais aplicáveis à receita para obtenção da base de cálculo, quando a PJ explorar atividades diversificadas:
Pergunta 014 do capítulo XIV (Lucro Arbitrado ‐ receita conhecida);
Pergunta 014 do capítulo XV (Lucro Real‐Estimativa).
Normativo: RIR/1999, arts. 223, § 3º e 518.

Fonte: Perguntas e Resposta da Pessoa Jurídica - RFB

CARNÊ-LEÃO — RECOLHIMENTO

Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
3 - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
4 – importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
5 - rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
6 - 40%, no mínimo, do rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e
7 - 60%, no mínimo, do rendimento de transporte de passageiros.
Atenção: Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Não se sujeitam ao carnê-leão os rendimentos tributados como Ganho de Capital (moeda estrangeira) na forma da Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000.
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, arts. 2º a 4º, 6º e 7º)

Lei nº 11.941/2009: prazo para desistir de ações judiciais e recursos administrativos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi prorrogado para 1ª de março de 2010 o prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009). A prorrogação ocorre porque o prazo final (28 de fevereiro deste ano) incidia em dia não útil (art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009).
A PGFN e a RFB também registram que a informação de deferimento do requerimento de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, encaminhada à Caixa Postal do contribuinte ou disponível no aplicativo da Internet de “Opções da Lei nº 11.941, de 2009”, constitui garantia de que os seus débitos serão, a exclusivo critério do contribuinte, incluídos na consolidação do referido parcelamento, com exceção dos seguintes débitos:
a) vencidos após 30 de novembro de 2008;
b) decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado;
c) de CPMF;
d) renegociados pela Lei nº 11.755, de 2008; e
e) apurados na forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006).
Desse modo, excetuada as situações acima relacionadas, a consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, será concluída conforme as informações prestadas pelo próprio contribuinte, inclusive no que diz respeito aos débitos que deverão compor o referido parcelamento.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Modalidades - Seguro-Desemprego - Empregado Doméstico

O QUE É
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER
Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

Arrecadação federal atinge R$ 73.02 bilhões em janeiro

A arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no mês de janeiro de 2010 atingiu R$ 73.027 milhões, apresentou crescimento nominal de 18,85% em relação a janeiro de 2009.

Qual é o tratamento tributário do lucro auferido com a criação e venda de cães, passarinhos, gatos etc.?

O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade, da forma seguinte:
a) se for exercida de forma eventual, isto é, se configurar prática comercial esporádica, o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física;
b) se a atividade for exercida de forma habitual, isto é, se configurar prática comercial contínua, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, art. 150 e seguintes)
Perguntas e Respostas da Pessoa Física => http://migre.me/l4bS

PROFISSIONAIS QUE NÃOCONSTITUEM SOCIEDADE

Qual o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por dois ou mais profissionais, que não constituem sociedade, mas utilizam um mesmo imóvel com despesas em comum?

Tais profissionais, tendo despesas comuns, como aluguel, telefone, luz, auxiliares, mas com receitas totalmente independentes, não perdem a condição de pessoas físicas, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo CST nº 44, de 1976. Nesse caso, devem computar no rendimento bruto mensal os honorários recebidos em seu nome.

As despesas comuns devem ser escrituradas em livro Caixa da seguinte forma:

  • aquele que tiver o comprovante da despesa em seu nome deve contabilizar o dispêndio pelo valor total pago e fornecer aos demais profissionais um recibo mensal devidamente autenticado, correspondente ao ressarcimento que cabe a cada um, escriturando como receita o valor total dos ressarcimentos recebidos;
  • os demais devem considerar como despesa mensal o valor do ressarcimento, constante do comprovante recebido, que servirá como documento comprobatório do dispêndio.
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Quais as despesas operacionais que a legislação fiscal considera indedutíveis para fins de apuração do lucro real?

São vedadas as deduções das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e
13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada e das operadoras de planos de assistência à saúde, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável; e para perdas de estoques, de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, com a redação do art. 85 da Lei nº 10.833, de 2003.
b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização vide a IN SRF nº 11, de 1996, art. 25);
d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de
empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do Pronac (Lei nº 8.313, de 1991); instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5 % do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a citada na seqüência); e de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução). Incluem‐se também como dedutíveis as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999 (MP nº 2.158‐35, de 2001, art. 59), e às Organizações Sociais (OS) qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, até o limite de dois por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução (Lei nº 10.637, de 2002, art. 34).; e
g) das despesas com brindes.
Notas:
A Lei nº 9.430, de 1996, arts. 9º e 14, revogou a possibilidade de dedução do valor da provisão constituída para créditos de liquidação duvidosa, passando a ser dedutíveis as efetivas perdas no recebimento dos créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica, observadas as condições
previstas naqueles dispositivos.
A Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) não mais é considerada, como despesa dedutível, para fins da apuração do lucro real, devendo o respectivo valor ser adicionado ao lucro líquido (Lei nº 9.316, de 1996, art. 1º).
Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas com alimentação quando esta for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.
As despesas computadas no lucro líquido e consideradas indedutíveis pela lei fiscal deverão ser adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.
Normativo:
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13; e
IN SRF nº 11, de 1996.
Fonte: Perguntas e Resposta da Pessoa Jurídica - RFB

Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?

Para os efeitos do imposto de renda, as pessoas físicas caracterizadas como empresa individual estão equiparadas à pessoa jurídica.
A legislação do imposto de renda caracteriza como empresa individual a pessoa física que:
a) em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil;
b) promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica
Receita Federal do Brasil

Terceirização: convênio desvirtuado caracteriza fraude à legislação trabalhista

Existência de relação de emprego entre os operadores de telemarketing e a Telerj S/A, “mascarada” pela utilização formal de cooperativa, caracterizaram fraude à legislação trabalhista. Assim o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista julgado pela Quinta Turma de Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o que aconteceu no convênio firmado entre a concessionária de telefonia e a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que previa consultoria especializada e assessoria técnica, mas que se constituiu apenas em intermediação de mão de obra barata, sem reconhecimento de direitos trabalhistas.
Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ela conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a Telerj, beneficiária da prestação de serviços. A sentença inclui, ainda, o enquadramento sindical da trabalhadora para que sejam aplicadas as normas coletivas da categoria dos empregados da Telerj. Agora, a Vivo S.A. - sucessora da Telerj – vai ter que arcar com o resultado do artifício utilizado para contratação.
Apesar de o convênio entre Telerj S.A. e Fundação UERJ prever consultoria especializada e assessoria técnica, não foi isso que ocorreu na prática. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) verificou um desvirtuamento do contrato, pois não foi produzida nenhuma atividade de pesquisa ou desenvolvimento de tecnologia. O atendimento a reclamações de clientes, que era o trabalho da operadora, não tem qualquer natureza comercial e sim operacional. Essa avaliação, feita pelo TRT/RJ, demonstra o entendimento de que problemas de natureza operacional refletem a interligação do setor de telemarketing com setores operacionais da Telerj S.A.
O Regional relata que houve recrutamento de trabalhadores para atividades diretamente inseridas na relação cliente-concessionária, resolvendo questões relacionadas à atividade operacional da empregadora, como problemas de linhas com ruído, linhas sem sinal, cobranças exorbitantes, dificuldades de conexão e clonagem. Ficou, ainda, comprovada a total subordinação dos operadores às ordens dos supervisores da Telerj.
A Vivo recorreu ao TST, argumentando com a licitude do contrato e afirmando que a contratação de terceiros para implementação de projetos associados é autorizada pelo artigo 94 da Lei 9.472/97. Acrescenta, ainda, que o teleantendimento não está entre suas atividades essenciais. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, porém, “não há qualquer pertinência na invocação do artigo 94 da Lei 9.472/97”. O relator ressalta que a lei “apenas prevê a possibilidade de a concessionária dos serviços públicos contratar com terceiros atividades inerentes ao serviço e a implantação de projetos associados, passando ao largo da definição dos contornos relativos à relação de emprego”.
Destaca ainda, o ministro Emmanoel, que o Regional verificou que os operadores eram meros intermediários entre os setores técnicos da Telerj, sendo incumbidos de apresentar soluções e respostas em nome da concessionária. Além disso, enfatiza a subordinação aos supervisores da empresa. Em seguida, salienta o relator, “tudo conduziu à inevitável conclusão de que houve inequívoca atuação da Fundação UERJ como intermediária de mão de obra para a Telerj, ao invés do alegado contrato sofisticado para implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias”.
A Quinta Turma não conheceu do recurso da empresa, que pretendia afastar o vínculo de trabalho, por haver impossibilidade de revolver fatos e provas na instância do TST. Com entendimento divergente do ministro Brito Pereira, que considera que o telemarketing é atividade inerente – e não essencial - ao setor de telecomunicações, a votação foi por maioria dos componentes da Turma.

(Lourdes Tavares)

Fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Uma lição de perseverança

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=ZUNfi8a0TrM

Fonte: http://www.youtube.com/

10 Atitudes do Vendedor de Sucesso

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=xNYtmkxQ0F4&feature=related

Fonte:http://www.youtube.com/



Gestante não alcança estabilidade em contrato de experiência

Para assistir a matério clic na figura acima ou no link abaixo:


Gestante não alcança estabilidade em contrato de experiência


A garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até o fim do contrato. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Tim Celular de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada curitibana, despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início de uma gravidez.

Ela havia ajuizado ação reclamatória pedindo a estabilidade no emprego, sob a alegação de que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na sentença de primeira instância, e a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reconheceu o direito, entendendo que a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.

A Tim recorreu ao TST, mediante recurso de revista. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na Tim por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.

Segundo o entendimento da relatora, aprovado por unanimidade pela Oitava Turma, a Tim, neste caso, deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, “porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade”.

(RR-2863200-54.2007.5.09.0013)

(Mário Correia)

Fonte Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Saiba quais trabalhadores são considerados empregados domésticos e que direitos eles possuem

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: http://www.youtube.com/stf

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, inicia-se em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009.
Não haverá prorrogação no prazo legal.

Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Empresa é condenada a indenizar empregado submetido a revista íntima

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: http://www.tst.jus.br/

Tribunal Superior do Trabalho

Empresas Contábeis Sucessão

Para assistir a matéria clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: www.crcsp.org.br

Lei nº 11.941/2009 - prazo de 28/02/2010

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009, os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos ou de ação judicial de que tratam o caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009, se encerram em 28 de fevereiro de 2010.

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009:...Art. 13. Para aproveitar as condições de que trata esta Portaria, em relação aos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa, o sujeito passivo deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativos ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais, até 30 (trinta) dias após o prazo final previsto para efetuar o pagamento à vista ou opção pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Portaria.(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 11 de novembro de 2009)...

Art. 32. No caso dos débitos a serem pagos ou parcelados estarem vinculados a depósito administrativo ou judicial, a conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo observará o disposto neste artigo. (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009)...§ 4º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá requerer a desistência da impugnação, do recurso administrativo ou da ação judicial, com a renúncia ao direito em que se funda o processo administrativo ou ação judicial, até 30 (trinta) dias após o prazo final previsto para efetuar o pagamento à vista ou opção pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Portaria. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Direito do Trabalho - Prescrição Trabalhista

Prescrição Trabalhista

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: TV Justiça - http://www.youtube.com/stf

Serviços preveem melhor ano da história

Com 67% de participação no PIB (Produto Interno Bruto), o setor de serviços prevê para 2010 seu melhor ano da história, com expansão de ao menos 10% em relação ao ano passado, puxada especialmente pela indústria da construção civil.As obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e os investimentos em infraestrutura para a Copa de 2014 deverão ser neste ano o principal motor do setor terciário, de acordo com Paulo Lofreta, presidente da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), que representa as empresas desse segmento.
Isso porque a indústria da construção terceiriza uma série de serviços, como os de refeição coletiva para os funcionários e de limpeza e segurança para as obras. "Neste ano, o nosso setor vai girar na órbita da indústria e dos investimentos do governo, mas, quando os projetos estiverem concluídos, aí será a parte de entretenimento e recepção que terá um dinamismo.
"Conforme levantamento da Cebrasse, segmentos diversos apontam crescimento vigoroso no ano. As empresas de asseio e conservação vislumbram alta entre 5% e 7% no faturamento. Já o setor de cartões de benefício prevê avanço de 10%, impulsionado por um maior número de contratações esperadas na construção civil.
Com a entrada de mais trabalhadores formais no mercado, crescem as operações de cartões de vale (alimentação, refeição, transporte e combustível). Empresas da área de segurança privada estimam crescimento médio de 4%.
"As construtoras terceirizam muitos serviços. Essa vai ser a mola do nosso crescimento."De acordo com Lofreta, a expectativa é que o setor contrate entre 2010 e 2011 mais 1 milhão de trabalhadores. Hoje, são 13 milhões. "A demanda está muito aquecida. Também os serviços ligados ao turismo, como hospedagem e lavanderia, devem ter dinamismo maior." Segundo ele, o principal gargalo é a falta de mão de obra qualificada. "Temos pouco tempo para treinar muita gente."Para Julio Gomes de Almeida, professor da Unicamp e ex-secretário de Política Econômica, o setor de serviços levou vantagem sobre a indústria durante a crise e funcionou como um colchão para a economia quando a turbulência cresceu.

Fonte: Folha de S.Paulo
Divulgado no site: www.fenacon.org.br

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Declarações em fevereiro de 2010, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Novidades do PERDCOMP - SVA e Certificado Digital

A partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.
Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:
I - Declarações de Compensação;
II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
III - Pedidos de Ressarcimento.
SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais
Fonte: Receita Federal do Brasil

Dirf entrega até o dia 26/02/2010

Perguntas e Respostas Dirf 2010
O que é Dirf?
Quem está obrigado a entregar a Dirf?
A entrega de DIPJ IMUNES/ISENTAS/SIMPLES desobriga o estabelecimento à entrega da Dirf?
A entrega de PJ Inatividade desobriga a empresa à entrega da Dirf para o ano-calendário?
Se o declarante não efetuou nenhum pagamento em que estivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições referidas na pergunta 3, está obrigado a apresentar a Dirf?
O que é o Batimento Dirf X Darf?
O que é DIRPF x Dirf?
Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2009?
Qual o prazo de entrega das declarações de situação especial (extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país)?
Um funcionário (beneficiário) teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?
Quais códigos de retenção deverão ser declarados na Dirf ano-calendário 2009 e 2010 nos casos de extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país ?
Quais os códigos retenção deverão ser declarados para os anos anteriores?
Dispensa de apresentação, código 5706 (juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio).
Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?
Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada a Dirf?
O estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sempre será o que tem o número de ordem no CNPJ "0001"?
Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Por que o programa está mostrando a seguinte mensagem: "Erro: beneficiário com todos os valores zerados?"

Comprovante de Rendimentos
Não consigo imprimir o comprovante para um beneficiário. O programa está com algum problema?
Por que o comprovante de rendimentos não é importado juntamente com a declaração?
Por que não aparece a ficha Comprovante de rendimentos para declarações de anos anteriores?
Onde encontro o leiaute de importação para comprovante de rendimentos?
Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos. Informo o valor líquido ou o valor bruto?
Devo somar os valores referentes ao 13º salário no quadro de rendimentos tributáveis do comprovante de rendimentos?

Programa
Onde obter o programa da Dirf 2010?
Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf?
Como instalar o programa?
O Programa Gerador de Declaração da Dirf pode ser instalado em rede?
Qual a configuração mínima para a instalação do programa?
Instalação para declarantes que utilizarem Windows Vista

Multa por atraso na entrega
Existe penalidade para não apresentação da Dirf?
Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Dirf?
O contribuinte não obrigado à entrega da declaração está sujeito a multa se entregá-la fora do prazo?
Para declarantes que não cumprirem o prazo regulamentar da entrega da declaração, quando será cobrada a multa por atraso?

Retificação de declaração
Como apresentar declarações de anos anteriores?
Como obtenho o número do recibo para retificar a Dirf?
Como recupero dados de uma declaração para retificá-la?
Como recupero dados de uma declaração para retificá-la se não tenho mais a declaração gravada, mas tenho uma cópia de segurança?
Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Onde deve ser entregue a declaração retificadora?
Transmiti por engano, uma declaração ano-calendário 2010 de situação especial (extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país). Como procedo à correção do erro?
Por engano apresentei uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf quando deveria apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, como devo proceder a correção?

Leiaute
O que é Leiaute?
O que é um arquivo texto?
Onde encontro o leiaute para a geração do arquivo texto (txt)?

Importação / análise
Por que dá erro na linha 1 quando tento analisar o arquivo gerado no PGD?
Por que aparece a mensagem "linha 0 - arquivo com tamanho inválido, verifique se possui CRLF" quando utilizo o analisador?
Por que aparece o erro "registro com código de retenção/Beneficiário fora de ordem."? Como corrigir? Qual é a ordem?
Como transferir os dados de uma declaração de ano anterior para o programa gerador de declaração - Dirf 2010?
Como posso juntar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ?

Transmissão
Estou tentando transmitir a Dirf de ano-calendário XXXX e a mensagem apresentada é "Para o CNPJ 99.999.999/9999-99, ano-calendário XXXX consta Dirf de Extinção. Transmita uma Dirf Retificadora ano-calendário XXXX sem marcar Extinção. A seguir envie a Dirf que esta tentando apresentar."
Posso gravar e transmitir a Dirf de uma unidade removível (pen drive) ?
Como transferir os dados de uma declaração de um computador para outro computador?
Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Quais os status atribuídos a declaração após a transmissão e processamento?

Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010

1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, relativa ao ano-calendário de 2009, e situações especiais ocorridas em 2010.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009. A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 990/2009, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2010. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, com a opção de inatividade assinalada.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2010 deve ser entregue no período de 4 de janeiro até 31 de março de 2010.
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br.
3.4 - Recibo de Entrega
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
4 - Entrega em Situações Especiais
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2010, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
4.1 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2010.
4.2 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2010, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br.
5 - Multa por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
6 - Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2010 a ser retificada. Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf e DIPJ. Caso a DSPJ – Inativa 2010 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2010, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2010 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
7 - Alteração Cadastral
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Dacon Semestral - Extinção Tácita

Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
...
A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."
...
"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."
...
Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.
Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:
"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Empresas têm até 26 de março para repassar informações sociais ao Ministério do Trabalho

Brasília - O prazo legal de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009 termina no dia 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009. O
Ministério do Trabalho informa que não prorrogará o prazo.
Os programas de computador responsáveis pela geração da declaração podem ser obtidos no site do ministério na internet.
Para a entrega da Rais, é facultado o uso de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser o CPF ou o CNPJ.
A Rais foi instituída pelo Decreto no 76.900, de 23/12/75, com o objetivo de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, além de fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Fonte:
Enviado por Tereza Barbosa
Agência Brasil

Revista Pensar Contábil

Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

www.crc.org.br

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Direito empresarial na primeira edição do Apostila

Você já pensou em aprender direito de uma forma bem diferente e descontraída? A TV Justiça começou a exibir em novembro de 2009 o programa Apostila. A nova atração faz parte da faixa educativa da emissora, que tem uma programação totalmente voltada para o aprendizado e a educação à distância. No primeiro programa, é discutido o direito empresarial com a professora Elisabete Vido.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: TV Justiça - www.youtube.com/stf

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Lição de Liderança e Trabalho em Equipe - Fomos Heróis


Lição de Liderança e Trabalho em Equipe - Fomos Heróis
http://www.blogdofabossi.com.br/ Lições de Liderança, Motivação e Trabalho em Equipe baseadas no Filme Fomos Heróis. Blog do Fabossi.

Para ter acesso ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: http://www.youtube.com/

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Minuto do Administrador

O Minuto do Administrador é um programa de rádio que tem o objetivo de divulgar as técnicas da Administração e de dar maior visibilidade ao Administrador.

Para ouvir os programas clic nos links abaixo:

Fonte: http://www.cramg.org.br/
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Curso Teoria dos Atos Administrativos - TV Justiça

No programa Saber Direito, exibido pela TV Justiça, o procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo Barney Bichara fala sobre a teoria dos atos administrativos.
Para ter acesso as aulas clic na figura acima ou nos links abaixo:
Fonte: TV Justiça - www.youtube.com/stf

Brasileiros estão mais confiantes em seus líderes

Os executivos brasileiros estão mais confiantes na forma como seus líderes estão conduzindo as empresas. O crescimento dessa credibilidade está relacionado com o aumento da confiança nas habilidades de liderança dos chefes diretos e dos membros do conselho de administração.
Essa é uma das conclusões de uma pesquisa realizada pelo Korn/Ferry Institute com 500 executivos de 13 países, incluindo 50 brasileiros. O levantamento mostra que, no geral, a confiança nas lideranças no mundo está em alta. No Brasil, o percentual de entrevistados que disseram confiar em seus líderes chegou a 72%, resultado um pouco acima da média global. "Esse otimismo é resultante em parte do bom desempenho do país durante a crise no ano passado", diz Sergio Averbach, presidente da Korn/Ferry International na América do Sul.
Os mais otimistas, segundo a pesquisa, são os americanos. Cerca de 80% deles confiam em seus comandantes. Já os europeus são os mais céticos em relação aos líderes das companhias. "A maneira como funcionam as instituições e as leis trabalhistas acaba impedindo os executivos de tomar decisões rapidamente. Essa dificuldade acaba atrasando a recuperação das companhias", diz Averbach.
Segundo o especialista, os líderes americanos são mais orientados para atuar no curto prazo. "Trata-se de um aspecto cultural importante", diz. Ele lembra que se a pessoa não tem uma boa performance em uma empresa dos EUA, ela é cobrada e desafiada a melhorar. "Se ela não corresponde à expectativa, é mandada embora. Isso não acontece na Europa e é raro no Brasil", afirma.
O levantamento tentou identificar entre os executivos quais características eles destacam como as mais importantes na construção da liderança. Em primeiro lugar aparece a habilidade estratégica. A segunda competência indicada é a operacional, ou seja, a capacidade de manter o foco, priorizar ações, planejar, administrar o tempo, delegar, atrair e manter pessoas.
O terceiro fator importante na opinião dos executivos é habilidade pessoal e interpessoal. Segundo Averbach, ela diz respeito a saber se relacionar com as pessoas, estar sempre aberto, causar empatia e ter o poder de inspirar os subordinados, além de gerenciar bem o relacionamento com o cliente e a diversidade na organização. "Se você é líder, não adianta contratar pessoas muito parecidas com você. Isso não trará o melhor resultado”, afirma.
Essas capacidades consideradas essenciais pelos pesquisados ainda não estão muito presentes no líder brasileiro. "Por esta razão, aqui existe uma escassez de talentos", diz. São competências importantes para construir uma visão de futuro e criar o novo, afirma. "Para o Brasil se tornar um país competitivo globalmente, os líderes precisam desenvolver essas habilidades mais críticas e que são voltadas para a inovação”.
Matéria difulgada no site: www.cfa.org.br