Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 31 de maio de 2013

O Que Você Quer Ser Quando Crescer?

Vídeo Sobre Motivação

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: http://www.youtube.com/user/deivisoncavalcante?feature=watch

Como retificar a DIPJ?


image

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, devem entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho de 2013. Quem não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. 

Os empresários que apresentarem dados inconsistentes também serão punidos: “Nesse caso, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa é de R$ 20,00. A multa mínima será de R$ 500,00”, informa o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira. 
De acordo com Teixeira, a DIPJ pode ser retificada e tem a mesma natureza da declaração original. “Entretanto, o documento não pode ser retificado se o objeto de mudança for o regime de tributação. Além disso, será considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo previsto pelo Fisco, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, o documento com base no Lucro Presumido, quando vedada a opção por este regime de tributação, por disposição legal”. 
Segundo o especialista, quem alterar a DIPJ, deverá fazer as mesmas mudanças de valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. “Quando a retificação da declaração apresentar imposto maior que o da declaração retificada, a diferença apurada pela Receita Federal do Brasil – RFB será devida com os acréscimos correspondentes. Se a retificação da declaração apresentar imposto menor que o da declaração retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída. Sobre esse montante incidirão os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação”, pontua Antonio Teixeira.
A DIPJ retificadora deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Grupo Sage 
Matéria publicada no site: Jornal da Contábil

TV TST mostra dos direitos dos trabalhadores presos



Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo: 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Auditoria para pequenas e médias empresas

Auditoria para pequenas e médias empresas 
Sinopse: Obrigatória para grandes companhias, a Auditoria passa a ser cada vez mais valorizada pelos donos de pequenas e médias empresas. Ela é uma ferramenta de controle, que contribui para o bom andamento dos negócios. Confira neste programa as ponderações dos especialistas. - Participantes: Guy Almeida Andrade Auditor e presidente do Conselho de Administração do Ibracon. Angela Zechinelli Alonso Auditora e conselheira do CRC SP.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
 

Brasil é o 14º país em número de famílias multimilionárias, diz estudo

Segundo pesquisa, quase 1% das famílias do mundo são milionárias. 
Riqueza mundial cresceu 8% no mundo e 12,9% entre os emergentes.
 
Casa de luxo em Jurerê Internacional valoriza mais de R$ 1 milhão por ano (Foto: Divulgação/Jurerê Class)
Casa de luxo em Jurerê Internacional valoriza mais de
R$ 1 milhão por ano (Foto: Divulgação/Jurerê Class)
O Brasil é o 14º país do mundo em número de famílias multimilionárias, que tem mais de US$ 100 milhões em riqueza privada, segundo estudo da Boston Consulting Group, divulgado nesta quinta-feira (30). Há 236  famílias no país nestas condições.
 
A maior quantidade de famílias com este montante de riqueza está nos Estados Unidos (3.016), seguido do Reino Unido (1.001) e da China (851).

A pesquisa leva em conta a riqueza privada das famílias, que inclui dinheiro, depósitos e investimentos, excluindo empresas, casas ou outros bens.

O número de famílias milionárias, com mais de US$ 1 milhão, alcançou 13,8 milhões em todo o mundo, representando 0,9% das famílias. O maior número, também entre as famílias milionárias, está nos Estados Unidos, onde há 5,9 milhões de famílias milionárias. Na sequencia ficam o Japão e a China.

Já em proporção de milionários em relação ao número de habitantes, o Qatar é o primeiro, com 14,3% das famílias do país sendo milionárias. Na Suíça são 11,6% e no Kwait, 11,5%.

Riqueza privada
 
O estudo mostra ainda que a riqueza privada cresceu 7,8% no ano passado para um total de US$ 135,5 trilhões, um crescimento maior que o dos dois anos anteriores.

A América Latina foi a segunda região em que a riqueza que mais cresceu, com expansão de 10,5%, para US$ 3,9 trilhões. A região em que houve maior crescimento de riqueza foi a Ásia exceto o Japão, em que o valor subiu 13,8%, para US$ 28 trilhões.

O crescimento da riqueza nos emergentes foi de 12,9% em média, maior que o dos países antigos, em que a riqueza cresceu 5,9%.

Fonte: G1
 

Crise do ICMS atrasa unificação do imposto

Na busca de conciliar os interesses, muitos estados e empresas acabaram se sentindo prejudicados e recorrendo à Justiça
 
Gilvânia Banker
JOÃO MATTOS/JC
A queda de braço do governo federal pela reforma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o pulmão de todos os estados, parece não ter fim. As unidades da Federação resolveram fechar um acordo para colocar um ponto final à chamada guerra dos portos no que se refere à venda de produtos interestaduais, segundo as normas da Resolução 13. A proposta, que reduz as alíquotas para 4%, não obtinha unanimidade entre os secretários. De acordo com o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão, entre os pontos em que há possibilidade de acordo está a aceitação da alíquota de 7% para a indústria nas operações que partam do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo em direção ao restante do País. No entanto, o Confaz decidiu apresentar, até o dia 4 de junho, um relatório com os pontos convergentes da reforma preparado pelos secretários estaduais de Fazenda aos parlamentares.

O ICMS é considerado pelos especialistas como o mais complexo de todos os tributos nacionais, devido ao seu emaranhado de leis e alíquotas diferenciadas. No entanto, mesmo que os estados tenham poder de legislar sobre o imposto, ele sofre a interferência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem autonomia para aprovar, por unanimidade, os incentivos fiscais concedidos por cada ente federado. O Confaz reúne os 27 secretários de Fazenda mais o ministro da pasta, Guido Mantega.

Acabar com a guerra fiscal é o objetivo do Confaz e esse é o tema que vem sendo discutido há meses pelos secretários. O ICMS é a carta na manga dos governadores para atrair investimentos, com a concessão de benefícios fiscais, diminuindo a alíquota ou até mesmo zerando-a. Para o Norte, Nordeste e Sul a logística fica prejudicada pela distância dos grandes centros. Em razão disso, parar atrair empresas, esses estados se utilizam da prática de abrir mão de receita. Porém, na contrapartida, ganham na geração de empregos. Por essa razão, o advogado da Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier critica a interferência do Confaz sobre as decisões estaduais. “O conselho não deveria interferir em assuntos de competência estadual”, defende. Essa influência, em sua opinião, não se justifica. Para Xavier, a guerra fiscal não é nenhum bicho papão. “Não gosto muito do termo de que benefício fiscal é abrir mão de receita. Só se abre mão do que se tem”, completa. Ele concorda que existem abusos entre os governos, e diz que “cabe ao gestor público negociar com as empresas e fazer gerar empregos”.

O Confaz, que tem a missão de regular as funções federativas entre os estados no âmbito tributário, vive um conflito de tentar resolver a crise do ICMS sem prejudicar as empresas que já receberam o benefício fiscal. “Com o advento da guerra fiscal, iniciou-se um processo de conceder incentivos à revelia do Confaz, sem aprovação. Simplesmente não submetem as ações ao conselho”, critica o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier.

Os estados que se sentem prejudicados com as decisões do órgão estão recorrendo à Justiça contra aquele estado que concedeu o benefício. “Isso é um grande problema e foi o que moveu o governo federal a fazer um novo pacto, uma reforma do ICMS, reduzindo a alíquota interestadual para 4%, que tem nosso apoio”, declara. Em compensação, explica Tonollier, os benefícios alcançados no passado poderão ser validados pelo Confaz, pois hoje são ilegais, e seriam aprovados com efeito retroativo.

Xavier explica que os governadores se sentem prejudicados com as negativas do conselho, por isso entram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, o ente federado quer fazer valer sua autonomia sobre um imposto que é de competência estadual, de outro, é o conselho que tem o dever de pensar no todo e tentar diminuir as desigualdades. No meio da briga, estão as empresas que receberam a promessa do incentivo e que, muitas vezes, já realizaram investimentos no local para montar a sua estrutura e, com a negativa do STF, acabam desistindo do negócio.

Rio Grande do Sul tem tradição em conceder benefícios e incentivos

Recentemente, o setor calçadista foi um dos beneficiados pela alteração da alíquota do ICMS autorizada pelo governador Tarso Genro. O setor recebeu a prorrogação do crédito presumido de 2% no ICMS de vendas interestaduais de calçados por mais três meses. O benefício, que foi concedido em janeiro, venceria no dia 31 deste mês. 

Em audiência com o governador, os calçadistas haviam levado o pleito de prorrogação, considerando o incremento nas vendas no período do benefício. Para o presidente executivo da Abicalçados, Heitor Klein, trata-se de uma medida importante e que irá dar fôlego para o setor calçadista gaúcho. Segundo o executivo, o benefício auxiliou para que os calçadistas recuperassem a competitividade no mercado doméstico. A renúncia fiscal, de acordo com a Abicalçados, deve chegar a R$ 25 milhões no período, sendo uma espécie de subsídio.

Falta unanimidade do Confaz quanto à guerra dos portos

Os integrantes do Confaz, os 27 secretários da Fazenda do País, ainda não chegaram a um acordo sobre a aplicação da norma que foi criada por eles mesmos para acabar com a guerra dos portos. As indústrias já prometeram brigar na Justiça para evitar penalidades pelo não cumprimento das regras. A medida impõe que elas detalhem o custo de itens importados nos produtos e a inclusão dos dados na nota fiscal.

O argumento é que isso quebra o sigilo comercial. No entanto, a decisão do Confaz foi tomada para regulamentar a Resolução 13 do Senado, na tentativa de acabar com os bombardeios entre os estados com os impostos diferenciados entre eles. O convênio aprovado na semana passada estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais.

Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na ficha de conteúdo de importação (FCI). A obrigação de entrega FCI foi adiada para 1 de agosto.

A unificação da alíquota para 4% nas importações de produtos interestaduais pretende eliminar as desigualdades como a que acontecia, por exemplo, no Porto de Vitória, no Espírito Santo. De acordo com o advogado do escritório Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier, esse estado se utilizou várias vezes de benefícios bem agressivos para atrair investimentos. Segundo ele, 90% dos carros importados para São Paulo desembarcaram em Vitória por conta de um incentivo na importação de automóveis, quando o mais óbvio seria ir para o Porto de Santos, gerando uma arrecadação para São Paulo.

Estado aposta no fim da disputa com as mudanças propostas

A alíquota de 4% deve terminar com a guerra fiscal. A sentença é do secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier. Mesmo que cada um dos entes federados resolva diminuir esse percentual, o secretário acredita que não se caracterizaria uma guerra fiscal, em razão da margem pequena de negociação. De modo filosófico, o secretário considera negativa a concessão de benefícios fiscais. “Para o País inteiro é ruim, pois se instala uma situação caótica, na qual uma empresa tem um determinado beneficio em algum lugar e a sua concorrente possui outro em estado diferente”, complementa.

O Estado, diz o secretário, na década de 1990, foi um dos primeiro a iniciar com a guerra fiscal, com a ideia de tentar competir em condições de igualdade. Em muitos casos, deixou de reduzir alíquotas sob o ponto de vista de descaracterizar uma competitividade entre as empresas. O Rio Grande do Sul opera com alíquota de 7% e 12%. Nas vendas para o Sudeste, a alíquota é 12%, mas, se a comercialização for para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota é 7%.

Esse tema tem pautado o Confaz ainda porque o Norte e o Nordeste não aceitam os 4% e querem o percentual de 7%. “É uma condição que, para nós, não é aceitável, pois consideramos desigual”, critica Tonollier. O grande mercado comprador é o Sudeste, em especial, São Paulo. “Imagine que, em uma competição, ele ficaria com uma margem de benefícios de 7% e nós não poderíamos neutralizá-la”, comenta.


Fonte: Jornal do Comércio RS - Caderno de Contabilidade

terça-feira, 28 de maio de 2013

Achados da neurociência que são úteis para a carreira

De acordo com especialista, entender como o cérebro funciona pode ser um boa estratégia para o desenvolvimento profissional; entenda os motivos 

 
Achados da neurociência que são úteis para a carreira

Os cientistas que tentam desenvolver soluções para prevenir ou curar doenças degenerativas não são os únicos a usufruir das descobertas da neurociência.
Começa a ganhar corpo no Brasil o chamado neurocoaching, prática que alia as técnicas de coaching com o estudo de como o cérebro funciona.
Segundo este novo conceito, a lógica de trabalho do nosso sistema nervoso pode influenciar muitas de nossas atitudes e entendê-la pode ser útil para o desenvolvimento pessoal e profissional.

A importância do treino, os mecanismos que levam ao stress e até a necessidade de ter boas noites de sono são algumas das pontes possíveis que a neurociência pode fazer com sua carreira.

Confira algumas delas, segundo Carla Tieppo, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e pesquisadora na área de neurociências.

Durma

Passar dias e noites insones para tirar um projeto do papel ou cumprir um prazo, além de cansativo, pode prejudicar seu desempenho. Dormir, segundo a especialista, aumenta a capacidade de memorização, atenção e concentração.

Para os dois últimos itens, a razão é simples: o cérebro precisa de energia e o sono é o melhor meio para recuperá-la. “A vigília só pode ser mantida se o sono estiver em dia”, afirma Carla.

Quem dedica 8 horas do dia ao sono, experimenta entre cinco e seis episódios do chamado sono R.E.M. “São nestes períodos que as memórias e aprendizados são consolidados”, diz a neurocientista. “Quanto menos sono, menos tempo mergulhado neste sono”. Resultado? Menos capacidade de memorização e, segundo a especialista, condições para aprender.

A regra é válida até para quem afirma se sentir revigorado mesmo após poucas horas de sono. “Quem dorme entre quatro e cinco horas têm mais chances de desenvolver quadros de stress e doenças cardiovasculares”, afirma.

Não descarte as emoções

Engana-se quem pensa que, na hora de decisões profissionais, o que você sente deve ser colocado de escanteio. De acordo com a especialista, quando bem gerenciadas, as emoções podem ser guias valiosos para as escolhas.
“As experiências de uma pessoa são traduzidas em sinais emocionais que se acumulam”, diz Carla. “Um animal que foi quase atacado por um predador quando estava na beira de um lago, não irá se lembrar do episódio quando retornar ao local, mesmo assim, ele não vai querer ficar ali”, exemplifica.
É a isso que a sabedoria popular chama de intuição. E apesar do tom abstrato (e até fantasioso) que este termo pode ter, a intuição nada mais é do que o aprendizado que tivemos no passado traduzido em “marcações emocionais”.

“Saber ler suas emoções faz com que elas não tomem conta de você. Faz com que você as transforme em algo que pode ser manipulado pela razão”. E, portanto, um dado útil para a hora de tomar decisões.

Desenvolva (bons) hábitos

A excelência em suas atividades profissionais só será conquistada se você treinar. “Ela não vem por um passe de mágica”, diz a especialista. “Você só vai ser disciplinado se todo dia de manhã se comprometer com a disciplina”.

E não adianta teimar na história de que você nasceu assim e será sempre assim. “O conceito de neuroplasticidade mostra que todo mundo pode se modificar”, afirma Carla. “Tudo é possível, basta que você crie o hábito”.

Segundo a especialista, para “economizar” energia, o sistema nervoso possui alguns sistemas automatizados. Esta reação automática é o seu hábito.

Para explicar o conceito, Carla compara um novato na cozinha e alguém que já está acostumado a cozinhar. De acordo com ela, o segundo irá gastar menos energia do que o primeiro. Motivo? “Ele já tem tudo automatizado”, diz.

Por isso, não basta apenas recitar palavras positivas (que até podem ter, segundo especialista, um efeito de motivação importante). É preciso praticar, treinar, se comprometer com a formação do seu novo hábito.

Ame o seu trabalho (ou crie um sistema de recompensas)

Os autores de autoajuda estão certos quando sugerem que pessoas bem sucedidas são apaixonadas pelo próprio trabalho. “A motivação é a base emocional que provoca o comportamento”, diz. “O aumento da dopamina faz com que seu sistema seja guiado para a ação”, diz.

Agora, se a paixão pelo trabalho não faz parte da sua história profissional, a dica da especialista é retardar a sua recompensa. Projete para o futuro algo que motiva você e que depende do que você vive hoje para ser realizado.

Estabeleça metas possíveis

Todo mundo, em medidas diferentes, tem problemas e desafios. Quando conseguem encará-los e solucioná-los, “estas pessoas se tornam heróis das próprias vidas. Elas chegam em casa cansados mas recompensados”, descreve Carla.

O problema está quando o desafio é maior do que sua capacidade de suportá-lo. A crise é ter problemas e não conseguir sair deles. É ser incapaz de, naquele momento, se adaptar às situações.

Nestas circunstâncias, o stress é a reação óbvia do organismo. “Quando um predador está por perto, o animal que sobrevive é o que consegue fugir ou lutar. Por isso, o sistema nervoso desenvolve esta resposta para que mais sangue seja direcionado para seus músculos e cérebro, para estimular seu corpo a responder àquela situação”, diz. A dica é negociar metas possíveis diante do seu contexto de trabalho.

Pratique exercícios físicos

“Os exercícios físicos desafiam seu corpo, estimulam a recuperação (você sente fome e sono). Eles ajudam até a aumentar a sua capacidade cognitiva porque elevam o suprimento sanguíneo para o cérebro”, enumera a especialista. “Cada vez que você faz uma atividade física é como se você sinalizasse para o seu corpo que você está, que você dá conta dos próprios desafios”.

Fonte: Exame
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Romero Jucá anuncia mudanças na proposta de regulamentação do trabalho doméstico

Mariana Jungmann Repórter da Agência Brasil

O autor do projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recebeu hoje (28) representantes de centrais sindicais e anunciou que fará alterações em sua proposta. O texto foi apresentado semana passada à comissão especial mista criada para discutir dispositivos constitucionais passíveis de regulamentação, caso da emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.

Os representantes das centrais reclamaram por não terem sido ouvidos durante a elaboração do projeto e anteciparam oposição à retirada de direitos dos empregados domésticos. Os sindicalistas evitaram discutir o texto, porque o senador disse que fará ajustes, mas adiantaram o que consideram importante.

“Nós não concordamos que os trabalhadores percam a multa de 40% sobre o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]”, disse o secretário de Relações Institucionais da Central dos Trabalhadores do Brasil, Joílson Cardoso.

O senador garante que não irá retirar qualquer direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Todos os direitos estão mantidos, estão iguais. O que havia era a questão do saque do FGTS, se iríamos considerar se a demissão era por justa causa ou não para o trabalhador poder sacar a indenização. Nisso nós estamos retomando o que vale para todos os trabalhadores”, explicou o senador.

Na proposta original, Romero Jucá estabelecia que os empregadores iriam pagar um adicional no FGTS do empregado para garantir a indenização no momento da demissão. Os trabalhadores, por sua vez, poderiam sacar a diferença sempre que o contrato de trabalho fosse cancelado, independente do motivo da demissão.

Alertado sobre a insegurança jurídica da medida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela própria Caixa Econômica Federal, que administra as contas do FGTS, o senador voltou atrás. Agora os trabalhadores só poderão sacar se forem demitidos sem justa causa.

“Vamos manter os 3,2% mensais [além dos 8% da contribuição normal do FGTS] para criar o fundo de demissão, que vai estar em uma conta à parte da conta normal do FGTS do trabalhador. Com isso, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar os 40% da indenização desta conta. Se houver pedido de demissão ou demissão por justa causa, o valor é revertido de volta ao empregador”, explicou o senador. A medida foi acertada com a CEF.

Para compensar o fato de que os patrões terão que pagar alíquota de FGTS de 11,2%, maior que os 8% recolhido por empresas, o autor do projeto reduziu a contribuição previdenciária patronal. Os empregadores irão recolher 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não mais 12%. Haverá impacto de R$ 650 milhões por ano na Previdência Social, segundo Jucá.

Na tentativa de reduzir o prejuízo, o projeto acaba com o desconto que os empregadores podiam fazer no Imposto de Renda em relação à Previdência de seus empregados. A medida significará ganho de R$ 400 milhões aos cofres do Tesouro.

“Nós estamos trazendo pelo menos 3,5 milhões de empregados domésticos para a formalização, o que vai significar aumento de arrecadação da Previdência Social de R$ 2,5 bilhões por ano e do FGTS de R$ 2 bilhões por ano”, calcula o senador.

Atualmente o Brasil tem cerca de 7 milhões de empregados domésticos e, segundo Jucá, apenas 1,5 milhão está formalizado. Ele espera que ao menos mais 2 milhões de empregados tenham a Carteira de Trabalho assinada e os direitos trabalhistas pagos pelos patrões.

A nova proposta deve ser apresentada aos demais parlamentares da comissão especial mista amanhã. Na próxima terça-feira (4), os deputados e senadores da comissão irão se reunir com os representantes das centrais para ouvir as ideias deles sobre a matéria. A expectativa é que o projeto seja votado na quinta-feira (6). A partir daí, segue para o plenário do Senado e depois para a Câmara.

Edição: Beto Coura
Fonte:  Agência Brasil

TST garante a empregada aplicação de norma coletiva mais favorável

Uma atendente de vendas da Teleperformance CRM S. A. garantiu o direito de ter examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) seu pedido de horas extras decorrentes de não cumprimento de pausas durante o horário de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou decisão da Sexta Turma que determinou o retorno dos autos para que o Regional julgue o pleito com base na norma coletiva que for mais favorável à trabalhadora.

A agente de atendimento argumentou que um acordo coletivo mais restrito no reconhecimento de determinados direitos não pode prevalecer sobre normas mais benéficas de convenção coletiva, na qual foram asseguradas amplas garantias e melhores condições de trabalho ao empregado. Dessa forma, pediu a condenação da empresa pelo não cumprimento da concessão de intervalo de dez minutos a cada 50 trabalhados.  

Contudo, os desembargadores goianos entenderam que as pausas especiais não beneficiariam a autora da ação, pois são específicas para os profissionais que trabalham como telefonistas, teletipistas, atendentes de videotelefonia e operadores de telemarketing em razão do trabalho penoso executado. A Sexta Turma do TST, ao examinar o recurso de revista interposto pela empregada, discordou do entendimento da 18ª Região no sentido de que o artigo 620 da CLT, que trata da prevalência da norma mais favorável, não teria sido recepcionado pela atual Constituição Federal. De acordo com os ministros, o dispositivo está em absoluta harmonia com os termos do artigo 7º da Constituição, que reconhece como direito dos trabalhadores a melhoria de sua condição social.

Na SDI-1, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que, apesar de estabelecer a prevalência da convenção sobre o acordo, quando mais benéfica, a norma da CLT não fixou os critérios a serem observados na apuração, e, de acordo com a teoria da acumulação, deveriam ser selecionados os preceitos que mais favorecem o empregado, reunindo-se em um terceiro instrumento o melhor de cada um dos diplomas normativos.

Todavia, o relator esclareceu que o TST tem adotado a teoria do conglobamento, "que prega a impossibilidade de seccionar as normas comparadas, ou seja, a análise dos instrumentos não se faz por partes, mas em face de sua totalidade". Ressaltou que, no caso, não houve desconsideração do pactuado entre o sindicato profissional e a empregadora, mas a utilização da norma que oferece melhores condições de trabalho à empregada.
A decisão foi unânime.

(Cristina Gimenes/CF)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

sábado, 25 de maio de 2013

Banco Central recolheu quase 100 mil cédulas falsas este ano


Kelly Oliveira Repórter da Agência Brasil

O Banco Central (BC) já recolheu este ano, até abril, 96.464 cédulas de real falsificadas. A maior parte delas no Rio de Janeiro (26.055) e São Paulo (10.707). Em todo o ano passado, foram tiradas de circulação 509.597, no país.

Depois de receber notas falsas, a comerciante  Rita Maria Pereira da Cruz, 31 anos, chegou a comprar um aparelho que identifica notas falsas, mas quase não usa o instrumento porque demora para ligar e “atrasa o serviço”. 
Ela contou que recebeu notas falsas de R$ 100, R$ 50 e R$ 10 na lanchonete dela, que só aceita dinheiro como meio de pagamento. Rita ressaltou que as notas falsas são recebidas quando há muito movimento na lanchonete e assim não consegue “dar muita atenção a detalhes” do dinheiro.  

O taxista Raimundo Nonato, 50 anos, também enfrenta o problema no dia a dia e, na pressa de  guardar a nota e entregar o troco rapidamente para os clientes, por questões de segurança, não consegue avaliar as notas que recebe. Ele já recebeu uma nota falsa de R$ 10.

De acordo com os dados do BC, a maior parte das cédulas recolhidas são dos valores maiores. Neste ano, até abril, o maior número de notas falsificadas recolhidas foi de R$ 50, no total de 23.013 cédulas, no país. Também há muito registro de notas falsas de R$ 100 da primeira (21.849) e da segunda família do real (21.690).

No site, do BC há orientações sobre como verificar se o dinheiro recebido é falso. Segundo o BC, ninguém é obrigado a receber notas falas. Caso, haja desconfiança sobre a cédula é possível recusar o recebimento. A orientação para quem já recebeu um nota suspeita de ser falsa é entreguar o dinheiro em uma agência bancária que vai encaminhar a cédula para a análise do BC. Não há troca por notas verdadeiras, de acordo com o BC.

Também é possível conferir, pela internet, o andamento da análise das cédulas encaminhadas, com o número do CPF e data de nascimento no caso de pessoas físicas ou CNPJ e CPF do responsável para as empresas.  

Edição: José Romildo

Fonte:  Agência Brasil

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Confaz revoga norma e dificulta fim da guerra dos portos

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta semana uma norma que dificulta o fim da guerra dos portos. Em reunião na última quarta-feira (22), o órgão, composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, cancelou a obrigação de as empresas discriminarem, nas notas fiscais, o material importado nas mercadorias.

De acordo com o Confaz, a anulação da norma foi provocada pela discussão em torno da divulgação de informações sigilosas de empresas nas notas fiscais, porque a especificação dos componentes importados nas mercadorias permite que concorrentes identifiquem o custo das mercadorias importadas e calculem as margens de lucros utilizadas por determinada empresa ao subtraírem essas despesas do preço final do bem

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual tem sido usado como instrumento de guerra fiscal por estados que oferecem descontos na alíquota ou financiam o pagamento do imposto. No caso das mercadorias importadas, alguns governos estaduais diminuíram o tributo para estimular o movimento nos portos, portos secos e aeroportos locais, dando origem ao que ficou conhecido como guerra dos portos.

No fim do ano passado, o Senado aprovou resolução que unifica em 4% a alíquota do ICMS interestadual para as mercadorias com pelo menos 40% de conteúdo importado, isso reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais e, na prática, elimina a guerra dos portos. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para a reforma do ICMS, que prevê a unificação do imposto interestadual para as mercadorias não industrializadas (nacionais e importadas) e está em discussão no Congresso.

A unificação do ICMS para os bens importados, no entanto, tem encontrado dificuldades para ser aplicada devido às empresas que recorrem à Justiça. As companhias alegam que a discriminação do conteúdo importado das mercadorias expõe os custos e as margens de lucros, divulgando informações confidenciais das empresas.

Edição: Fábio Massalli

quinta-feira, 23 de maio de 2013

IBPT: Brasileiro trabalhará 150 dias este ano para pagar tributos


image
Em 2013, o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, conforme demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. A entidade há mais de duas décadas se dedica ao estudo de temas tributários, para conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária brasileira. No ano passado, o contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos impostos, mas em razão do ano de 2012 ser bissexto, cumpriu suas obrigações tributárias com o fisco um dia mais cedo, ou seja, no dia 29 de maio.
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, "em 2013, o contribuinte brasileiro destinará cerca de 41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%. Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012 chegou a R$1,59 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação deste recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se desenvolva”.
O presidente do IBPT acredita que a Lei nº 12.741/12, que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho de 2013, é um grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro, que terá melhores condições de cobrar o retorno dos valores arrecadados.
O estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos”, criado pelo IBPT, considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também são consideradas.
Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Licenças maternidade e paternidade nos casos de adoção


TV TST fala sobre as licenças maternidade e paternidade nos casos de adoção

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recuperação Judicial de Empresas - Guia Prático


Para ter acesso a publicação clic no link abaixo:

Recuperação Judicial de Empresas - Guia Prático


Fonte: Conselho Federal de Administração

Complexidade fiscal dificulta ingresso de investimentos

image

A complexidade do sistema tributário brasileiro assusta investidores externos. Em entrevista ao DCI especialistas internacionais e brasileiros da empresa BDO Auditoria e Consultoria relataram que empresários de fora têm dificuldades tanto na hora de decidir entrar no País como durante os primeiros meses do ingresso.
Segundo Paulo Ferreira Alves, sócio da área de tributos da empresa em Portugal, seus clientes que veem para o Brasil, após um tempo pensam em voltar a Portugal e desistir do investimento devido às dificuldades. "O problema é conhecer o sistema fiscal e o sistema tributário brasileiro, no momento da decisão do investimento a coisa já se torna complicada, o Brasil como estado confederado tem vários sistemas diferentes o que a nós europeus nos causa alguma instabilidade e complica o próprio processo de decisão", disse o especialista.

"Depois os que tomam a decisão de vir e investir, os problemas que nós temos tido são complexos, em primeiro lugar há dificuldade em obter respostas concretas, entender o sistema e depois há o que acontece em Portugal e com outros estados da União Europeia , nós temos uma convenção para evitar a dupla tributação como o Brasil que é baseado o modelo da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], é um modelo comumente aceito por todos os países com alguma relevância e o Brasil insiste em não aplicar".

O diretor de tributos da filial brasileira da empresa, Hugo Amano, explica que isso ocorre pois no Brasil existe retenção na fonte. "Nós temos esse acordo de taxação dupla, mas o ponto é que a legislação domestica não esta alinhada com isso. É frequente que tenhamos esse problema de que retenham impostos em pagamentos que à principio seriam isentos, então temos um conflito entre taxas internacionais e a legislação domestica".

Amano completa dizendo que mesmo empresários que estão habituados a fazerem negócios com diversos países do mundo têm que mudar seus padrões quando se trata do Brasil. "Muitas vezes eles têm um padrão para o mundo, mas não é fácil aplicar esse padrão no Brasil pois nosso sistema tributário é diferente. então eles tem que fazer algumas mudanças", disse.

Para o especialista português, se a Europa estivesse em uma situação que não fosse de crise, a decisão de empresários por local de investimento não seria o Brasil. "Nós temos que investir no Brasil, isso não é impedimento porque estamos em um estado de necessidade, se a Europa não tivesse essa questão da crise íamos investir em outro lugar, mas temos que investir. É um custo que temos que ter, alguém que presta serviços no Brasil sabe que tem que pagar o imposto, não existe outra forma".

Bitributação
Ao ser questionado sobre qual país o Brasil deveria investir em tratados de bitributação, Alves explica que o problema não é a falta de acordos mas o não cumprimento dos já existentes. "Na Europa há uma cultura de convenção que abrange quase todos os países, o problema é que não se cumpre, a única maneira que eu tenho de fazer cumprir é ir ao tribunal mas ninguém faz porque é mais complicado", disse.
"O acordo de bitributação é bom para ambos os lados, se uma empresa do Brasil quer investir nos Estados Unidos, ela deve ser taxada nos Estados Unidos, se uma empresa americana quer investir no Brasil ela deve ser taxada no Brasil , é impossível fazer negócios sem o acordo de bitributação, para mim é difícil de entender o porquê disso, apenas questões políticas podem explicar", completou o especialista apontando que razões econômicas não podem ser o motivo do descumprimento dos acordos.

Europa
Alves explica que um dos objetivos da União Europeia é a harmonização fiscal para que os tributos não sejam um obstáculo à livre circulação de mercadorias. "No nível da tributação indireta há o IVA [Imposto sobre Valor Agregado] que se baseia em uma norma da União Europeia [UE] que basicamente diz que o IVA é igual em todos os países. Para os impostos diretos a UE não têm regras para harmonização mas há uma tentativa de harmonizar", disse o sócio da BDO.
O especialista afirmou acreditar que o IVA é o imposto perfeito e que, portanto, o Brasil poderia fazer algo semelhante, " é um imposto que permite evitar fraudes, por causa do sistema, de ser um imposto progressivo, é um imposto moderno e é um imposto também que as pessoas não sentem tanto", completou.

Fonte: 
DCI – SP
Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

terça-feira, 21 de maio de 2013

Governo lançará portal para unificar pagamento do INSS, FGTS e IR dos domésticos

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil 

O governo federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site na internet para unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),  e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos. Segundo a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples vai facilitar as relações entre empregador e trabalhador.

“O empregador poderá registrar os seus empregados. Isto vai gerar uma folha de pagamento por empregado e possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos relativos à relação de trabalho”, explicou Gleisi durante coletiva, após entrega ao Congresso de documento com sugestões do governo sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo ela, o portal na internet será mantido pela Receita Federal, em conjunto com os ministérios do Trabalho e da Previdência.

A ministra explicou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso, não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Por meio da internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e emissão de guia de recolhimento com código de barras.

Edição: Beto Coura
Fonte:  Agência Brasil

domingo, 19 de maio de 2013

Prazo de entrega da ECD é prorrogado

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de junho do referido ano
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT 


Prazo de entrega da ECD é prorrogado

No dia 2 de maio de 2013, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa nº 1.352, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da Escrituração para situações normais, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de junho do referido ano. Tanto quem não apresentar a declaração no prazo quanto quem apresentar o documento com erros ou omissões poderá ser intimado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.

Os contribuintes do lucro presumido que transmitirem a ECD fora do prazo estipulado pelo fisco terão que pagar multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração.

Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá que pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.

Para mais informações, acesse a Instrução Normativa nº 1.352/2013.


Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León