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quinta-feira, 23 de maio de 2013

IBPT: Brasileiro trabalhará 150 dias este ano para pagar tributos


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Em 2013, o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, conforme demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. A entidade há mais de duas décadas se dedica ao estudo de temas tributários, para conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária brasileira. No ano passado, o contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos impostos, mas em razão do ano de 2012 ser bissexto, cumpriu suas obrigações tributárias com o fisco um dia mais cedo, ou seja, no dia 29 de maio.
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, "em 2013, o contribuinte brasileiro destinará cerca de 41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%. Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012 chegou a R$1,59 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação deste recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se desenvolva”.
O presidente do IBPT acredita que a Lei nº 12.741/12, que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho de 2013, é um grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro, que terá melhores condições de cobrar o retorno dos valores arrecadados.
O estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos”, criado pelo IBPT, considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também são consideradas.
Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

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