Em
2013, o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano
somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos,
conforme demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. A entidade há
mais de duas décadas se dedica ao estudo de temas tributários, para
conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária brasileira. No
ano passado, o contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos
impostos, mas em razão do ano de 2012 ser bissexto, cumpriu suas
obrigações tributárias com o fisco um dia mais cedo, ou seja, no dia 29
de maio.
De
acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, "em 2013,
o contribuinte brasileiro destinará cerca de 41,08% do seu rendimento
bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e
outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do
seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%. Apesar de contribuir cada
vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012
chegou a R$1,59 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada
aplicação deste recursos em serviços públicos de qualidade,
principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros
fundamentais para que a sociedade se desenvolva”.
O
presidente do IBPT acredita que a Lei nº 12.741/12, que obrigará a
informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e
notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho de 2013, é um
grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro, que
terá melhores condições de cobrar o retorno dos valores arrecadados.
O
estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos”, criado pelo IBPT,
considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto
de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a
tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS,
ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem
IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de
documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também
são consideradas.
Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/
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