Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
O volume de recursos de outros anos que poderão reforçar o
Orçamento da União, em 2013, corresponde a R$ 104,185 bilhões. Esse é o
total de restos a pagar previstos para este ano, divulgado hoje (3) no
decreto que detalhou a execução do Orçamento Geral da União.
O volume de restos a pagar não significa que todo esse dinheiro será
de fato gasto. Isso porque, dos mais de R$ 100 bilhões, apenas R$ 6,988
bilhões são classificados como processados, ou seja, passaram da fase
da liquidação, quando o governo constata que pode liberar o pagamento
porque o serviço ou a compra foram executados. Os R$ 97,198 bilhões
restantes ainda estão na fase de empenho, quando o governo emite apenas a
autorização para o gasto.
A execução do Orçamento segue três fases: o empenho, a liquidação e o
pagamento efetivo. Os restos a pagar correspondem ao volume de recursos
empenhados ou liquidados em um ano, mas cujo pagamento fica para o ano
seguinte.
Nas últimas décadas, os restos a pagar têm sustentado os
investimentos federais, que correspondem basicamente aos gastos em obras
públicas e em compras de máquinas e de equipamentos. Em 2012, dos R$
59,448 bilhões investidos pela União, R$ 34,177 bilhões (57,5%) vieram
de recursos de outros anos.
Nos três primeiros meses deste ano, o peso das verbas de exercícios
anteriores nos investimentos federais foi ainda maior porque o Orçamento
de 2013 só foi sancionado em abril. De janeiro a março, os restos a
pagar representaram 95,9% dos R$ 16,830 bilhões investidos, segundo os
dados mais recentes divulgados pelo Tesouro.
O volume de restos a pagar autorizados para 2013 poderia ser ainda
maior. No ano passado, os ministérios haviam empenhado ou liquidado R$
176,631 bilhões para este ano. Do total, R$ 26,274 bilhões tinham sido
classificados como processados e R$ 150,357 bilhões tinham sido
enquadrados como não processados.
Encarregado de autorizar os restos a pagar, o Tesouro Nacional não
validou cerca de R$ 72,446 bilhões. Normalmente, o Ministério da Fazenda
alega o descumprimento de exigências burocráticas para não aprovar a
execução dos gastos no ano seguinte.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
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