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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Como retificar a DIPJ?


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As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, devem entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho de 2013. Quem não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. 

Os empresários que apresentarem dados inconsistentes também serão punidos: “Nesse caso, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa é de R$ 20,00. A multa mínima será de R$ 500,00”, informa o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira. 
De acordo com Teixeira, a DIPJ pode ser retificada e tem a mesma natureza da declaração original. “Entretanto, o documento não pode ser retificado se o objeto de mudança for o regime de tributação. Além disso, será considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo previsto pelo Fisco, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, o documento com base no Lucro Presumido, quando vedada a opção por este regime de tributação, por disposição legal”. 
Segundo o especialista, quem alterar a DIPJ, deverá fazer as mesmas mudanças de valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. “Quando a retificação da declaração apresentar imposto maior que o da declaração retificada, a diferença apurada pela Receita Federal do Brasil – RFB será devida com os acréscimos correspondentes. Se a retificação da declaração apresentar imposto menor que o da declaração retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída. Sobre esse montante incidirão os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação”, pontua Antonio Teixeira.
A DIPJ retificadora deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Grupo Sage 
Matéria publicada no site: Jornal da Contábil

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