As
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado,
bem como as entidades sem fins lucrativos, devem entregar a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013,
referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho de 2013. Quem
não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa
de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica – IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago,
limitado a 20%.
Os empresários que apresentarem dados inconsistentes também serão punidos: “Nesse caso, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa é de R$ 20,00. A multa mínima será de R$ 500,00”, informa o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira.
De
acordo com Teixeira, a DIPJ pode ser retificada e tem a mesma natureza
da declaração original. “Entretanto, o documento não pode ser retificado
se o objeto de mudança for o regime de tributação. Além disso, será
considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real
entregue após o término do prazo previsto pelo Fisco, ainda que a pessoa
jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, o documento com base no
Lucro Presumido, quando vedada a opção por este regime de tributação,
por disposição legal”.
Segundo
o especialista, quem alterar a DIPJ, deverá fazer as mesmas mudanças de
valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais – DCTF. “Quando a retificação da declaração apresentar imposto
maior que o da declaração retificada, a diferença apurada pela Receita
Federal do Brasil – RFB será devida com os acréscimos correspondentes.
Se a retificação da declaração apresentar imposto menor que o da
declaração retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser
compensada ou restituída. Sobre esse montante incidirão os juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia – Selic, acumulados até o mês anterior ao da restituição ou
compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação”,
pontua Antonio Teixeira.
A DIPJ retificadora deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Grupo Sage
Matéria publicada no site: Jornal da Contábil
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