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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Tributação pelo Lucro Presumido


O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. 
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.
Acesse o tópico Lucro Real – Aspectos Gerais para obter a relação das empresas obrigadas ao lucro real.
Base: artigo 46 da Lei 10.637/2002.

OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALENDÁRIO
A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do lucro real trimestral, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
ALÍQUOTAS E ADICIONAL
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

Adicional
A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

MOMENTO DA OPÇÃO
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).
A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).
A partir do ano-base de 1997, a empresa que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 2°).

MUDANÇA DE OPÇÃO
Desde 1999 a opção pela tributação com base no lucro presumido é definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, artigo 13, § 1°).
Portanto, a empresa que efetuar o recolhimento do primeiro trimestre nesta opção, deverá manter esta forma de tributação durante todo o ano.

PERÍODO DE APURAÇÃO
O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Códigos de Recolhimento:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a)   as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
b)  nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
c)   o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O LUCRO PRESUMIDO
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei  8.981/1995, artigo 45):
I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II – Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
III – em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Nota: O prazo de decadência do Imposto de Renda é de 5 (cinco) anos.

28% dos brasileiros com mais de 18 anos querem abrir o próprio negócio

Intenção de empreender cresce 22% em dois anos, aponta Data Popular.

Pesquisa traça as principais características do futuro empreendedor.


Do G1, em São Paulo

O percentual de brasileiros com mais de 18 anos que quer ser o dono do próprio negócio passou de 23% em 2013 para 28% em 2015, aponta pesquisa divulgada nesta terça-feira (23) pelo Data Popular.
Segundo o estudo, 38,5 milhões de brasileiros têm a intenção de abrir o próprio negócio.
De acordo com Renato Meirelles, presidente do Data Popular, o achatamento dos salários, a possibilidade de poder ganhar mais e não ter chefe são os principais fatores que impulsionam a vontade de empreender. “Os brasileiros enxergam no empreendedorismo uma iniciativa para garantir mais renda e um bom futuro para a família”, afirma.
A pesquisa foi realizada entre os dias 18 de abril a 9 maio com 2 mil pessoas, em 140 municípios de todo o Brasil.
O levantamento aponta que 78% das pessoas que quererem empreender já estão tomando iniciativas como forma de se preparar para abrir o próprio negócio: 38% estão pesquisando a área que deseja atuar, 28% estão guardando dinheiro para investir e 12% estão se aperfeiçoando com cursos e estudos.
No estudo, a região Norte é a que concentra o maior percentual de pessoas com vontade de empreender: 55%. Em seguida, aparecem Nordeste (33%), Sul (26%), Centro-Oeste (24%) e Sudeste (24%).
A pesquisa traça ainda as principais características do futuro empreendedor brasileiro:

- 53% são homens e 47% são mulheres.
- 50% são da classe média, 28% da classe alta e 22% da classe baixa.
- 54% têm entre 18 e 35 anos, 19% têm entre 36 e 45 anos e 27% têm mais de 46 anos.
- 50% têm ensino fundamental, 37% têm ensino médio e 13% têm superior.

sábado, 20 de junho de 2015

PJ também pode recorrer à Justiça gratuita

A apresentação de balancetes para comprovar que a empresa está em dificuldade financeira é condição para isenção das taxas. Cenário econômico desfavorável pode estimular reivindicação

Roberto Dumke

O direito à Justiça gratuita, apesar de indicar um benefício para pessoas físicas, também pode ser conseguido por qualquer empresa capaz de comprovar dificuldade financeira. Considerando o cenário de desaceleração econômica, o uso desse recurso pode crescer.
"A lei não faz distinção entre pessoa física ou jurídica", destaca o titular do Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr. Para ele, o direito pode ser conseguido desde que a empresa tenha documentos contábeis - como balanços ou balancetes - que demonstrem a inexistência de capacidade financeira.
Apesar de parecer que as provas contábeis são de fácil obtenção, ele diz que é aí que muitas pessoas jurídicas (PJ) tropeçam. Para Bento, em geral os advogados acabam não conseguindo a gratuidade porque não entram em contato com o contador da empresa nem esmiúçam as provas.
Ele reforça que um faturamento milionário, por exemplo, não implica que a empresa esteja em boa situação financeira. "Tirando as despesas, às vezes a empresa não fica com qualquer sobra. É preciso explicar isso de forma que se possa entender", acrescenta.
Com o cenário econômico complicado e mais empresas no vermelho, o advogado comenta que podem surgir mais oportunidades para pedir o benefício. "As empresas deveriam explorar isso mais", diz.
Bento ainda destaca que produzir provas e fazer toda a argumentação já representa um passo além do que a lei exige. Para conseguir o benefício à gratuidade jurídica, conforme prevê a Lei 1.060/1950, bastaria declarar a situação de dificuldade. "Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo [dez vezes] das custas judiciais", aponta o artigo 4º da lei.
O entendimento do advogado, contudo, fica em linha com o que estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2012, na Súmula nº 481. Conforme o documento, "faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Benefício
Entre as vantagens obtidas por quem consegue a gratuidade judicial, segundo Bento, está a taxa cobrada no momento em que é ajuizada a ação, no valor de 1% da causa. "Em dois casos recentes, envolvendo disputa de R$ 2 milhões e R$ 500 mil, só a isenção desta taxa resultou em descontos de R$ 20 mil e R$ 5 mil", ressalta.
As taxas com oficiais de justiça ou peritos - estes últimos podem custar à empresa de R$ 2 mil a R$ 20 mil - são outras que estão dentro do escopo da gratuidade. A lei ainda prevê isenção de taxas recursais, entre outras. Para Bento, não há desculpa para não buscar o direito. "O advogado que insiste um pouco, consegue."

Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

domingo, 14 de junho de 2015

Pelo 5º ano seguido, Brasil arrecada muito, mas não dá retorno

Uruguai e Argentina oferecem melhores serviços públicos em relação ao que o contribuinte paga de tributos

Fonte: IBPT
Pelo 5º ano seguido, Brasil arrecada muito, mas não dá retorno
Entre os 30 países que possuem as maiores carga tributárias do planeta, o Brasil é o que proporciona o pior retorno à população pelos tributos arrecadados nas esferas federal, estadual e municipal. A constatação, pelo quinto ano consecutivo, está no estudo “Carga Tributária/PIB x IDH – Cálculo do Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade - IRBES”, criado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, que leva em consideração a carga tributária em relação ao PIB, ou seja, toda a riqueza produzida no País, e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, que mede a qualidade de vida da população, de 2013.
“Mesmo com os sucessivos recordes de arrecadação tributária, - marca que, em 2015, já chegou aos R$ 800 bilhões de tributos-, o Brasil continua oferecendo péssimo retorno aos contribuintes, no que se refere à qualidade do ensino, atendimento de saúde pública, segurança, saneamento básico, entre outros serviços. E o pior, fica atrás de outros países da América do Sul, como Uruguai e Argentina, que ocupam, respectivamente, a 11ª e 19ª colocações no ranking”, alerta o presidente – executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
Líder do ranking, a Austrália é o país que proporcionou melhor qualidade de vida à população; seguida da Coreia do Sul e dos Estados Unidos.

O estudo aponta que, apesar de terem carga tributária muito próxima à do Brasil - que em 2013 foi de 35,04% do PIB- , a Islândia (35,50%), Alemanha (36,70%) e Noruega (40,80%) estão muito à frente no que se refere a aplicação dos recursos em benefício da população, ocupando a 14ª, 15ª e 18ª posições, respectivamente. (Estudo IRBES 2015 - Estudo índice de retorno e bem estar à sociedade 2015)

Fonte: IBPT

sábado, 13 de junho de 2015

Curso Direito Tributário Internacional

Curso de Direito Tributário Internacional ministrado pelo Prof. Antônio de Moura Borges, Pós-Doutor em Direito pela Georgetown University (EUA) e pela Universidade Complutense de Madri (Espanha). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito pela Southern Methodist University (EUA), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor na Universidade de Brasília e na Universidade Católica de Brasília.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Material de Apoio:


Fonte: TV Justiça

quarta-feira, 10 de junho de 2015

5 dicas para obter um planejamento tributário eficaz

Presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike destaca alguns passos para redução do custo tributário às empresas


Fonte: IBPT
5 dicas para obter um planejamento tributário eficaz
Apontados por empresários como alguns dos principais entraves à gestão e ao desenvolvimento dos negócios no País, os tributos têm uma grande participação nas empresas representando, em média, 33% do seu faturamento bruto; 47% do total de custos e despesas e 52% do lucro. Assim, a elaboração de um projeto de planejamento tributário eficiente poderá proporcionar uma significativa economia às companhias e até mesmo alavancar a sua disponibilidade financeira. 
Há ainda a burocracia tributária que é um custo muito significativo para as empresas brasileiras, pois chegam a comprometer, em média, 1% do seu faturamento para manter uma estrutura de funcionários, tecnologias e sistemas para ficar em dia com as obrigações junto ao Fisco. 
“Ao elaborar uma planejamento tributário eficaz, as companhias poderão dispor de mais recursos para aumentar o potencial de seus negócios com novos investimentos”, avalia o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, João Eloi Olenike, que tem algumas dicas para ser bem-sucedido neste processo.
1 - FAÇA O DIAGNÓSTICO 
Realizar um minucioso diagnóstico fiscal da empresa ou do grupo de empresas é muito importante para identificar os pontos para obter a maior economia legal e geral de tributos possível. Nesta etapa é fundamental contar com a participação de tributaristas no processo operacional. “Além disso, é importante revisar periodicamente o plano e promover ajustes, sempre que necessário”, afirma o presidente-executivo do IBPT.
2 - INVISTA NA ANÁLISE
A análise deve considerar os custos envolvidos, o benefício a ser gerado e os riscos inerentes, para evitar equívocos no processo que possam gerar perdas para as empresas. Do contrário, poderá ser necessário analisar novamente a situação do negócio.
3 - PERSONALIZE 
O planejamento tributário deve ser personalizado, pois até mesmo as empresas que atuam no mesmo segmento ou tenham o mesmo porte, tem políticas diferentes de organização e trabalho. 
4 - ORGANIZE-SE 
A desorganização é extremamente prejudicial à realização de um bom planejamento tributário. “Para evitar contratempos, é preciso estar com a Contabilidade em dia, manter práticas idôneas, bem como alinhar os processos internos para garantir o máximo de aproveitamento na elaboração do plano”, orienta o executivo.
5 - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É LEGAL
O planejamento tributário é o conjunto de medidas contábeis, administrativas ou judiciais, dentro do âmbito da legalidade, com o objetivo de evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador do tributo. “Não se pode confundir com sonegação fiscal, prática que está no âmbito da ilegalidade, ressalta Olenike. 
Fonte: IBPT
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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Direitos das Domésticas

Por Noelle Oliveira  
Fonte:Portal EBC

Com a sanção da Lei Complementar 150 que regulamenta a PEC das Domésticas e garante vários direitos aos trabalhadores do segmento, empregadores e empregados devem estar atentos e preparados para cumprir as regras já vigentes e as que passarão a ser cobradas integralmente a partir de outubro de 2015.

O total de empregados domésticos no país, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2013 do IBGE, é de 6,4 milhões. Desses, 2 milhões são diaristas e seguem como trabalhadores autônomos. Já 4,4 milhões serão beneficiados pelas mudanças.


O Portal EBC conversou com o advogado Marcone Guimarães Vieira, da Comissão de Direito do Trabalho da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília (OAB-DF), que elencou cuidados que empregadores e empregados devem ter para cumprir corretamente as novas determinações.

“É como se o empregador tivesse de agir agora como uma empresa, como uma pessoa jurídica que tem um empregado, portanto é importante sistematizar a rotina e se organizar com a documentação”, pontua.

Horário de trabalho

Desde a promulgação da PEC das Domésticas pelo Congresso Nacional, em abril de 2013, é importante que o empregador tenha um contrato de trabalho com o seu empregado doméstico. Nesse documento devem estar especificados os horários de trabalho, bem como os intervalos diários.

Esse horário deve ser controlado diariamente por meio da folha de ponto. “Esse controle deve ser fidedigno. Não adianta repetir todos os dias o horário acordado pois a jurisprudência dos tribunais não aceita esse tipo de 'marcação britânica'. É difícil uma pessoa cumprir todos os dias exatamente os mesmos horários e isso induziria a acreditar que a marcação seria fraudulenta”, explica Marcone Vieira.

Livros de marcação de ponto podem ser encontrados para venda em papelarias. “Mas acredito que seja mais fácil o controle por meio de folhas de ponto mensais. O importante é anotar os horários fiéis de entrada e saída, os períodos de intervalos e as horas extras”, detalha o advogado.

Horas extras

A jornada determinado para o trabalhador doméstico é de 44 horas semanais. O valor da hora extra é 50% maior que o da hora normal. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas. O restante pode ser compensado em até um ano, com folgas ou redução de jornada.

Adicional noturno

Entre 22h e 5h, a hora trabalhada tem um adicional de 20%. A hora noturna é de 52,5 minutos. Quem reside na casa do empregador não ganha adicional nem hora extra nos períodos de descanso.

Pagamento

A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho. As mudanças na forma de pagamento do FGTS só vão entrar em vigor em 120 dias. Até lá, o governo vai implementar o Super Simples Doméstico, um boleto único para o empregador fazer todos os recolhimentos.

Na prática, o custo real com um trabalhador doméstico vai aumentar 8% para o empregador. “Como são várias mudanças para o empregador, é importante esperar a elaboração de um documento único para que se possa fazer os recolhimentos e ver como será sistematizado esse pagamento”, avalia Vieira.

No total, as contribuições somam 20% do salário do empregado. A nova regra manteve o benefício da dedução da contribuição previdenciária no Imposto de Renda para o patrão e trouxe ainda programa de parcelamento para o empregador que deve o recolhimento de parcelas do INSS.

Quantos aos pagamentos salariais e dos demais direitos já em vigor, o advogado recomenda atenção. “Os pagamentos devem ser registrados em recibos em que as parcelas estejam devidamente discriminadas. Não basta colocar o valor total, é importante especificar quanto foi pago pelo salário, pelas horas extras, e assim por diante”.

Documentação

Os documentos referentes ao empregado devem ser guardados pelo empregador por cinco anos e os referentes à previdência por 20 anos. Os comprovantes podem ser provas materiais em casos de ações trabalhistas

Fiscalização

O advogado Marcone Vieira Guimarães explica que cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento das novas regras. A fiscalização pode ser feita mediante requisição, denúncia, ou de forma esporádica. “Vale lembrar, no entanto, que a fiscalização não pode adentrar a casa do empregador sem marcar horário prévio”. Em caso de fiscalização, o empregador deverá ter em mãos todos os documentos que comprovem o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Fonte: EBC
Matéria publicada no site da Fenacon

quarta-feira, 3 de junho de 2015

STJ decide que herdeiros respondem por dívida de falecido após a partilha

STJ decide que herdeiros devem responder por dívida de falecido após a partilha dos bens, de forma proporcional a parte recebida na herança

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


terça-feira, 2 de junho de 2015

Brasil fica no último lugar em ranking que avalia retorno social de impostos

Pelo quinto ano seguido, foi o pior entre 30 países com as maiores cargas tributárias do mundo


Fonte: Jornal da Globo
Brasil fica no último lugar em ranking que avalia retorno social de impostos
Até o dia 31 de maio o brasileiro trabalhou na média apenas para pagar impostos. Foram cinco meses...e qual é o retorno? A gente sabe que é pouco, mas tem um cálculo que transforma essa sensação em número...e adivinha o do Brasil?
Pelo quinto ano seguido, foi o pior entre 30 países com as maiores cargas tributárias do mundo. O nosso índice de retorno de bem-estar à sociedade é pior que o da Argentina, da Grécia e do Uruguai, por exemplo. Austrália, Coreia do Sul e Estados Unidos lideram esse ranking.
Mesmo com carga de impostos com o mesmo nível do Brasil, países como a Islândia e a Alemanha têm situação bem mais confortável porque aplicam muito melhor os recursos em benefício da população.
Ou seja, o Brasil é o que tem o pior sistema de serviços públicos de qualidade pelo que a população paga de impostos.
"O Brasil tem uma elevada carga tributária versus um baixo IDH. Ou seja, cobra muito da sua população e dá pouco em retorno de serviços públicos. Esta é a sensação. Saúde pública cada vez pior, educação, segurança pública, ou seja, o índice de criminalidade aumentando. Uma infraestrutura cada vez mais deficiente, inclusive essa infraestrutura deficiente impede que o país cresça e também aquela sensação de que o poder público ludibria, engana diariamente cada contribuinte, cada cidadão", aponta Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT. 
O vídeo com a matéria completa no Jornal da Globo, pode ser visto clicando aqui  
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT

Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada

   Do G1, em São Paulo


Adicional noturno e seguro-desemprego não eram regulamentados.
O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.
A lei traz sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa
Veja o que foi sancionado e publicado no "Diário Oficial da União":
1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
3) Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
4) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
5) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS


Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

PEC das domésticas - todos os direitos em vigor (Foto: Arte/G1)


O G1 preparou uma lista de respostas para as principais questões. Confira:

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
O que o texto da PEC prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).
A PEC valerá para diaristas também?
Não, apenas para empregados domésticos.
Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou até dois dias por semana.
Que direitos já eram garantidos antes da PEC?
Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013?
A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, estavam à espera de regulamentação para começar a valer.
NOVOS DIREITOS
O que já está em vigor?
São 9 os novos direitos que estão valendo desde 2013:
 -Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração variável;
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.

GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR
Quais novos direitos geram gastos a mais na folha para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS, pagamento de adicional noturno e de indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-creche.
Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?
A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cáculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.
Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?
Para um trabalhador com salário de R$ 1.000,  Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
O gasto com o empregado doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 1.152,88 na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014. Por lei, o empregador deve recolher ao INSS de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

JORNADA DE TRABALHO
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Como será feita a comprovação das horas trabalhadas?
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).

CUMPRIMENTO DA LEI
Como o trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um advogado.
O que o empregador que já tem uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da regulamentação dos novos direitos?
Ele deve passar a cumprir todas as exigências novas. A recomendação é elaborar um contrato com o empregado, estabelecendo as horas de trabalho, os horários de chegada e saída e as funções que serão exercidas.
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/