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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Fonte: Matéria publicada no site da http://www.fenacon.org.br/ 

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Brasil passa a trocar dados tributários com mais 69 países em 2017

Medida facilita identificação de bens mantidos por brasileiros no exterior.


Fonte: G1 Economia
Brasil passa a trocar dados tributários com mais 69 países em 2017
O número de países com os quais o Brasil possui acordo para troca de informações tributárias vai subir de 34 para 103 a partir de janeiro de 2017, quando entra em vigor uma convenção multilateral, informou a Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (22).

"Todos países que têm alguma relevância mundial deverão ingressar na convenção multilateral. Paraísos fiscais estão entrando, ou vão sofrer uma série de sanções", declarou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.

 Ele afirmou ainda que, em três anos, esse número de países dentro da convenção multilateral, deve subir para 150 nações. "Os que vão sobrar [fora da convenção] são de altíssimo risco para manter seus ativos. O mundo começa a ficar sem fronteiras também para o fisco", afirmou.

Segundo o subsecretário, o acordo multilateral prevê que as informações trocadas poderão ser aquelas com data de corte de 2017 em diante.

Porém, ele acrescentou que o Fisco está em tratativas, por meio de acordos bilaterais com algumas nações, como Suíça Panamá, por exemplo, para obter dados retroativos, ou seja, de anos anteriores. Um acordo semelhante com os Estados Unidos já está em vigor.

Martins informou que quem não regularizar seus ativos não declarados em outros países, em processo que vai até outubro deste ano, virará "cliente" da Receita federal.

"Não digo faca no pescoço. É uma oportunidade. Estamos sendo absolutamente transparentes nesse processo. Não queremos que diga que não avisamos", acrescentou Martins.

De acordo com o subsecretário, a partir do momento que estes contribuintes aderirem ao processo de regularização de ativos no exterior, o Fisco vai poder "passar uma régua e apagar o passado". Ele acredita também que vai aumentar o número de pessoas que declaram ativos no exterior.

Meta fiscal 
A equipe econômica conta com a entrada de recursos oriunda da regularização de ativos no exterior para fechar suas contas neste ano. A meta fiscal é de déficit (despesas superiores à arrecadação) de R$ 170,5 bilhões para o governo em 2016.

Parte dos valores também será direcionada aos estados da federação, que passam por forte crise em suas contas, com alguns deles em dificuldades para honrar a folha de pagamentos do funcionalismo público, entre outros.

Caso não se confirmem os valores de arrecadação esperados com a repatriação, o governo pode ter que implementar cortes de gastos no orçamento de 2016 para tentar atingir a meta fiscal.

Regularização de ativos no exterior 
Para regularizar o recurso é preciso pagar imposto (alíquota de 15%) e multa (mais 15%). Com essa medida, o governo espera aumentar a arrecadação. Apenas os recursos de origem lícita, ou seja, que estejam vinculados a algum tipo de atividade econômica, como prestação de serviços, é que são abrangidos por este regime.

A lei permite a regularização de recursos, imóveis e ações de empresas mantidos por brasileiros no exterior e que não tenham sido declarados à Receita Federal.

Só são passíveis de regularização aqueles ativos, bens ou direitos que sejam ou tenham sido de propriedade da pessoa até 31 de dezembro de 2014.

Na regulamentação da lei, ficou definido que deputados e senadores que exerciam mandato a partir de 13 de janeiro deste ano, além de outros detentores de cargos na administração pública em quaisquer dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não poderão repatriar recursos do exterior com base na nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

A regra também abrange cônjuges e parentes consanguíneos, e afins, até o segundo grau, ou filhos adotivos.

Deste modo, os detentores de cargos públicos continuam podendo ser processados na área penal em relação aos crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, entre outros crimes tributários. Os contribuintes que optarem pela repatrição ficam livres desse risco.  
Matéria publicada no site http://www.ibpt.com.br/

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional


A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício,  ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir:
“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. O Ato Declaratório Executivo (ADE) estará disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
3. O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.
4. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:
a) a ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;
5. Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).
6. A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.
7. Cada pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exceto o MEl, pode cadastrar no DTE-SN até três números de celulares, até três endereços de e-mail e uma única palavra-chave a fim de permitir que a Administração Tributária possa enviar gratuita e automaticamente SMS ("torpedo") e/ou e-mail à pessoa jurídica toda vez que um documento (inclusive ADE de exclusão) for disponibilizado no DTE-SN . A palavra-chave cadastrada constará do SMS e do e-mail e tem por objetivo garantir a autenticidade da mensagem recebida. Ao receber o SMS e/ou o e-mail, é prudente conferir se a palavra-chave que consta é igual à palavra-chave que foi cadastrada.
8. Para cadastrar os números dos celulares, os endereços de e-mail e a palavra-chave, deve-se acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional na internet - mediante código de acesso (por enquanto não há possibilidade de acessar mediante certificado digital), clicar sobre "Cadastrar Informações Adicionais" e preencher os campos. O campo "celular" deve ser preenchido da seguinte forma: DDD+número do celular, sem espaço.
9. Cuidados que os Contadores e Técnicos em Contabilidade devem ter:
a) É altamente recomendável que os contadores e técnicos em contabilidade criem o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão) disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive excluídas do Simples Nacional).
b) Os contadores e técnicos em contabilidade devem providenciar imediatamente o cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS ("torpedos") e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.
c) Os contadores e técnicos em contabilidade devem orientar os seus clientes que receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional.
10. Por fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal de Contabilidade, para a ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Resolução do Simples Nacional consolida dispositivos relativos à Receita Bruta

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 129

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 129, publicada no Diário Oficial da União de hoje (19 de setembro),  que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional).
A resolução consolida e organiza dispositivos relativos à composição e momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.
A norma determina que compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.
Por outro lado, não compõem a receita bruta, dentre outros, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).
A resolução trata também das operações de trocas, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
A venda de veículos em consignação permite duas situações jurídicas: a) mediante contrato de comissão previsto nos arts. 693 a 709 da Lei nº 10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá à comissão e será tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123/2006; b) mediante contrato estimatório previsto nos arts. 534 a 537 da Lei nº 10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá ao produto da venda e será tributada na forma prevista no Anexo I da LC 123/2006.
A resolução permite ainda que os Estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza constante do § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Fonte: Matéria publicada no site da http://www.fenacon.org.br/

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Receita Federal altera regras de transmissão da ECF

A alteração das regras da Escrituração Contábil Fiscal - ECF ocorreu com a publicação da Instrução Normativa nº 1.659/2016 no DOU desta quarta-feira (14/09).



Fonte: Siga o Fisco

A alteração das regras da Escrituração Contábil Fiscal - ECF ocorreu com a publicação daInstrução Normativa nº 1.659/2016 no DOU desta quarta-feira (14/09).
A Instrução Normativa nº 1.659/2016 alterou a Instrução Normativa nº 1.422/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal.
Com esta medida estão dispensadas da transmissão
As pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Quanto à assinatura digital
A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.659/2016.
Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Quitação de dívidas do Refis é baixa, diz Receita

POR ESTADÃO CONTEÚDO

A maioria dos contribuintes acabou sendo excluída dos programas por inadimplência ou optou por incluir a dívida parcelada em um Refis posterior
Thinkstock
Em reação ao movimento crescente para que o governo conceda às empresas um novo Refis - programa de recuperação fiscal com parcelamento dos débitos das empresas -, a Receita Federal preparou um estudo que mostra que é muito baixo o índice de quitação dos parcelamentos da dívida tributária.
A maioria dos contribuintes acabou sendo excluída dos programas por inadimplência ou optou por incluir a dívida parcelada em um Refis posterior.
No primeiro Refis, lançado há 16 anos, só foram pagos 3,4% dos débitos e 90,92% dos optantes foram excluídos do programa.
Para a Receita, os sucessivos programas criaram uma "cultura de não pagamento" pelos contribuintes, que ficam na expectativa da criação um novo parcelamento com condições especiais, com efeitos deletérios para a arrecadação.
Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais, entre eles um específico para recuperação de dívidas de times de futebol e de bancos.
No chamado "Refis da Crise", o mais famoso deles, aprovado pelo Congresso em 2009 em meio à recessão econômica provocada pela crise financeira internacional, 33,08% dos contribuintes já saíram do programa, deixando de pagar R$ 54,36 bilhões. Um volume que chega a 39,1% do total de R$ 139 bilhões de dívidas parceladas.
CERTIDÃO
Um dos principais defensores de um novo Refis, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, alega que as empresas não conseguem recuperar a atividade econômica se não tiverem financiamento.
"Elas precisam da certidão de regularidade fiscal. Ninguém atrasa impostos porque quer. Quem não está pagando é porque não tem recursos para fazê-lo, não tem opção", disse. Ele já levou o pedido ao presidente Temer e ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Segundo Andrade, o governo pode desenhar um programa diferente dos outros já concedidos. Lembrou que o governo ajudou os Estados ao alongar as suas dívidas com a União. "O presidente já fez um Refis para os governadores", ressaltou.
No estudo, a Receita avalia que muitos contribuintes querem apenas conseguir por um tempo a certidão negativa de débitos para tocar seus negócios.
Durante o Refis da Crise, os participantes do programa ficaram pagando uma parcela mínima de R$ 100,00 por um longo período, tendo direito à certidão negativa de débitos até que a Receita concluísse o trabalho de consolidação das dívidas parceladas, o que só ocorreu em julho de 2011. Após a consolidação, quando o valor a ser pago subiu, mais da metade dos optantes deixaram o programa.
Naquele Refis, foram criadas 14 modalidades de acerto da dívida, entre pagamento à vista e parcelamento das dívidas, com redução de 60% a 100% de multas e de 45% a 25% dos juros de mora.
Ele foi reaberto outras quatro vezes, entre 2013 e 2014. "A certeza do próximo programa e a consequente possibilidade de rolar a dívida é mais atrativa do que qualquer redução oferecida", diz o estudo da Receita.
VANTAGEM
O documento ressalta que as regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e vantagens.
O comando da Receita é contrário à concessão de mais um Refis e avalia que as reduções de multas, juros e encargos legais oferecidas pelos programas atropelam os requisitos previstos no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo determina que propostas que concedam ou ampliem incentivos tributários devem vir acompanhadas da apresentação de estudo a respeito das implicações financeiras.
A pressão por um novo Refis voltou a crescer depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Durante o período de interinidade do presidente Michel Temer, integrantes da ala política do governo admitiram a possibilidade de um acordo no Congresso Nacional para a aprovação de um novo programa após o afastamento definitivo da presidente do cargo.
Matéria publicada no http://www.dcomercio.com.br/

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Procuração Eletronica da Conectividade ICP Caixa


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:



Fonte: https://www.youtube.com/user/MaiaContabilidade

Publicado novo cronograma para o eSocial

e-Social

O novo cronograma foi definido em conjunto com as confederações e com a sociedade em geral

O Comitê Diretivo do eSocial publicou no DOU de hoje, 31 de agosto de 2016, a Resolução nº 2. A norma traz a repactuação de prazos para a entrada em produção do sistema.
Seguindo a linha de todo o desenvolvimento do eSocial, a resolução é fruto de uma construção colaborativa com diversos atores da sociedade. Representa a realidade retratada pelas empresas quanto à necessidade de maior tempo para adequação de seus sistemas à necessidade de avançar em pontos importantes do desenvolvimento.
A Resolução publicada hoje revoga a Resolução anterior, de 24 de junho de 2015 que estabelecia setembro de 2016 como prazo para entrada em produção do sistema. No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 milhões e em junho de 2018 para todas as outras.
A nova resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e o prazo mais dilatado para envio dos eventos associados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Esses últimos somente serão devidos, seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.
O eSocial, instituído pelo Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, já está parcialmente em operação por meio de um de seus módulos: o módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015, que ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores domésticos. O Módulo do Empregador Doméstico é responsável pela emissão mensal de mais de 1,2 milhão de guias de pagamento (Documentos de Arrecadação do eSocial, DAE).