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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS

Decisão do ministro Benedito Gonçalves foi publicada nesta quarta (26). Tribunal estima que haja 50 mil ações sobre o tema em todo o país.
Fonte: G1
STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na terça-feira (25) e publicada nesta quarta (26).
Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
Avalanche de ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do STF.
Fonte: Matéria publicada no site https://www.ibpt.org.br/

Atraso na entrega do RAIS gera multa

O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990

Fabiana Barreto Nunes

Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.

A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmi1tidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.

A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.

De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.

O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.

As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.

O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.
 
Fonte: DCI/Fenacon
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Perguntas e Respostas Dimob - Dúvidas Mais Frequentes


1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
 
2. Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
 

3. Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?
Esta declaração não está disponível em formulário pré-impresso. No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br você encontra o programa. Faça o download para instalá-lo. Importe ou preencha os dados, e depois transmita por intermédio do Receitanet, que está disponível no mesmo endereço eletrônico.
 
4. No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?
Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1 º e 3 º , inciso III do Decreto-Lei n º 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei n º 1.510, de 27 de dezembro de 1976.
 
5. O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?
Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.
 
6. É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
Não, conforme determina o § 3 º do art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
 
7. Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?
Não. Conforme determina o art. 2 º , inciso I da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.
 
8. O que seria número de contrato?
É o número que identifica o documento que formaliza a venda ou a locação.
 
9. Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?
Sim. A apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação acessória.
 
10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.
 
11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
 
12. Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior revenda de imóveis e que não efetuou nenhuma intermediação está obrigada a entregar a Dimob?
Não, desde que tais operações não tenham decorrido de incorporação ou loteamento.
 
13. Uma empresa cuja receita durante o ano-calendário de referência tenha sido a taxa de administração de um condomínio deverá entregar a Dimob?
Se a empresa houver sido contratada apenas para administrar questões de limpeza, segurança e demais serviços gerais, não.
 
14. Como preencher a Dimob quando o imóvel foi comprado em nome de menor?
Em nome do menor, com o CPF deste, ou na sua ausência, com o CPF do pai ou responsável.
 
15. Quando um menor usar o CPF do responsável, qual nome deverá constar da Dimob, do menor ou do responsável?
A Dimob deve ser apresentada em nome do menor.
 
16. Empresa que, durante o ano-calendário de referência, somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de anos anteriores precisa apresentar a Dimob?
Sim.
 
17. Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a apresentação da Dimob?
Sim, conforme previsto no inciso II do art. 2 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
 
18. Uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. Pergunta-se: Como apresentar a Dimob?
A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta.
 
19. Imobiliária que recebe comissão pela locação de garagens rotativas e pela locação de garagens para pessoas físicas que pagam por mês deve apresentar a Dimob?
A Dimob deve ser apresentada em relação às locações formalizadas por contrato com identificação das partes.
 
20. O que se considera "Rendimento Bruto" pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel?
E o valor da comissão, como informar?
Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2 º da Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001.
Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga.
 
21. No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão?
Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados ao locador, estes integrarão o valor da comissão (receita) da imobiliária. Neste caso, o valor correspondente à taxa de administração referente a estes acréscimos não deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo locador, na ficha "Locação".
 
22. As pessoas jurídicas que intermediarem aluguel de imóveis devem declarar os valores totais recebidos dos locatários ou os valores já descontados os encargos que sejam dedutíveis para os locadores para fins de apuração do imposto de renda?
No caso de pessoas físicas, devem ser declarados os valores totais recebidos, sem nenhuma dedução. No caso de pessoas jurídicas, devem ser informados os valores auferidos, ainda que não integralmente recebidos no ano.
 
23. Quando um imóvel possuir 02 (dois) ou mais proprietários/locadores, para cada locador deverá ser incluído um registro (linha) no arquivo a ser importado?
Sim. Devem ser divididos, proporcionalmente, o valor recebido e a comissão paga, nos termos do contrato.
 
24. Há situações em que duas imobiliárias atuam juntas (em parceria) na intermediação de compra e venda de imóveis. Nestes casos, o valor da comissão é dividido entre ambas. Como fazer para informar esta operação?
Deve-se informar as operações dividindo-se os valores da alienação e comissão proporcionalmente à participação de cada uma.
 
25. Numa intermediação de compra e venda, o contrato foi assinado em dezembro, com previsão de pagamento, tanto do valor do imóvel quanto do valor da comissão, para janeiro do ano seguinte. Quando devo apresentar a Dimob relativa a esta operação?
De acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, a Dimob deve conter as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas e ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refir as informações. Neste caso, o Valor da Venda será o valor total da operação e o Valor da Comissão será o valor auferido, ainda que não recebido.
 
26. Uma imobiliária intermedeia a venda de imóveis num loteamento, não recebe qualquer valor como comissão por ocasião da celebração do negócio. Entretanto passa a receber um percentual dos valores das prestações pagas pelo comprador a título de administração do loteamento. Estes valores recebidos pela imobiliária são considerados como comissão?
Não, mas a intermediação das vendas, ainda que não comissionada, deve ser declarada.
 
27. Como informar as operações imobiliárias quando um dos participantes for estrangeiro?
A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que possua bens e direitos no Brasil, deve inscrever-se no CPF ou no CNPJ independentemente da data de aquisição do bem, conforme rezam as Instruções Normativas SRF n º 461, de 18 de outubro de 2004 e n º 568, de 08 de setembro de 2005.
 
28. Como informar o CPF do locatário quando este foi cancelado pela SRF?
Todas as operações devem ser informadas na Dimob, independentemente da situação cadastral do locatário/locador, cabendo a este regularizar a sua situação perante a SRF.
 
29. O que fazer quando o programa Dimob não aceita o CPF de um locatário?
Se, ao tentar incluir o locatário/locador, o programa informou que o CPF estava inválido, significa que o número informado está incorreto. Obtenha com o locatário/locador o número correto.
 
30. Como informar na Dimob locatários que não têm CPF?
Tratando-se de locatário não domiciliado no Brasil e desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da IN SRF nº 461, de 2004, a informação do CPF não é obrigatória. Nesse caso, informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (Não domiciliado no País). Nos demais casos, a imobiliária deve entrar em contato com o locatário para obter o número ou solicitar que o mesmo se cadastre no CPF.
Lembre-se que há multa por informação omitida, inexata ou incompleta.
 
31. O que fazer quando o locatário for diplomata ou estrangeiro e só tiver o número do passaporte?
Informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (não domiciliado no país), desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da IN SRF nº 461, de 2004.
 
32. O que fazer quando o locatário é uma entidade sem fins lucrativos e não possui CNPJ?
Entidades sem fins lucrativos são Pessoas Jurídicas, o que as obriga à inscrição no CNPJ.
 
33. A taxa de intermediação de aluguel, paga às imobiliárias pelos proprietários dos imóveis no mês do contrato, integra o valor da comissão recebida no mês ou apenas o correspondente à taxa de administração mensal?
Todos os valores percebidos pela imobiliária integram a comissão a ser informada na Dimob.
 
34. O que informar no campo "Data do Contrato" quando a locação já estava em vigor antes do ano-calendário de referência?
Informar a data do contrato original.
 
35. Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos a preço de custo, regidos pela Lei n º 4591/64 devem apresentar a Dimob, considerando que as unidades não são comercializadas? Nesse empreendimento os clientes adquirem a cota do terreno e depois são apurados os gastos com construção anualmente.
Sim, o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13/12/2006, estabelece que pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios estão obrigadas a apresentar a Dimob.
 
36. Contratos de promessa de cessão de imóveis, na planta ou em construção, sujeitos à rescisão a qualquer tempo, e ainda não registrados em cartório, tendo sido já recebida alguma quantia de poupança dos adquirentes, devem ser considerados na declaração como unidades negociadas?
Sim, independentemente dos valores já recebidos e de registro em cartório.
 
37. Deve-se informar todas as unidades vendidas ou somente as unidades vendidas diretamente na empresa?
Todas as unidades vendidas devem ser informadas na Dimob.
 
38. Incorporadora que faz suas vendas através de corretores pessoas físicas autônomos deve apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso I do art 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
 
39. Empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas que fizeram a incorporação, deve informar os valores recebidos em nome dela ou dividir o valor proporcionalmente a cada sócio do empreendimento?
Deve prevalecer o que está disposto no contrato, ou seja, se como vendedores constarem duas ou mais empresas, cada uma deve informar as parcelas que lhe cabem no imóvel vendido, em relação ao valor do imóvel e ao valor pago no ano. Por outro lado, se uma empresa atua ostensivamente e há outras associadas que não fazem parte do contrato, somente aquela deve informar a operação.
 
40. Empresa que faz loteamentos populares é obrigada a declarar um por um os compradores?
Sim.
 
41. A devolução de imóvel ou cancelamento da compra pelo cliente feita durante o mesmo exercício precisa ser informada? E se restarem valores a serem restituídos no exercício seguinte?
A comercialização do imóvel somente deixará de ser informada na Dimob quando a devolução/cancelamento desfizer integralmente os efeitos econômicos produzidos pelo negócio, ainda que restem valores a serem restituídos no exercício seguinte.
 
42. Em caso de devolução/cancelamento, pode haver duas vendas para um mesmo imóvel no ano, como informar?
Informar ambas quando a devolução/cancelamento não tiver desfeito integralmente os efeitos produzidos no negócio. Neste caso, informar como Valor Pago a parcela não restituída ao primeiro adquirente.
 
43. Um apartamento foi vendido pela construtora/incorporadora em determinado ano-calendário; no mesmo ano os respectivos direitos foram cedidos, a título oneroso, a outra pessoa. Na declaração devem constar as duas operações?
Sim, são duas operações distintas e ambas devem ser informadas.
 
44. Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram cedidos os direitos e o cessionário fez a quitação, sendo que a primeira operação entre o incorporador e o cliente inicial já havia sido objeto de Dimob?
Sim, trata-se de uma nova operação; e sendo a cessão de direitos a título oneroso uma forma de aquisição/alienação é obrigatória a apresentação de Dimob.
 
45. Como a incorporadora/construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?
Pode haver duas situações:
Situação 1: a construtora/incorporadora recebe, como pagamento por unidade imobiliária comercializada, um ou mais imóveis, havendo ou não torna. Na Dimob, deverá constar a informação da unidade comercializada, cujo valor será o valor dos imóveis recebidos, ajustado pela torna, se houver.
Situação 2: a construtora/incorporadora permuta unidades imobiliárias a serem construídas pelo terreno onde será feita a incorporação. Neste caso, serão informadas na Dimob as unidades imobiliárias permutadas, cujo valor individual a ser considerado será proporcional ao valor do terreno, ajustado pela torna, se houver.
 
46. Em que ano deve-se declarar na Dimob uma venda cujo contrato foi assinado no ano-calendário de referência, mediante pagamento de sinal, e o restante foi pago em janeiro do ano seguinte com recursos obtidos através da CEF?
Na Dimob referente ao ano-calendário em que foi assinado o contrato, conforme determina o inciso I do art. 2 º da Instrução Normativa SRF n º 694 de 13 de dezembro de 2006. Neste caso, informar em 'valor da operação' o valor total do imóvel e, em 'valor pago no ano', o valor recebido no ano-calendário.
 
47. Um apartamento comprado por mais de uma pessoa deve gerar um registro para cada comprador com o respectivo percentual de participação na compra?
Sim.
48. Os contratos que estão ‘sub judice’ por inadimplência devem ser informados?
Sim.
 
49. Deve-se repetir, nos anos seguintes, as informações das vendas efetuadas em determinado ano cujos pagamentos à construtora/incorporadora alcançarem outros períodos?
Não. A operação será informada uma única vez, no ano em que for celebrado o negócio. Se não houver valor pago no ano, deixar esse campo em branco.
 
50. Caso um cliente possua uma carta de crédito com a construtora (adquirida em anos anteriores) e a utilize como entrada em novo apartamento no ano-calendário de referência, restando um saldo a pagar em longo prazo, este valor da carta de crédito será preenchido no campo "valor pago no ano"?
Sim, acrescidos dos demais valores pagos no ano de referência, se houver.
 
51. Toda vez que houver alteração referente à venda do imóvel ou o retorno do mesmo para estoque deve ser entregue uma declaração retificadora?
Não. A Dimob retificadora somente será apresentada se houver incorreção ou omissão de informações em relação à situação em 31 de dezembro do ano a que se refira a declaração original.
 
52. As "vendas efetuadas" se concretizam na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora ou na data do registro de imóveis?
Na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora.
 
53. No campo "Valor Pago no Ano," da ficha 03 da Dimob, devem ser incluídos a atualização e juros pagos pelo comprador, ou apenas o valor principal constante em contrato?
O "valor pago no ano" inclui o principal e todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, etc.
 
54. Devido às atualizações e juros incidentes sobre as parcelas quando ocorre venda e quitação dentro do ano, o valor recebido às vezes fica maior que o valor da operação. Isto tem problema?
Não, informar o valor efetivamente pago no campo "Valor Pago no Ano".
 
55. Valor da operação é o valor da escritura?
É o valor efetivamente contratado entre as partes.
 
56. O que informar no campo "Valor da Operação": o valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)?
Informar o valor efetivamente contratado, à vista ou a prazo.
 
57. O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?
É o valor efetivamente contratado entre as partes. No caso, o valor bruto.
 
58. No campo "número do contrato" o que devemos informar quando é feita escritura pública e não temos o número de escritura?
Informar o número que identifica o documento que formaliza a venda. Caso inexista o documento ou este não possua número, deixar em branco. Este campo não é de preenchimento obrigatório.
 
59. Como informar número e data do contrato quando as partes não formalizarem, documentalmente, nenhum tipo de contrato?
Informar a data da operação e deixar número do contrato em branco.
 
60. Um apartamento que possua dois sócios vendedores deve ser incluído duas vezes na Dimob respeitando a participação de cada um na venda?
Sim.
 
61. Como informar na Dimob, a comissão recebida na venda de um imóvel em 2 ou mais vezes?
Informar o valor total da comissão, ainda que não tenha sido integralmente recebida no ano.
 
62. A Dimob emite Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários?
Sim.
 
63. O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?
Sim, conforme determinam os artigos 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 57 da Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 4 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006, a saber:
" A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta".
 
64. A Dimob emite a Notificação de Lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração?
Sim, logo após a transmissão da declaração, o programa emitirá a notificação de lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração.
 
65. Quais eventos especiais ocorridos na pessoa jurídica, sujeita à entrega da Dimob, obrigam a entrega de declaração de Situação Especial?
Pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Dimob devem apresentar a declaração de Situação Especial nos casos em que ocorra a baixa no CNPJ - Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total.
Nos casos em que há a continuidade da pessoa jurídica - Incorporação/Incorporadora e Cisão Parcial, os dados completos devem ser informados na declaração normal do ano-calendário.
 
66. Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica?
Nos casos de ocorrência de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
 
67. Na venda de um imóvel o valor da comissão foi recebida em duas parcelas, sendo a primeira em 31/12 do ano em que ocorreu a venda e a segunda em 31/01 do ano subseqüente da venda. Como esses valores devem ser informados na Dimob?
Na Dimob correspondente à data em que foi realizada a venda, deve ser informado o valor total percebido a título de comissão/taxa da imobiliária, ainda que essa pessoa jurídica não o tenha integralmente recebido no ano.
 
68. Indevidamente foi apresentada uma Dimob. Como proceder para cancelar essa declaração?
Na hipótese de apresentação indevida de Dimob o cancelamento da mesma deve ser feito pela apresentação de declaração retificadora sem valores preenchidos nas fichas de Locação, Incorporação/Construção e Intermediação.
 
69. É obrigatória a assinatura do Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis emitido pela Dimob?
Não.
 
70. Como devem ser informados os aluguéis antecipados pela administradora do imóvel?
Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.
 
71. Como devem ser informados os rendimentos mensais de aluguéis e imposto retido no caso de vários imóveis e contratos distintos locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária?
Os rendimentos devem ser somados e informados no respectivo mês do pagamento, bem como o imposto retido correspondente, se for o caso.
No campo “Número do Contrato” deve ser informado o contrato mais antigo ou na inexistência desse número deixar em branco. No campo "Data do contrato" informar a data do contrato mais antigo. 
 
72. O que devem ser informados nos campos “Número de Contrato” e “Data do Contrato” no caso de vários imóveis e contratos distintos com datas diferentes locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária?
No campo “Número do Contrato” deve ser informado o contrato mais antigo ou na inexistência desse número deixar em branco. No campo "Data do contrato" informar a data do contrato mais antigo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Próprio negócio

Veja 10 dicas de empreendedorismo do dono da maior franquia do país
 
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Criador da maior rede de franquias do Brasil – O Boticário, de acordo com o ranking anual da ABF (Associação Brasileira de Franchising)–, Miguel Krigsner, 62, é visto como um exemplo de empresário de sucesso por muitos empreendedores.

O Grupo Boticário – que também engloba as marcas Eudora, Quem disse, Berenice? e The Beauty Box– fechou o ano de 2013 com mais de 3.600 lojas no país. Praticamente o dobro de unidades da segunda colocada no ranking da ABF, a Unepxmil 48Horas, franquia de rastreamento veicular, que contabilizada quase 1.800.
O faturamento acima dos R$ 8 bilhões no varejo, divulgado pela empresa, também é motivo de comemoração para Krigsner.

Para ajudar empreendedores a tirarem a ideia de negócio do papel em 2014, o empresário listou, a pedido do UOL, dez dicas para criar um negócio de sucesso.

1. Escolha um ramo do qual goste
Segundo Krigsner, o empresário precisa ter paixão pelo que faz e ser feliz no dia a dia da empresa, afinal a maior parte do tempo será dedicada a ela. "Eu gosto muito de empreender e do segmento em que atuo. Acordo todo dia com vontade de trabalhar", diz.

2. Tenha um diferencial
Para o fundador da rede O Boticário, ter um diferencial competitivo é fundamental para que pequenas empresas consigam fazer frente às grandes. E não precisa ser algo inovador, segundo ele. Atender bem o cliente, cumprir prazos e oferecer produtos de qualidade são pontos que podem fazer um cliente se tornar fiel ao negócio.

3. Assuma riscos
Empreender é uma atividade de risco, segundo Krigsner. Por isso, é preciso sempre se planejar e calcular cada passo da empresa para minimizar as chances de fracasso. "É preciso coragem para assumir riscos e enfrentar as dificuldades, principalmente no início", afirma.

4. Valorize a equipe
Nenhum empresário alcança o sucesso sozinho, ele precisa de uma equipe que faça o negócio a prosperar. Segundo Krigsner, é importante que todos os funcionários envolvidos nas conquistas da empresa sejam reconhecidos, valorizados e estimulados a permanecerem na corporação.

5. Seja transparente
A credibilidade de uma empresa se constrói com honestidade e transparência, de acordo com o criador da rede O Boticário. Prometer apenas o que pode ser cumprido e não subestimar clientes e fornecedores são algumas atitudes que podem contribuir para a construção de uma imagem sólida.

6. Tenha visão de negócio
Segundo Krigsner, o empreendedor precisa olhar à frente, ter clareza de onde quer chegar. Ele precisa ter objetivos e metas claras e não enxergar o negócio apenas como um ganha-pão. "Nunca me passou pela cabeça que O Boticário chegaria aonde chegou. Mas sempre me passou pela cabeça o sonho de fazer algo grande", declara.

7. Preocupe-se com a comunidade
Uma empresa, no entanto, não deve ser focada somente em resultados financeiros, segundo Krigsner. É preciso considerar o impacto causado na comunidade e pensar em formas de melhorar a vida dessas pessoas.

8. Aperfeiçoe-se com o tempo
Para Krigsner, o empresário não pode parar no tempo e deve investir no aperfeiçoamento pessoal. "Não existem fórmulas prontas para o sucesso, mas o empreendedor tem de buscar informação e usar a própria experiência no mercado para melhorar o negócio e fazer a empresa crescer", diz.

9. Levante-se após um tombo
Para o criador do Grupo Boticário, um empresário deve ter a capacidade de se levantar após um tombo e retomar o curso do negócio. Segundo ele, nem todas as ações de um negócio são bem-sucedidas e, por isso, é necessário avaliar os erros e recomeçar de uma maneira diferente.

10. Tenha paciência
É normal que um empreendedor, especialmente no início do negócio, espere resultados e lucro rápidos. No entanto, Krigsner diz que prosperidade, maturidade e experiência vêm com o tempo. "Uma empresa sólida não é construída de uma hora para outra. É preciso ter paciência para entender e aceitar isso como um processo natural."


Fonte: UOL
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

Receita quer garantir punição a quem sonegar impostos

O Fisco também estuda alterar a lei para ampliar o poder de suas áreas de fiscalização
Fonte: R7
Receita quer garantir punição a quem sonegar impostos

A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos. Em parceria com outros órgãos, como Polícia Federal e Ministério Público, os técnicos discutem a elaboração de um projeto de lei alterando a norma atual, pela qual o crime de sonegação se extingue no momento em que o contribuinte paga ou negocia o parcelamento dos tributos devidos.

O Fisco também estuda uma proposta de alteração legislativa para ampliar o poder de suas áreas de fiscalização e controle. As iniciativas foram aprovadas no final do ano passado durante reunião dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

O coordenador de Pesquisa e Investigação da Receita, Gerson Schaan, informou que a ideia é apresentar até o final do ano minutas com as propostas de mudanças nas leis.
 — A chance é zero de chegar ao Congresso Nacional esse ano.

Segundo ele, o debate ainda é técnico e precisará de uma análise política sobre o momento de submeter os textos para aprovação do Legislativo.

Ele, no entanto, defendeu a importância das iniciativas. Schaan afirmou que o fim da extinção da punibilidade pelo pagamento dos impostos é importante não só pela questão tributária, mas para evitar questionamentos sobre as investigações de lavagem de dinheiro. Isso porque ao ser investigado por sonegação de impostos, o contribuinte também passa a ser alvo de investigação por lavagem de dinheiro.

A Receita teme que, ao pagarem os impostos e se livrarem de uma condenação criminal por sonegação, as pessoas físicas e as empresas passem a questionar na Justiça a continuidade da investigação por lavagem de dinheiro.
— É uma maneira de equacionar o problema da legislação para que ela fique mais harmônica.

Percepção de risco

Ele destacou que a legislação atual praticamente não permite a punição criminal dos sonegadores. Apenas empresas falidas e pessoas físicas sem recursos respondem pelos processos até o julgamento. Ao aumentar a percepção de risco, a Receita espera que o contribuinte pague regularmente seus tributos, melhorando a arrecadação tributária.
— Vai mudar o comportamento do contribuinte ao longo do tempo.

A outra iniciativa em discussão é tornar mais ágil o trabalho de combate ao crimes fiscais, permitindo que a Receita possa, por exemplo, solicitar diretamente à Justiça mandados de busca e apreensão. Atualmente, os fiscais precisam encaminhar o resultado das investigações à Polícia Federal ou ao Ministério Público.
— Às vezes temos dificuldades para que a ação aconteça no momento oportuno para a Receita. 

Fonte: 

Arrecadação atinge R$ 123 bilhões em janeiro de 2014

A arrecadação das Receitas Federais atingiu R$ 123.667 milhões, em janeiro, um aumento real de 0,91% em relação ao mesmo mês em 2013. O valor recorde mensal da arrecadação foi anunciado hoje pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. De acordo com Nunes, o valor demonstra em tese, no âmbito da Receita, que está havendo uma melhoria no ambiente de negócios, maior geração e emprego e de mais renda, gerando, portanto, uma arrecadação melhor.

Em relação às receitas administradas pela Receita, o crescimento real também foi de 0,91%, em relação a janeiro do ano passado, podendo se destacar o incremento da arrecadação da Receita Previdenciária (um aumento de 4,26%), decorrente especialmente em função das medidas de desoneração da folha de pagamentos.

Confira aqui os arquivos completos com os dados da arrecadação em janeiro de 2014. Assista também pela página da TV Receita no YouTube  o vídeo com a gravação da entrevista coletiva.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional 
 
Fonte: Gazeta do Povo
Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.

Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.

Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.

Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.

No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

Mais abrangente

A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.

Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.

“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.

Foto: Gazeta do Povo
Matéria publicada no site do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributaçãohttps://www.ibpt.org.br/noticia/1551/Substituicao-tributaria-dobra-carga-de-empresas-pequenas

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Do ponto de vista patrimonial, quais são os principais reflexos do casamento para o empresário individual?

O casamento, dependendo do seu regime de Bens implicará também em diferentes conseqüências perante a atividade empresarial, como podemos observar nos tópicos seguintes.

a) Em decorrência do casamento tem-se a responsabilidade do empresário casado sob o regime de comunhão universal até o limite de sua meação pelos títulos assinados, salvo se provar que o seu cônjuge deles tirou proveito.

b) Na vigência da união estável ou do matrimônio ocorre a comunicabilidade de quotas societárias adquiridas onerosamente durante o casamento, salvo se for formalizado com separação total dos bens.

c) Na hipótese do empresário casado explorar atividade empresarial, em imóvel onde reside com sua família para vendê-lo, ensina Maria Helena Diniz, precisará de outorga conjugal, se o regime não for o da separação absoluta de bens, por pertencer ao patrimônio do casal.

d) Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a Sociedade (CC, art.1.027).

e) Sendo o regime de comunhão parcial, entram na comunhão os frutos dos Bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, a exemplo dos lucros, dividendos e ações bonificadas de Bens particulares de cônjuge sócio de Sociedade empresária (CC, art.1.660,V e 1.669).

f) Ainda como reflexo do casamento, estabelece o artigo 997 do Código Civil a faculdade aos cônjuges para contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Autor: José Carlos Fortes
Matéria publicada no site Portal da Classe Contábil

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Escrituração Contábil Digital

http://wow.webed.com.br/webed/crc/?276/278/49064 

Sinopse: A Escrituração Contábil Digital integra o projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e foi criada para substituir a escrituração em papel, transmitindo a versão digital dos livros Diário, Razão e Balancetes Diários. A ECD passou por algumas mudanças que podem ser conferidas neste programa.

Participantes: Tiago Nascimento Borges Slavov, Doutor em Contabilidade pela USP e professor universitário. Carlos Roberto Matavelli, Consultor e conselheiro do CRC SP.


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Material de Apoio:

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014

Diário Oficial publicou normas para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março

Fonte: Exame
Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014


Brasília - O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.

O prazo final será o dia 30 de abril em 2014.

A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple).

A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração.

Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. 

Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.

Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado.

A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.

O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

STF adia julgamento sobre perdas com planos econômicos

André Richter - Repórter da Agência Brasil          Edição: Beto Coura
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos das décadas de 80 e 90 do século passado.

A questão voltaria a ser debatida na semana que vem, mas as sessões dos dias 26 e 27 foram destinadas aos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A nova data para os planos econômicos não foi definida. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). 

A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo vão analisar também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Transações com cartões de crédito e de débito cresceram 17,8% em 2013

Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil   Edição: José Romildo


Os brasileiros utilizaram 17,8% mais cartões de crédito e de débito durante o ano passado na comparação com 2012, segundo balanço divulgado hoje (19) pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). O volume relativo a essas transações somou R$ 853 bilhões em 2013.

Apenas os cartões de crédito, em 2013, registraram alta de 15,3% em relação a 2012, somando R$ 553 bilhões. As transações feitas com cartão de débito somaram R$ 300 bilhões, alta de 22,5% na mesma base de comparação. Com relação à quantidade de transações, em 2013, houve alta de 14% nos dois tipos de cartões, na comparação com 2012, um total de 9,3 bilhões de usos. O cartão de crédito, além disso, foi a quarta maior modalidade na composição da carteira de crédito dos bancos emissores.

Durante o ano passado, os cartões representaram, em média, 28% do consumo total dos brasileiros. No último trimestre, o percentual atingiu 30% pela primeira vez no país. A quantidade de terminais que aceitam cartões também cresceu: passou de 3,5 milhões de terminais no primeiro semestre do ano passado para 3,8 milhões no segundo semestre. Para o presidente da Abecs, Marcelo Noronha, o pagamento por meio de cartões é crescente no país. "Você chega numa banca de jornal, na feira, na praia e quer pagar com cartão", disse.

Segundo Noronha, a perspectiva para 2014 é um crescimento ainda maior. As transações com cartões de crédito e de débito sobem para R$ 1 trilhão, o que representa uma alta de 17,1%. "A tendência é uma penetração ainda maior [dos cartões] em todos os países, mas ainda no Brasil, onde o setor investiu fortemente na captura", declarou.

Os programas de recompensa, como de milhagens, devolveram aos consumidores de cartões R$ 2,4 bilhões em 2013. No ano passado, o montante foi de R$ 2,1 bilhões.

O tempo de permanência dos consumidores no rotativo do cartão foi de, em média, 18 dias. "A pessoa não fica lá indefinidamente, pagando o ano inteiro, porque você tem muitas opções de sair do rotativo". Noronha disse que os emissores têm estimulado o parcelamento do valor do rotativo, já que a taxa de juros dessa forma de pagamento é menor.

O comprometimento da renda do brasileiro atingiu 22% e o endividamento ficou em 45%. Para o presidente da Abecs, esse percentual alto de endividamento está associado ao crescimento do financiamento de imóveis, e não ao pagamento de contas a curto prazo, o que é um sinal positivo. "Isso mostra que o brasileiro, na verdade, não está endividado", declarou.

Fonte: Agência Brasil