As empresas brasileiras estão presentes em 83%
das ações judiciais que tramitam no país e gastam muito para se
defender, entrar ou manter processos no Judiciário. O comprometimento de
suas finanças chega a quase 2% do que faturam em um ano. Percentual
que, em 2012, representou R$ 110,96 bilhões. Em volume, o maior número
de ações envolve as discussões com consumidores, mas as maiores brigas
em valores, referem-se ao pagamento de tributos federais.
Os dados, inéditos, estão no estudo "Custo das empresas para litigar
judicialmente" que busca, como o nome indica, qualificar e quantificar e
o quanto as companhias brasileiras despendem anualmente em questões
levadas ao Judiciário.
O levantamento - realizado pelos advogados Gilberto Luiz do Amaral,
Cristiano Lisboa Yazbek e Letícia Mary Fernandes do Amaral, do
escritório Amaral, Yazbek Advogados - foi desenvolvido a partir da
análise das demonstrações financeiras de 7.485 empresas, de 21.647
processos judiciais, da arrecadação tributária de 2012, do relatório
Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
faturamento das empresas por CNAE do Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação (IBPT).
Em 2012, conforme a pesquisa, existiam 74, 38 milhões de ações na
Justiça das quais as empresas faziam parte - como autoras ou rés. As
grandes companhias estavam presentes em 53,4% delas e o gasto de
manutenção desses processos correspondeu a 1,67% do faturamento. O
número médio de ações por empresas desse porte foi de 186. Já as médias
responderam por 23,8% dos processos e comprometeram 1,89% de seu
faturamento e as pequenas participaram de 22,80% das ações e gastaram o
equivalente a 1,43% do que ganharam em 2012.
O coordenador da pesquisa, Gilberto Luiz do Amaral, ex-presidente do
IBPT, afirma que o resultado do levantamento foi surpreendente. Segundo
ele, um dado inesperado foi o das custas judiciais e extrajudiciais
terem um peso maior nos gastos com os processos do que com os próprios
advogados. As custas representaram R$ 23 bilhões. Já os gastos com
advogados chegou a quase R$ 17 bilhões. Perícias (R$ 2,1 bi), viagens e
hospedagens (R$ 529 milhões), valores usados com pessoal e sistemas de
controle (R$ 2 bilhões) também entraram nessa conta. O maior montante,
porém, foi pago pelas empresas condenadas em processos finalizados em
2012. A conta com multas, encargos legais e indenizações (como danos
morais) correspondeu a R$ 65 bilhões naquele ano.
O diretor adjunto do Departamento Jurídico da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Oziel Estevão, afirma que as
despesas das empresas com ações judiciais é enorme. Além do pagamento de
advogados, efetivo interno, custas e peritos, há um gasto com as
garantias obrigatórias para as empresas se defenderem, por exemplo, nos
processos tributários. As companhias que não têm bens que possam ser
apresentados, são obrigadas a contratar, dentre outras possibilidades,
carta-fiança bancária que também geram um custo significativo.
Aliado a isso, existiria ainda o que ele chama de efeitos colaterais
dos processos que trariam "dor de cabeça" para as empresas. Estevão cita
as penhoras on-line de contas bancárias em valores superiores ao
discutido no processo e a necessidade de provisão em balanço relativa a
autuações fiscais que, muitas vezes, não teriam fundamento.
Segundo o estudo, por assunto, as ações de discussões entre as
empresas e consumidores são as de maior número, seguidas pelas
trabalhistas, contratuais e tributárias. Em termos de valores, a lista é
inversa e em primeiro lugar aparecem as causas tributárias. Segundo
Amaral, as cobranças fiscais da União discutem os maiores montantes.
"Atualmente, para cada ação de iniciativa do contribuinte contra o
Fisco, há 12 execuções fiscais propostas pelas Fazendas, diz.
No caso dos consumidores, a advogada, Flávia Lefèvre Guimarães, do
Lescher Lefèvre Advogados Associados, diz que há um conjunto de fatores
que contribuem para o alto volume de ações. Segundo ela, há um
crescimento na base do consumo observada há algum tempo no país e o
aumento dos problemas. Aliado a isso, há a facilidade dos Juizados
especiais e a existência de um Código de Defesa do Consumidor no país.
Matéria publicada no site do IBPT
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