O prazo para apresentação
das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre
elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a Dirf, a Dimob e o
Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês de fevereiro, sem
incidência de multas
O
prazo para apresentação das declarações exigidas pela Receita Federal do
Brasil (RFB), entre elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a
Dirf, a Dimob e o Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês
de fevereiro, sem incidência de multas, será até:
- dia 7 de fevereiro 2014 - Dacon (Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais) – correspondente aos fatos geradores ocorridos no
mês de dezembro/2013, inclusive nas situações especiais de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Lembramos que as empresas
enquadradas no regime de lucro presumido, de acordo com a IN RFB nº
1.305/2012, estão dispensadas da entrega do Dacon desde janeiro/2013 e
as empresas do Lucro Real ficam dispensadas da entrega a partir de
janeiro/2014;
- dia 14 de fevereiro de 2014 - EFD-Contribuições - relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de dezembro/2013: a entrega é obrigatória
para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou
arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Também estão obrigadas a entrega neste mês de dezembro as pessoas
jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado, que no
decorrer do ano ficaram dispensadas da obrigação por não terem auferido
ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham
realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às
operações de importação. Os meses dispensados da entrega deverão ser
relacionados no registro 0120;
- dia 21 de fevereiro de 2014 - DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais) - relativa ao mês de dezembro/2013:
deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz,
mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral,
inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e
fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e
Legislativo dos Municípios. Salientamos que neste mês de dezembro as
pessoas jurídicas que não tiveram débitos a declarar no decorrer do ano
devem proceder a entrega relacionando os meses em que ficaram
dispensadas.
- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dirf – As pessoas jurídicas e físicas,
que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de
renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário 2013, por si
ou como representantes de terceiros, bem como as que tenham efetuado
retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a
Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras
pessoas jurídicas e que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego
ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha
havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero, ficam obrigadas à apresentação da declaração;
- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dimob – Deverão apresentar a Dimob as
pessoas jurídicas e equiparadas que no ano-calendário de 2013
comercializaram imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado
para esse fim, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis,
realizaram sublocação de imóveis ou que se constituíram para
construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio,
de seus condôminos ou de seus sócios; e
- dia 28 de fevereiro de 2014 – Comprovante de Rendimentos – Comprovante
anual de retenção fornecido pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas
beneficiárias do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os
rendimentos pagos no ano calendário de 2013 (IN RFB 1.215/2011). Também
deverá ser fornecido nesta data, o comprovante anual da retenção do
IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, fornecido pela pessoa jurídica que no
ano calendário de 2013 efetuou as retenções do IR e das Contribuições
sobre os serviços prestados por outra pessoa jurídica. (IN SRF 119/2000 e
IN SRF 459/2004).
Fonte: Netcpa
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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