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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Dacon, EFD-Contribuições, DCTF, Dirf, Dimob e Comprovante de Rendimentos – Prazos

O prazo para apresentação das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a Dirf, a Dimob e o Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês de fevereiro, sem incidência de multas
 
 O prazo para apresentação das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a Dirf, a Dimob e o Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês de fevereiro, sem incidência de multas, será até:
- dia 7 de fevereiro 2014 - Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) – correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013, inclusive nas situações especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Lembramos que as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, de acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, estão dispensadas da entrega do Dacon desde janeiro/2013 e as empresas do Lucro Real ficam dispensadas da entrega a partir de janeiro/2014;

- dia 14 de fevereiro de 2014 - EFD-Contribuições - relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Também estão obrigadas a entrega neste mês de dezembro as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado, que no decorrer do ano ficaram dispensadas da obrigação por não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação. Os meses dispensados da entrega deverão ser relacionados no registro 0120;

- dia 21 de fevereiro de 2014 - DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - relativa ao mês de dezembro/2013: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Salientamos que neste mês de dezembro as pessoas jurídicas que não tiveram débitos a declarar no decorrer do ano devem proceder a entrega relacionando os meses em que ficaram dispensadas.

- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dirf – As pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário 2013, por si ou como representantes de terceiros, bem como as que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, ficam obrigadas à apresentação da declaração;

- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dimob – Deverão apresentar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que no ano-calendário de 2013 comercializaram imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, realizaram sublocação de imóveis ou que se constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios; e

- dia 28 de fevereiro de 2014 – Comprovante de Rendimentos – Comprovante anual de retenção fornecido pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos pagos no ano calendário de 2013 (IN RFB 1.215/2011). Também deverá ser fornecido nesta data, o comprovante anual da retenção do IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, fornecido pela pessoa jurídica que no ano calendário de 2013 efetuou as retenções do IR e das Contribuições sobre os serviços prestados por outra pessoa jurídica. (IN SRF 119/2000 e IN SRF 459/2004).

Fonte: Netcpa
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

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