2014 traz grandes mudanças para o cenário tributário do Brasil e é preciso estar atento para suas consequências
Fonte: Administradores
O ano de 2014 está só começando e com isso,
surgem novas perspectivas e indagações. No âmbito tributário não devemos
esperar grandes novidades, uma vez que em ano eleitoral a tendência é
evitar a repercussão pública negativa. Quanto às boas notícias - reforma
tributária, por exemplo - não existe tempo hábil para que, na prática,
algo ocorra efetivamente.
Algumas das principais novidades para este ano, neste sentido, são:
- Planejamento Tributário: como o regime de tributação se define pelo
primeiro pagamento, para quem ainda não definiu o melhor caminho, o
tempo está acabando;
- e-Social/EFD-IRPJ: conforme o cronograma, diversos segmentos
começarão a entregar eletronicamente informações inerentes a folha de
pagamento e da apuração do lucro. É o cerco se fechando;
- EFD ICMS-IPI Entrega do Bloco K: todas as empresas deverão em 2014
estar prontas para em 2015 prestarem informações sobre as movimentações
de produção e estoques;
- Lei Anticorrupção (12.846/2013) entra em vigor: empresas que
participam de licitações agora estarão sendo supervisionadas
rigorosamente;
- Desonerações: segundo afirmado pelo Ministério da Fazenda ao final
de 2013, não teremos novos “alívios tributários” ao longo de 2014;
-Unificação do PIS/COFINS: poderemos ter finalmente a proposição do modelo que unem tais contribuições;
- Universalização do Simples Nacional: limitar a adesão ao Simples
Nacional apenas pelo faturamento. É possível que a votação e a aprovação
deste projeto de Lei inicie, mas os reais efeitos sentiremos somente em
2015 (ou 2016);
- Fiscalizações da Receita Federal: está sendo frequentemente
noticiado o quanto a RFB irá investir em fiscalização sobre empresas que
aderem a “planejamento tributário agressivo” (contribuinte que arrisca e
pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma
tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito
negocial efetivo);
- Reforma do ICMS (uniformização de alíquota): a promessa é de que
neste ano tenhamos avanço quanto a discussão sobre a Guerra Fiscal entre
os Estados. Na teoria e por regra geral (cheia de exceções, por sinal),
a partir de 2015 as alíquotas interestaduais cairão um ponto percentual
gradativamente ano a ano até chegarmos a 4%;
- ICMS/NF-e - manifestação do Destinatário passará a valer para
vários Estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a partir de 01/04;
- A Receita Federal prometeu que, para o ano de 2014 (ou seja, a
declaração de rendimentos que será entregue em abril de 2015), aqueles
contribuintes que entregam suas declarações com uma só fonte de renda e
que utilizam o modelo simplificado não precisarão preparar e entregar o
documento. O mesmo será efetuado automaticamente pelo órgão, que apenas
enviará a declaração para que os contribuintes confirmem os dados;
- MP 627: além da transformação em Lei, as empresas terão de estar
preparadas que em 01/01/2015 possam atender as novas exigências fiscais e
contábeis;
Visando maior segurança e sempre que possível buscando redução de
carga tributária (de maneira legal), resta-nos estar atentos a estas
mudanças para aplica-las devidamente em nossos negócios. Afinal, além
destas comentadas, temos aproximadamente 50 alterações legais de ordem
tributária por dia útil no Brasil.
Artigo escrito por: Tiago Coelho para o site Administradores
Matéria publicada no site do IBPT
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