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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

O que esperar de 2014 no âmbito tributário?

2014 traz grandes mudanças para o cenário tributário do Brasil e é preciso estar atento para suas consequências

Fonte: Administradores
O que esperar de 2014 no âmbito tributário?

O ano de 2014 está só começando e com isso, surgem novas perspectivas e indagações. No âmbito tributário não devemos esperar grandes novidades, uma vez que em ano eleitoral a tendência é evitar a repercussão pública negativa. Quanto às boas notícias - reforma tributária, por exemplo - não existe tempo hábil para que, na prática, algo ocorra efetivamente.

Algumas das principais novidades para este ano, neste sentido, são:

- Planejamento Tributário: como o regime de tributação se define pelo primeiro pagamento, para quem ainda não definiu o melhor caminho, o tempo está acabando;

- e-Social/EFD-IRPJ: conforme o cronograma, diversos segmentos começarão a entregar eletronicamente informações inerentes a folha de pagamento e da apuração do lucro. É o cerco se fechando;

- EFD ICMS-IPI Entrega do Bloco K: todas as empresas deverão em 2014 estar prontas para em 2015 prestarem informações sobre as movimentações de produção e estoques;

- Lei Anticorrupção (12.846/2013) entra em vigor: empresas que participam de licitações agora estarão sendo supervisionadas rigorosamente;

- Desonerações: segundo afirmado pelo Ministério da Fazenda ao final de 2013, não teremos novos “alívios tributários” ao longo de 2014;

-Unificação do PIS/COFINS: poderemos ter finalmente a proposição do modelo que unem tais contribuições;

- Universalização do Simples Nacional: limitar a adesão ao Simples Nacional apenas pelo faturamento. É possível que a votação e a aprovação deste projeto de Lei inicie, mas os reais efeitos sentiremos somente em 2015 (ou 2016);

- Fiscalizações da Receita Federal: está sendo frequentemente noticiado o quanto a RFB irá investir em fiscalização sobre empresas que aderem a “planejamento tributário agressivo” (contribuinte que arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo);

- Reforma do ICMS (uniformização de alíquota): a promessa é de que neste ano tenhamos avanço quanto a discussão sobre a Guerra Fiscal entre os Estados. Na teoria e por regra geral (cheia de exceções, por sinal), a partir de 2015 as alíquotas interestaduais cairão um ponto percentual gradativamente ano a ano até chegarmos a 4%;

- ICMS/NF-e - manifestação do Destinatário passará a valer para vários Estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a partir de 01/04;

- A Receita Federal prometeu que, para o ano de 2014 (ou seja, a declaração de rendimentos que será entregue em abril de 2015), aqueles contribuintes que entregam suas declarações com uma só fonte de renda e que utilizam o modelo simplificado não precisarão preparar e entregar o documento. O mesmo será efetuado automaticamente pelo órgão, que apenas enviará a declaração para que os contribuintes confirmem os dados;

- MP 627: além da transformação em Lei, as empresas terão de estar preparadas que em 01/01/2015 possam atender as novas exigências fiscais e contábeis;

Visando maior segurança e sempre que possível buscando redução de carga tributária (de maneira legal), resta-nos estar atentos a estas mudanças para aplica-las devidamente em nossos negócios. Afinal, além destas comentadas, temos aproximadamente 50 alterações legais de ordem tributária por dia útil no Brasil.

Artigo escrito por: Tiago Coelho para o site Administradores
Matéria publicada no site do IBPT 

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