André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura
O Supremo Tribunal Federal (STF)
adiou o julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de
poupança por causa de planos econômicos das décadas de 80 e 90 do
século passado.
A questão voltaria a ser debatida na semana que vem, mas as sessões
dos dias 26 e 27 foram destinadas aos recursos dos condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão.
A nova data para os planos econômicos não foi definida. O julgamento
foi iniciado em dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram
adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há
390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a
decisão do Supremo.
O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das
perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos
Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2
(1991).
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do
Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos
planos econômicos. Os ministros do Supremo vão analisar também as ações
dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede
que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados
pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira,
o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o
Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.
Fonte: Agência Brasil
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