As
empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de
imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf. É por meio deste documento,
o qual deve ser transmitido obrigatoriamente com a assinatura digital
válida, que as empresas informam o valor do imposto de renda e
contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para
seus empregados. O prazo é o mesmo para o envio do Informe de
Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos,
corretoras, planos de saúde a áreas afins.
De
acordo com o consultor da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo
Sage, Antonio Teixeira, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou
emiti-lo após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as
pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não
entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal
pagarão multa mínima de R$ 200. “É importante salientar que a penalidade
para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43,
por documento”, informa.
No
informe de rendimentos entregue pelo empregador, devem constar o valor
pago aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o
imposto retido no ano passado e as deduções realizadas. Já no caso dos
bancos, devem haver as informações presentes em cada conta-corrente e
conta-investimento. Somente as pessoas físicas devem receber o informe
de rendimentos até o dia 28 de fevereiro.
Por
meio do informe, a Receita Federal do Brasil – RFB cruza dados para
saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas
estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos,
sociedades corretoras, planos de saúde
a afins: “Quando há diferenças, o contribuinte cai nas garras do Leão.
Vale lembrar que nos últimos anos, o motivo que mais levou os
contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, afirmou o
especialista.
São
obrigados a entregar a Dirf 2014 todos os estabelecimentos matrizes de
pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive
as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais,
sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de
empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de
registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições
administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a
cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de
partidos políticos. As bases temporárias de negócios no País, instaladas
pela FIFA ou por seus prestadores de serviço, também devem entregar a
declaração.
Fonte: Matéria divulgada no site Jornal Contábil
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