A IN RE 108/13 publicada no diário oficial
do estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os
contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014,
lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de
entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:
1 – Contribuintes cuja soma dos
faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012
foi igual ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00,
poderão entregar:
a) os arquivos
referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 15 de abril de 2014;
b) os arquivos referentes aos meses de abril
a junho de 2014 até 15 de julho de 2014.
2
– Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus
estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior a R$
2.400.000,00, poderão entregar:
a) os arquivos referentes aos meses de janeiro
a março de 2014 até 31 de agosto de 2014;
b) os arquivos referentes aos meses de abril
a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014;
c) os arquivos referentes aos meses de julho
a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014.
Os
prazos previstos não poderão ser utilizados por aqueles contribuintes:
a) solicitarem
transferência de saldo credor acumulado para terceiros;
b) apresentarem
pedido de compensação de saldo credor;
c) solicitarem
regime especial de pagamento do ICMS.
Fonte:
Consultoria Lefisc
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