Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Prorrogação do Prazo de Entrega do SPED Fiscal 2014

A IN RE 108/13 publicada no diário oficial do estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014, lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:


1 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00, poderão entregar:

a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 15 de abril de 2014;

b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 15 de julho de 2014.


2 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior a R$ 2.400.000,00, poderão entregar:

a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 31 de agosto de 2014;
b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014;

c) os arquivos referentes aos meses de julho a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014.


Os prazos previstos não poderão ser utilizados por aqueles contribuintes:

a) solicitarem transferência de saldo credor acumulado para terceiros;

b) apresentarem pedido de compensação de saldo credor;

c) solicitarem regime especial de pagamento do ICMS.


Nenhum comentário:

Postar um comentário