Patrões que
já pagam FGTS aos empregados domésticos poderão passar a gerar a guia
de recolhimento pela internet, no site www.esocial.gov.br. O pagamento
do fundo de garantia aos domésticos é um dos itens da PEC (Proposta de
Emenda Constitucional) nº 72/2013, que foi aprovada em plenário pelo
Congresso. A PEC ainda está em fase de regulamentação. Como ainda não
foram definidos itens como a alíquota de FGTS a ser cobrada no caso de
trabalhadores domésticos, o pagamento é facultativo.
No entanto, se o empregador decidir pelo recolhimento, deverá usar a alíquota vigente para outras categorias (8%) e o pagamento se torna obrigatório até a rescisão do contrato.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente cerca de 170 mil domésticos recebem FGTS. O IBGE registra 1,6 milhão de domésticos em seis regiões metropolitanas. Ao preencher a guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados do trabalhador. O novo serviço calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia com código de barras. Após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que facilita a emissão das guias seguintes.
No entanto, se o empregador decidir pelo recolhimento, deverá usar a alíquota vigente para outras categorias (8%) e o pagamento se torna obrigatório até a rescisão do contrato.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente cerca de 170 mil domésticos recebem FGTS. O IBGE registra 1,6 milhão de domésticos em seis regiões metropolitanas. Ao preencher a guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados do trabalhador. O novo serviço calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia com código de barras. Após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que facilita a emissão das guias seguintes.
Fonte: Matéria divulgada no site Jornal Contábil
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