O empregador que não enviar
o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva
prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Fabiana Barreto Nunes
Todos
os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais
liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa
jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de
março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS),
ano-base 2013.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma
multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas
são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso,
contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto
de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área
tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho,
destaca que também é necessário estar bastante atento às informações
transmi1tidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar
declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por
empregado declarado de forma inexata.
A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o
tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os
dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil
Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua
extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de
reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do
programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e
servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo
arrecadado das contribuições sindicais.
De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as
empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios
(desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais,
ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos,
cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é
recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda,
preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o
padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A
obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi
observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está
obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através
do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento,
cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o
mesmo não teve empregado no ano-base.
O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho
brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão
governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora
estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.
As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as
utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e
atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e
os direitos do trabalhador.
O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios,
sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas,
empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos
governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.
Fonte: DCI/Fenacon
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário