Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional
Fonte: Gazeta do Povo
Matéria publicada no site do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributaçãohttps://www.ibpt.org.br/noticia/1551/Substituicao-tributaria-dobra-carga-de-empresas-pequenas
A ampliação do número de produtos enquadrados
na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e
pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de
substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes
realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque
aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.
Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa
enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O
instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$
1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição
tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela
fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a
8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.
Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria
de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com
ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando
parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira,
tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.
Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela
indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em
todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela
repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao
produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa
acaba pagando o imposto cheio.
No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No
entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.
Mais abrangente
A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas
porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no
sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos,
bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico,
papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A
mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um
pedido de entidades empresariais.
Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a
evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a
substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à
necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da
Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e
nem promove alta de preços.
“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro
pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem
de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à
realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por
tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação
Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de
tributários e financeiros.
Foto: Gazeta do Povo
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