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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Veja como deduzir do IR os gastos com empregado doméstico

O contribuinte que faz declaração pelo modelo completo e tem empregado doméstico com registro em carteira, poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.O conselheiro do CFC Osvaldo Cruz explica que, apesar de limitada a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do imposto de renda a recolher. “Ou seja, se o valor a recolher for de R$ de 1.200,00, por exemplo, a pessoa só pagará R$ 121,92. A vantagem se verifica porque outras deduções como dependentes, despesas com educação e com saúde são abatidas do rendimento bruto”, explica.
O valor da dedução corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS, mês a mês, devendo ser acrescida das parcelas referentes ao 13º salário e ao adicional de um terço sobre as férias, totalizando 14 parcelas mensais. É preciso ficar atento para o caso de não haver pagamento de férias em 2013, pois o valor a deduzir será menor.

Exceções

Veja as situações em que o valor é menor:

  • Se o empregado não tirou férias em 2013, a dedução será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 – R$ 27,12)

  • Se tirou férias em dezembro de 2012, a dedução será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64)

  • e lembre-se: não importa o número de empregados domésticos que o empregador tenha por ano, o benefício fica limitado a R$ 1.078,08. Quando existe a contratação de mais de um, é necessário informar na declaração os dados de todos os empregados.


Tabela para o cálculo de dedução 


Nº CONT PERÍODO SALARIO % VR MENSAL  TOTAL
01 DEZ/2012 622,00 12 74,64 74,64
11 JAN/NOV/2013 678,00 12 81,36 894,96
01 13º SAL 678,00 12 81,36 81,36
01 1/3 FERIAS 226,00 12 27,12 27,12
14XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX1.078,08


Obs: nas contribuições de janeiro a novembro de 2013, deve-se, obrigatoriamente, conter a referente ao mês de férias.  Serão 13 recolhimentos, 11 contribuições normais, uma sobre o 13º salário e outra sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.

Valor para 2015

Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano, em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2015 – R$ 1.152,88. Esse total corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (salário de dezembro de 2013, igual a R$ 81,36), mais 12 contribuições sobre R$ 724 (janeiro a novembro de 2014 de salários normais, mais o 13º salário – 12 x R$ 86,88-, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 de um terço de férias (R$ 86,88/3).

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade 

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