O contribuinte que faz declaração pelo modelo completo e tem empregado doméstico com registro
em carteira, poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na
declaração deste ano.O conselheiro do CFC Osvaldo Cruz explica que,
apesar de limitada a apenas um empregado por declaração, a dedução é
vantajosa porque é feita diretamente do imposto de renda
a recolher. “Ou seja, se o valor a recolher for de R$ de 1.200,00, por
exemplo, a pessoa só pagará R$ 121,92. A vantagem se verifica porque
outras deduções como dependentes, despesas com educação e com saúde são
abatidas do rendimento bruto”, explica.
O valor da dedução corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS, mês a mês,
devendo ser acrescida das parcelas referentes ao 13º salário e ao
adicional de um terço sobre as férias, totalizando 14 parcelas mensais. É
preciso ficar atento para o caso de não haver pagamento de férias em
2013, pois o valor a deduzir será menor.
Exceções
Veja as situações em que o valor é menor:
- Se o empregado não tirou férias em 2013, a dedução será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 – R$ 27,12)
- Se tirou férias em dezembro de 2012, a dedução será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64)
- e lembre-se: não importa o número de empregados domésticos que o empregador tenha por ano, o benefício fica limitado a R$ 1.078,08. Quando existe a contratação de mais de um, é necessário informar na declaração os dados de todos os empregados.
Tabela para o cálculo de dedução
Nº CONT | PERÍODO | SALARIO | % | VR MENSAL | TOTAL |
01 | DEZ/2012 | 622,00 | 12 | 74,64 | 74,64 |
11 | JAN/NOV/2013 | 678,00 | 12 | 81,36 | 894,96 |
01 | 13º SAL | 678,00 | 12 | 81,36 | 81,36 |
01 | 1/3 FERIAS | 226,00 | 12 | 27,12 | 27,12 |
14 | XXXXXXXX | XXXXX | XXX | XXXXXX | 1.078,08 |
Obs: nas contribuições de janeiro a novembro de 2013, deve-se,
obrigatoriamente, conter a referente ao mês de férias. Serão 13
recolhimentos, 11 contribuições normais, uma sobre o 13º salário e outra
sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.
Valor para 2015
Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano, em R$ 724, já é possível calcular o valor
máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na Declaração de
Ajuste Anual a ser entregue em 2015 – R$ 1.152,88. Esse total
corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (salário de dezembro de
2013, igual a R$ 81,36), mais 12 contribuições sobre R$ 724 (janeiro a
novembro de 2014 de salários normais, mais o 13º salário – 12 x R$
86,88-, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 de um terço de férias
(R$ 86,88/3).
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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