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quarta-feira, 28 de março de 2018

Prazo para entrega da DEFIS – Simples Nacional

A DEFIS – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS, para Situações Normais, deverá ser entregue até às 23:59 h do dia 31 de março de 2018, relativamente às informações dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional do ano de 2017. (Resolução CGSN 94 de 2011, art. 66, § 1º).


A DEFIS nas hipóteses de Situação Especial deverá ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho (Resolução CGSN 94 de 2011, art. 66, § 2º).
Não há multa pelo envio em atraso da DEFIS. Entretanto, as apurações dos períodos a partir de Março de 2018 no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano de 2017.
Exemplo: Na apuração do período de apuração – PA 03/2018, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).
Fonte: Matéria publicada no site http://jornallefisc.com.br/.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Palestra Imposto de Renda Pessoa Física 2018 - TV CRCRS

Palestrante: Débora Raquel Pinheiro da Luz, contadora, coach pelo Instituto Brasileiro de Coach, treinadora pelo Instituto de Formação de Treinadores SP, cursos de extensão, palestrante.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Material de Apoio:

Material Complementar:

Fonte: TV CRCRS.

terça-feira, 20 de março de 2018

RAIS - Quem deve declarar?

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
·         inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
·         todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
·         todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
·         empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
·         cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
·         empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
·         órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
·         condomínios e sociedades civis;
·         empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
·         filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
·         O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
·         O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
·         A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
·         Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
·         Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

segunda-feira, 12 de março de 2018

Imposto de Renda 2018 - Sou obrigado a declarar?

Série de vídeos apresenta, de forma simples, aspectos importantes sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018).
Para ter acesso ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: TV Receita.

Imposto de Renda 2018 - Novidades - TV Receita

Série de vídeos apresenta, de forma simples, aspectos importantes sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018).

Para ter acesso ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: TV Receita.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Declarações a Serem Entregues – Março/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações de hoje até o 
final de MARÇO/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Janeiro/2018 

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fevereiro/2018 

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Janeiro/2018

Observação: veja também o tópico DCTF-Inativas

28 – DesTDA – Fevereiro/2018

29 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2017 

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2018 

29 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Fevereiro/2018 

29 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2017 

29 – SISCOSERV – Dezembro/2017 

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2018 

Fonte: Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/. 
Obs. Não estão incluídas obrigações Municipais e Estaduais.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Preenchimento da DIRPF/2018 – cuidados


Conforme recomendado pela Receita Federal do Brasil, os seguintes cuidados deverão ser observados quando do preenchimento das Fichas da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
  1. Rendimentos Tributáveis
Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
  1. Rendimentos dos Dependentes
Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
  1. Deduções
Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.

Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

  1. Arrendamento de Imóvel Rural
Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).

É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

 Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.

Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

  1. Carnê-leão
Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
  1. Valor real das aquisições e alienações
Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
  1. Saldos bancários
Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
  1. CPF
Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.
  1. Conta bancária
Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
  1. Pagamentos e Doações Efetuados
Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:
– Pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
– Pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.
  1. Nota Importante
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:
Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
DOI: Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
Fonte: Matéria divulgada no site http://jornallefisc.com.br/.

IPTU - Porto Alegre - RS

Descrição


O IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência dos municípios que incide sobre a propriedade imobiliária. 

Base de Cálculo
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

Alíquotas
Atualmente, as alíquotas aplicadas são as seguintes:
– imóveis residenciais: 0,85%
– imóveis não-residenciais: 1,10%
– terrenos: varia de 1,50% a 6,00%
– terrenos com projeto arquitetônico de imóvel residencial aprovado pela PMPA: 0,95%
– terrenos com projeto arquitetônico de imóvel nãoresidencial aprovado pela PMPA: 1,20%
– imóveis utilizados na produção agrícola: 0,03%

Isenções
Os contribuintes que se enquadrem nas situações elencadas pela Lei Complementar_07/73_(atualizada_até_a_LC 827-18) podem solicitar a isenção do IPTU e nas situações previstas na LC 113/84 (consolidada e atualizada até 31/12/2012), podem pedir isenção da Taxa de Coleta de Lixo .

A solicitação deve ser feita mediante protocolo junto ao Plantão Fiscal do IPTU, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9 às 16 horas.

Clique aqui para acessar o Requerimento para Solicitação de Isenção. 

Como alterar o nome do contribuinte
Caso seu nome não conste como contribuinte de seu imóvel, é preciso encaminhar a documentação necessária para a Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda a fim de proceder a atualização do cadastro, chamada de averbação. Para mais informações sobre como proceder a averbação do imóvel, segue formulário: 



quarta-feira, 7 de março de 2018

Devolução Compra Simples Nacional

Como emitir nota de devolução de compra no Simples Nacional, forma de preenchimento dos campos IPI, ICMS ST, ICMS, PIS e COFINS?
São inúmeros os motivos para uma empresa devolver mercadorias. No entanto é necessário tomar alguns cuidados quando se fala em tributos.Nesta orientação, vamos explicar como emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria, quando adquirida para revenda por empresa optante pelo Simples Nacional.
A devolução de mercadoria tem tratamento específico (nem todos os campos podem ser utilizados). É sempre bom lembrar que a devolução ocorre a partir do momento em que a empresa aceita as mercadorias em seu estabelecimento.
Vamos as informações obrigatórias que devem constar no documento fiscal:

NO CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

  • Número do documento fiscal de aquisição das mercadorias objeto da devolução
  • Data de emissão
  • Chave de acesso, se NF-e
  • Motivo que gerou a devolução

INFORMAÇÕES DO ICMS:

  • A base de cálculo e o valor do imposto deverão ser informados nos campos próprios (saem na DANFE)

INFORMAÇÕES DO ICMS ST:

Quando houver substituição tributária destacada na nota fiscal de compra, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar no campo:
  • De Informações complementares:
    • O valor da base de cálculo do ICMS ST.
    • O valor do ICMST ST.
  • Em Outras despesas acessórias, o valor do ICMS-ST, sendo esse somado ao total da nota.


CSOSN:

Será informado 900 (outros). As informações divergem entre os CSOSN 400 e 900. No entanto, decidimos pelo CSOSN 900 porque a operação não gera receita e o ICMS não é tributado pelo Simples Nacional.

IPI:

Quando houver IPI na nota de origem, ele deverá ser informado em:
  • Informações complementares,
    • Base de Cálculo do IPI
    • Valor do IPI
  • Em outras despesas acessórias, o valor do IPI.


PIS E COFINS

Informar o CST 99 (Outras operações), preencher com zeros os campos base de cálculo, alíquota e valor.
Em documentos emitidas por empresa do Simples, sempre mencionar:
  • Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
  • Devolução total ou parcia ref. a sua nota fiscal ............ do dia  ...............


Fundamentação: Art. 57 da resolução CGSN 94/11; art 416 do decreto 7.212/10; Nota técnica NF-e 2009/004 – devolução de compra.
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.pwrti.com/devolucaocompra/.

NFe Carta de Correção - Sefaz RS

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Ela já está disponível?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) está disponibilizada, em todo o Brasil, desde julho de 2011.
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A Carta de Correção manual ainda pode ser usada?

Não.
Desde o dia 01/07/2012, não é mais permitido emitir Carta de Correção manual para NF-e.
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Como a CC-e pode ser emitida?

A funcionalidade de emissão da CC-e deve estar disponível em seu programa emissor. Contate o responsável pelo seu sistema para perguntar sobre a funcionalidade.

Caso esteja usando o programa emissor gratuito, disponível no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Jd9VnWmU9wY=), a funcionalidade pode ser acessada pelo menu “Notas fiscais / Gerenciar notas”, selecionando a nota desejada e clicando no botão “Carta de Correção”, na parte inferior da tela.
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Quais são os dados da nota que não podem ser alterados por CC-e?

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscla, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão 
ou de saída.
Se uma empresa emitir uma CC-e com o objetivo de corrigir um dos itens acima, esta CC-e será um documento fiscal inidôneo, não amparado na legislação.
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É possível emitir mais de uma CC-e para a mesma NF-e?

É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida.
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Uma CC-e precisa ser impressa?

Não existe necessidade de imprimir uma CC-e. Somente o DANFE, que vai acompanhar a mercadoria no trânsito, deve ser impresso.

A maneira correta de consultar os dados de uma CC-e é pesquisando pela chave de acesso no site da SEFAZ, no link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx , ou no Portal Nacional da NF-e, no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , menu “Serviços / Consultar NF-e completa” (como pode ser feito com qualquer NF-e).

terça-feira, 6 de março de 2018

DEFIS entrega até 29/03/2018

A declaração deve ser entregue até às 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 29 de março de 2018. A DEFIS – situação especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 2º). Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2018, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).


Para ter acesso ao Manual do PGDAS-D e DEFIS clic no link abaixo:

segunda-feira, 5 de março de 2018

Regras para a declaração IRPF 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1794, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 definiu as regras e limites para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, ainda que desobrigada, poderá apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência durante o ano-calendário de 2017.
Fonte: Matéria publicada no site http:/jornallefisc.com.br/.

Material de Apoio IN RFB 1794/2018.

sábado, 3 de março de 2018

Conheça 4 novidades da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2018) Brasil, sexta-feira, março 02, 2018

O prazo para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2018) já está correndo. Os brasileiros têm até o dia 31 de abril para entregar o seu informe de rendimentos e bens referente ao ano-base de 2017. Como sempre acontece, novidades no Imposto de Renda 2018 estão presentes tanto no preenchimento quanto nas regras.


A expectativa da Receita Federal é que esse ano sejam entregues 28,8 milhões de declarações, cerca de 300 mil a mais do que no ano passado. O download do programa para preenchimento e declaração de Imposto de Renda 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, por meio deste link.

A lista de novidades não é tão extensa quanto em outros anos, mas ainda assim há novos itens que merecem a sua atenção.

1. Programa Meu Imposto de Renda

Até o ano passado era preciso baixar dois programas junto à Receita Federal: um para o preenchimento da declaração e outro para o envio. A partir de agora, ambos serão substituídos pelo programa Meu Imposto de Renda. Ele permite o preenchimento tanto de declarações originais quanto de declarações retificadoras.

Há versões disponíveis para smartphones (Android e iOS), tablets (Android e iOS) e PCs (Windows, Mac e Linux). Para iniciar a declaração será preciso criar uma palavra-chave. Ela é muito importante, pois será exigida para continuar a declaração em um equipamento diferente. Já no caso de declarações retificadoras, é imprescindível que a declaração a ser retificada esteja gravada no equipamento.

2. Novidades nas informações sobre os dependentes

A partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos de idade ou mais. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 12 anos. Como o ano-base é 2017, a regra vale para aqueles que completaram 8 anos até o dia 31 de dezembro de 2017.

Essa medida, segundo o governo, é para dar mais agilidade na restituição do crédito tributário. E fique de olho que, a partir de 2019, a obrigatoriedade da inclusão do CPF será para dependentes de todas as idades.

3. Novos campos na declaração de bens

Aqueles que forem declarar os seus bens verão que há novos campos para serem preenchidos neste ano. O preenchimento desses novos campos é opcional, mas em 2019 ele será obrigatório. Por isso, a recomendação é que você preencha tudo, de forma que possa importar esses dados na declaração do próximo ano.

Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.

4. Emissão da DARF

O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Aqui não houve mudanças. Todos os contribuintes que receberam em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar o Imposto de Renda. Aqueles contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que superem a quantia de R$ 40 mil também precisam realizar a declaração.

Quem optar por desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação brasileira em troca de uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).

Quem mais precisa declarar?

  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Aqueles que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Aqueles que obtiveram, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil (inclusive terra nua);
  • Aqueles que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês e dia antes de 31 de dezembro de 2016.


O software para realizar a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal e as entregas ocorrem entre o período de 1 de março e 31 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo sem erros, inconsistências ou omissões também receberão mais cedo suas restituições de Imposto de Renda, que começam a ser pagas a partir do dia 15 de junho. Lembrando que idosos, portadores de doença grave ou deficientes físicos e mentais têm prioridade.

Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2018?

Aqueles que tiverem restituição a receber devem ficar atento ao cronograma dos lotes de Restituição do Imposto de Renda 2018. Inicialmente estão previstos sete lotes, tendo início em 15 de junho de 2018 e encerramento em 17 de dezembro de 2018.

1º lote – 15 de junho de 2018
2º lote – 16 de julho de 2018
3º lote – 15 de agosto de 2018
4º lote – 17 de setembro de 2018
5º lote – 15 de outubro de 2018
6º lote – 16 de novembro de 2018
7º lote – 17 de dezembro de 2018

Para mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2018), acesse o site da Receita Federal, que conta com uma página dedicada ao assunto.

Fonte: Matéria publicada no site http://www.mercadocontabil.com/.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Reforma trabalhista – nova lei que altera a CLT

Lei nº 13.467/2017, que altera mais de cem artigos da CLT, entrou em vigor dia 11/11/2017.
A referida lei também altera determinadas jurisprudências da Justiça do Trabalho.
Entendemos que a nova Lei é auto aplicável, não dependendo de regulamentação, porém alguns temas ainda poderão sofrer alterações por Medida Provisória, tais como, trabalho das gestantes e lactantes em local insalubre, contribuição sindical dos empregados e o trabalho intermitente.
Segui link para as principais alterações da CLT:
Matéria divulgada no site http://jornallefisc.com.br/.