Ela já está disponível? | |
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) está disponibilizada, em todo o Brasil, desde julho de 2011.
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A Carta de Correção manual ainda pode ser usada? | |
Não.
Desde o dia 01/07/2012, não é mais permitido emitir Carta de Correção manual para NF-e.
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Como a CC-e pode ser emitida? | |
A funcionalidade de emissão da CC-e deve estar disponível em seu programa emissor. Contate o responsável pelo seu sistema para perguntar sobre a funcionalidade.
Caso esteja usando o programa emissor gratuito, disponível no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Jd9VnWmU9wY=), a funcionalidade pode ser acessada pelo menu “Notas fiscais / Gerenciar notas”, selecionando a nota desejada e clicando no botão “Carta de Correção”, na parte inferior da tela. |
Quais são os dados da nota que não podem ser alterados por CC-e? | |
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscla, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída. Se uma empresa emitir uma CC-e com o objetivo de corrigir um dos itens acima, esta CC-e será um documento fiscal inidôneo, não amparado na legislação. |
É possível emitir mais de uma CC-e para a mesma NF-e? | |
É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida.
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Uma CC-e precisa ser impressa? | |
Não existe necessidade de imprimir uma CC-e. Somente o DANFE, que vai acompanhar a mercadoria no trânsito, deve ser impresso.
A maneira correta de consultar os dados de uma CC-e é pesquisando pela chave de acesso no site da SEFAZ, no link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx , ou no Portal Nacional da NF-e, no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , menu “Serviços / Consultar NF-e completa” (como pode ser feito com qualquer NF-e).
Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/
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