O prazo para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2018) já está correndo. Os brasileiros têm até o dia 31 de abril para entregar o seu informe de rendimentos e bens referente ao ano-base de 2017. Como sempre acontece, novidades no Imposto de Renda 2018 estão presentes tanto no preenchimento quanto nas regras.
A expectativa da Receita Federal é que esse ano sejam entregues 28,8 milhões de declarações, cerca de 300 mil a mais do que no ano passado. O download do programa para preenchimento e declaração de Imposto de Renda 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, por meio deste link.
A lista de novidades não é tão extensa quanto em outros anos, mas ainda assim há novos itens que merecem a sua atenção.
1. Programa Meu Imposto de Renda
Até o ano passado era preciso baixar dois programas junto à Receita Federal: um para o preenchimento da declaração e outro para o envio. A partir de agora, ambos serão substituídos pelo programa Meu Imposto de Renda. Ele permite o preenchimento tanto de declarações originais quanto de declarações retificadoras.
Há versões disponíveis para smartphones (Android e iOS), tablets (Android e iOS) e PCs (Windows, Mac e Linux). Para iniciar a declaração será preciso criar uma palavra-chave. Ela é muito importante, pois será exigida para continuar a declaração em um equipamento diferente. Já no caso de declarações retificadoras, é imprescindível que a declaração a ser retificada esteja gravada no equipamento.
2. Novidades nas informações sobre os dependentes
A partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos de idade ou mais. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 12 anos. Como o ano-base é 2017, a regra vale para aqueles que completaram 8 anos até o dia 31 de dezembro de 2017.
Essa medida, segundo o governo, é para dar mais agilidade na restituição do crédito tributário. E fique de olho que, a partir de 2019, a obrigatoriedade da inclusão do CPF será para dependentes de todas as idades.
3. Novos campos na declaração de bens
Aqueles que forem declarar os seus bens verão que há novos campos para serem preenchidos neste ano. O preenchimento desses novos campos é opcional, mas em 2019 ele será obrigatório. Por isso, a recomendação é que você preencha tudo, de forma que possa importar esses dados na declaração do próximo ano.
Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.
4. Emissão da DARF
O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Aqui não houve mudanças. Todos os contribuintes que receberam em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar o Imposto de Renda. Aqueles contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que superem a quantia de R$ 40 mil também precisam realizar a declaração.
Quem optar por desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação brasileira em troca de uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).
Quem mais precisa declarar?
- Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Aqueles que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Aqueles que obtiveram, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil (inclusive terra nua);
- Aqueles que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês e dia antes de 31 de dezembro de 2016.
O software para realizar a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal e as entregas ocorrem entre o período de 1 de março e 31 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo sem erros, inconsistências ou omissões também receberão mais cedo suas restituições de Imposto de Renda, que começam a ser pagas a partir do dia 15 de junho. Lembrando que idosos, portadores de doença grave ou deficientes físicos e mentais têm prioridade.
Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2018?
Aqueles que tiverem restituição a receber devem ficar atento ao cronograma dos lotes de Restituição do Imposto de Renda 2018. Inicialmente estão previstos sete lotes, tendo início em 15 de junho de 2018 e encerramento em 17 de dezembro de 2018.
1º lote – 15 de junho de 2018
2º lote – 16 de julho de 2018
3º lote – 15 de agosto de 2018
4º lote – 17 de setembro de 2018
5º lote – 15 de outubro de 2018
6º lote – 16 de novembro de 2018
7º lote – 17 de dezembro de 2018
Para mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2018), acesse o site da Receita Federal, que conta com uma página dedicada ao assunto.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.mercadocontabil.com/.
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