·
inscritos no CNPJ com ou sem empregados -
o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades
paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar
a RAIS Negativa;
·
todos os empregadores, conforme definidos
na CLT;
·
todas as pessoas jurídicas de direito privado,
inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas
Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da
Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
·
empresas individuais, inclusive as que não possuem
empregados;
·
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
·
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e
profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
·
órgãos da administração direta e indireta dos
governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas
e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das
profissões liberais;
·
condomínios e sociedades civis;
·
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram
empregados no ano-base;
·
filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior.
NOTAS
·
O estabelecimento isento de inscrição
no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme
parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se
obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
·
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico
no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades
paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar
a RAIS Negativa
·
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou
sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento
(local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição
no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da
administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento
deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos
empregados/servidores.
·
Estabelecimento/Entidade inscrito
no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração
da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja,
se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados
no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser
declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve
haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
·
Estabelecimento/entidade em liquidação deverá
entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos
representantes legais definidos na legislação específica.
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