A referida lei também altera determinadas jurisprudências da Justiça do Trabalho.
Entendemos que a nova Lei é auto aplicável, não dependendo de regulamentação, porém alguns temas ainda poderão sofrer alterações por Medida Provisória, tais como, trabalho das gestantes e lactantes em local insalubre, contribuição sindical dos empregados e o trabalho intermitente.
Segui link para as principais alterações da CLT:
Matéria divulgada no site http://jornallefisc.com.br/.
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