A DEFIS – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS, para Situações Normais, deverá ser entregue até às 23:59 h do dia 31 de março de 2018, relativamente às informações dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional do ano de 2017. (Resolução CGSN 94 de 2011, art. 66, § 1º).
A DEFIS nas hipóteses de Situação Especial deverá ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho (Resolução CGSN 94 de 2011, art. 66, § 2º).
Não há multa pelo envio em atraso da DEFIS. Entretanto, as apurações dos períodos a partir de Março de 2018 no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano de 2017.
Exemplo: Na apuração do período de apuração – PA 03/2018, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).
Fonte: Matéria publicada no site http://jornallefisc.com.br/.
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