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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Empresas de todo o país tem até o dia 31 de julho para envio da declaração fiscal


No dia 31 de julho se encerra o prazo para que as empresas de todo o país enviem ao governo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que desde 2014 substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Todas as organizações brasileiras ativas precisam encaminhar essas informações para a Receita Federal, com exceção das listadas no Simples Nacional e órgãos/autarquias/fundações públicas. Caso não cumpram o prazo ou transmitam a documentação com irregularidade, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões.

Este ano, a ECF ganhou algumas importantes mudanças, como a introdução da declaração sobre o recebimento de recursos estrangeiros em exportações e novas regras para o pedido de restituição, ressarcimento e compensação. “A partir de agora, alguns pedidos de restituição só poderão ser feitos após a transmissão da ECF para a Receita Federal. É preciso estar atento a todas as alterações para fazer este processo de maneira correta e evitar problemas futuros”, explica Renata Borowski, consultora tributária da Thomson Reuters, multinacional de soluções em tecnologia e informações estratégicas para os segmentos Fiscal, Tributário, Jurídico e de Comércio Exterior.
Outra novidade que pode causar confusão às empresas é a declaração de moedas virtuais, assunto que ganhou popularidade em 2017. Com a alta valorização de algumas criptomoedas, muitas empresas adquiriram esse tipo de ativo no ano passado. Como ainda não há uma maneira específica de declarar este tipo de bem, sua classificação deve ser feita de acordo com a razão da compra, como “investimento”, por exemplo, com as respectivas tributações.
“A melhor maneira de garantir compliance no preenchimento e envio da ECF, é contar com o suporte de um software que esteja 100% adaptado às normas estabelecidas pela Receita Federal, assim como acesso a informações relevantes atualizadas em tempo real”, afirma Renata. A Thomson Reuters disponibiliza a solução ONESOURCE ECF, para efetuar e transmitir a declaração de maneira correta, e a ferramenta Checkpoint, que traz atualizações de todas as informações relevantes sobre a ECF.
Confira abaixo todos os pontos importantes para estar em conformidade com a ECF 2018.
Quais empresas precisam entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas em atividade no país são obrigadas a preencher a ECF, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional – processo feito pelo portal do Simples Nacional ainda no primeiro trimestre do ano – e órgãos, autarquias e fundações públicas. “Em caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada uma delas deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP”, explica a consultora tributária da Thomson Reuters.
Quais são as informações que precisam ser enviadas nesta declaração?
A ECF contempla todas as operações para a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São 17 blocos, nem todos de preenchimento obrigatório, variando de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa – Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
“As informações da ECF são mais complexas do que que a antiga DIPJ, o que exige um cuidado ainda maior para o preenchimento correto”, conta Renata. É indispensável seguir o modelo mais atualizado do Manual de Orientação do Leiaute, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
Quais são as principais novidades para a ECF em 2018?
Em 2018 a Receita Federal fez poucas alterações na ECF. Além da atualização de algumas tabelas dinâmicas, as principais mudanças são a inclusão da Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) e novas normas para restituição, ressarcimento e compensação.
A DEREX é direcionada para as empresas que fazem exportação, que deverão informar a origem e utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano de 2017. No entanto, o ponto mais polêmico é nova regra para os Pedidos de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp. Em caso de créditos provenientes de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os pedidos só poderão ser feitos à Receita Federal depois da transmissão da ECF, que irá demostrar esse direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.
Como declarar bens que ainda não são “comuns”, como criptomoedas?
“As criptomoedas ganharam enorme destaque no ano de 2017, por conta da alta valorização obtida pelo Bitcoin e outras moedas virtuais no período. No entanto, ainda não há nenhuma determinação oficial do Fisco sobre como tratar tais operações pelas pessoas jurídicas”, explica a consultora tributária da Thomson Reuters.
As moedas virtuais são ativos e sua correta classificação contábil depende do real propósito de sua aquisição. Se a aquisição foi como “investimento”, deve ser registrada como tal e estará sujeita à apuração do ganho de capital quando de sua baixa. Os ganhos serão tributáveis mediante aplicação da alíquota de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL).
A única orientação oficial divulgada está relacionada à apuração do imposto de renda pelas pessoas físicas. O Fisco determinou que devem ser declaradas como “outros bens”, pelo valor da aquisição, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. “Já para as operações envolvendo as pessoas jurídicas, ainda não há dispositivo legal que regulamente a matéria. Novas regras para registro e tributação das criptomoedas podem ser divulgadas para as declarações dos próximos anos”, completa.
Como garantir conformidade na declaração da ECF?
O ponto mais importante é contar com uma solução em tecnologia que esteja totalmente atualizada e adaptada às normas da ECF. Preferencialmente, que forneça ferramentas desde a apuração até a entrega da obrigação fiscal, com múltiplos cenários de regimes de tributação, como a ONESOURCE ECF. “Além disso, é importante ter acesso à materiais que contemplem a legislação atualizada, Jurisprudência, Roteiros, Comentários, Artigos, Tabelas e Agenda de Obrigações”, completa Renata. Tudo isso está reunido na plataforma Checkpoint, da Thomson Reuters.
Quais são as punições aplicáveis?
As penalidades impostas pela falta/atraso na entrega da ECF, assim como a apresentação com incorreções variam de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa. Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a multa é de 0,25% do lucro líquido por mês-calendário ou fração. As multas são limitadas a R$ 100 mil (empresas com receita anual de até R$ 3,6 milhões) ou R$ 5 milhões (empresas com receita superior a R$ 3,6 milhões). Já em caso de informações incorretas, inexatas ou omitidas, a punição é de 3% (não inferior a R$ 100,00), do valor em questão.
Para as demais empresas (lucro presumido, imune, isenta, etc.), a multa em caso de atrasos é de R$ 500 por mês-calendário. Se a ECF conter erros ou omissões, a penalidade é igual: 3% (não inferior a R$ 100,00) do valor omitido, inexato ou incorreto. Em todas as situações, as multas podem ser reduzidas em até 90%, de acordo com o tempo de atraso para envio da ECF ou pronta correção de incorreções na declaração.
Fonte:Matéria divulgada no site http://www.deducao.com.br/. .

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Geração da Guia do ICMS exigirá EFD validada e assinada

O aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) passará a exigir, a partir do mês de competência agosto de 2018, que o arquivo da Escrita Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) esteja assinado. A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido.

A iniciativa é mais uma etapa do processo de qualificação das informações prestadas pelos contribuintes, iniciado a partir da competência setembro de 2017 por meio da obrigatoriedade da geração da GIA via do recurso "importar EFD". Na primeira fase do processo, a geração da GIA por meio da EFD permitia a utilização de arquivo da EFD incompleto, não validado e não assinado.
A partir de agora, os dados devem ser importados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura Nacional da EFD (PVA), assinado e pronto para ser transmitido, garantindo maior agilidade e consistência das informações prestadas ao Fisco gaúcho.
Entenda o que vai mudar
É importante destacar que o arquivo EFD não precisa ter sido previamente transmitido ao ambiente nacional do Sped, mas deve estar validado pelo PVA e assinado. O aplicativo da GIA deve ser encarado como um segundo estágio de validação da EFD, ao qual só deve ser submetido um arquivo que possui um padrão mínimo de qualidade, já comprovado pela validação do PVA nacional.
Deste modo, em fases iniciais, enquanto o contribuinte ainda não possuía uma EFD com qualidade exigida pelo aplicativo da GIA, era permitida a importação de arquivos EFD sem assinatura. Entretanto, a partir do mês de competência de agosto de 2018 (ou seja, entrega efetiva em setembro de 2018), o processo de conversão da EFD na GIA exigirá a assinatura. Caso a EFD utilizada no processo da importação não esteja assinada, será mostrada a mensagem de erro '074'. Como as mensagens de erro impedem a continuidade no processo, uma EFD sem assinatura não será capaz de gerar a GIA.
  • Prazos de entrega da EFD e da GIA: O prazo mais amplo para a entrega da EFD tem razões históricas, visto que, no começo da obrigação no RS, a EFD estava pouco inserida no processo de formação da GIA. A diferença nos prazos surgiu como uma concessão aos contribuintes e aos contadores. Entretanto, acabou por estimular a conduta equivocada de gerar a GIA e a EFD de maneiras diferentes, imaginando-se a existência de duas apurações no RS.
A orientação da Receita Estadual sempre foi no sentido de estimular a obtenção de uma EFD com qualidade, capaz de explicar a totalidade das informações da GIA a ser entregue ao RS, bem como de validar e assinar a EFD no PVA antes do prazo de entrega da GIA. Dessa forma, em caso de problema com a entrega da EFD no ambiente nacional, no qual o estado não tem ingerência, é garantida uma tolerância de três dias, pela legislação do RS, para que o contribuinte conclua a entrega da EFD. Ainda assim, a GIA pode ser gerada por uma EFD não transmitida, mas em caso de retificação de EFD enviada, necessariamente deve ser feita a retificação da GIA correspondente. As datas de entrega destas obrigações acessórias seguem inalteradas, não sendo impactadas pelas mudanças acima relatadas: dias 12, prazo da entrega da GIA e dias 15, prazo de entrega da EFD.
  • Novidades no quadro "E" da GIA: os hashs do arquivo EFD (sha1) e do arquivo EFD assinado (md5) serão inseridos pelo processo de importação no campo 'Observações (Informações Complementares)' do Quadro E da GIA. Também serão inseridas diversas informações relativas à EFD: mensagens de inconsistência que foram informadas no processo de importação, mas que não foram corrigidas, além de estatísticas diversas (começando por informações do CIAP).
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.jornaldocomercio.com/.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Publicado o Manual do eSocial Web Geral

eSocial Web Geral é uma ferramenta auxiliar na inserção de dados no eSocial, em situação de contingência

Foi publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou de indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.
A ferramenta permite a consulta e a edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.
O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.
É importante destacar que o Manual é técnico. Portanto, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Fonte: Matéria divulgada no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (16/7)


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.
Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.
Já para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).
Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.
Implantação por fases
Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.
Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019
Plataforma simplificada
Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.
A maioria dos MEI - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.
Histórico 
O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.
Fonte: Matéria divulgada no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

ICMS: Criados Novos CFOPs

Ajuste Sinief 11/2018

Através do Ajuste Sinief 11/2018 foram acrescidos os códigos CFOP, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
Os códigos acrescidos foram:
1.159 e 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
5.159 e 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
5.160 e 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
Fonte:Matéria divulgada no site  http://contadores.cnt.br/.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas

Portais simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.
O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.
Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.
No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.
O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS
A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos. 
Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.

Confira o calendário de implantação do eSocial:
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Fonte Matéria divulgada no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/.