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sábado, 30 de novembro de 2013

Senado aprova mudança na tributação do ISS

Mudança mais importante é que o texto fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e proíbe que ele seja objeto de concessões de isenções
Fonte: Ricardo Brito, do Estadão contéudo
Senado aprova mudança na tributação do ISS

Brasília - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, por 54 votos a favor e nenhum contrário, uma proposta que muda o sistema de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A mudança mais importante em relação às regras atuais é que o texto fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e proíbe que ele seja objeto de concessões de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros. Essa medida visa a acabar com a chamada guerra fiscal dos municípios.

O projeto, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), seguirá para apreciação da Câmara. A intenção dos senadores é tentar aprovar ainda este ano o projeto de lei no Congresso. Se isso ocorrer, os municípios vão entrar o próximo ano já beneficiados com a mudança no sistema de tributação do imposto. "Tínhamos uma movimentação de prefeitos para aprovar o projeto agora como forma de valer em 2014", disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da matéria em plenário.

O ISS é uma das principais fontes de receita das cerca de 5,6 mil prefeituras do País. A estimativa de senadores é que, com a aprovação da proposta, a Prefeitura de São Paulo ganharia a mais R$ 800 milhões em receita do imposto em um ano. O texto aprovado tenta acabar com a chamada guerra fiscal entre os municípios ao propor a declaração de nulidade de todas as leis municipais que tenham concedido unilateralmente benefícios a empresas.

A proposta prevê que a concessão, aplicação e manutenção de incentivos de ISS

vai virar ato de improbidade administrativa contra o prefeito, passível de punição com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício dado. O município também perde o direito de tributar se conceder benefícios do imposto. Pelo texto, os prefeitos terão um ano para se adaptar a nova alíquota do imposto.

O projeto permite ainda a desoneração do imposto do transporte coletivo e do setor da construção civil. O texto atualiza e amplia em mais 11 itens a lista de 25 serviços sujeitos ao imposto. Entre eles, a computação em nuvem e a cessão temporária de arquivos de áudio, vídeo e imagem, inclusive em streaming, e os serviços de transporte coletivo municipal nas modalidades rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A proposta visa a garantir segurança jurídica para empresas ao acabar também com a possibilidade de bitributação, quando ocorrem cobranças simultâneas de ISS e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual.

Fonte: Matéria publicada no site do https://www.ibpt.org.br/

Mais de 408 mil donas de casa sem renda própria contribuem para a Previdência Social

Dona Maria de Lourdes mantém
em   dia  as  contribuições    da 
Previdência Social: tranquilidade 
para ela e a família. 
Foto: Diana Reis
Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) mostram que o número de donas de casa sem renda própria, que mantêm a contribuição para a Previdencia Social em dia, foi de 408.348 no mês de outubro. Este número representa o acumulado desde outubro de 2011 quando teve início o recolhimento com a alíquota reduzida para as donas de casa de famílias de baixa renda. Entre as unidades da federação com os maiores registros de facultativos de baixa renda, categoria informada na Guia de Previdência Social (GPS), que se tornaram seguradas da Previdência Social estão os estados de São Paulo (56.468), Minas Gerais (53.915), Rio de Janeiro (45.319), Bahia (30.061) e Rio Grande do Sul (28.705).

As donas de casa podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 33,90) por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico. Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social nesta categoria. A renda mensal da família do segurado não pode ser superior a dois salários mínimos (hoje, R$ 1.356,00).

A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. Entre os benefícios garantidos a estes segurados estão a aposentadoria por idade ( mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos) , aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local.

A dona de casa, Maria de Lourdes de Luna Freire, 54 anos, é filiada ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.  Como a renda da família da segurada é inferior  a dois salários mínimos, Dona Lourdes contribui para o INSS como Dona de Casa baixa renda , pagando a alíquota reduzida. Mas ela sabe que para garantir a validação do seu cadastro e assegurar os seus direitos diante da Previdência ela precisa manter seus dados do CadÚnico atualizados a cada dois anos.

Com a ajuda do marido, Dona Lourdes paga suas contribuições para o INSS em dia, o que lhe garante a proteção e o direito aos benefícios que a Previdência Social oferece, mesmo sem estar com a carteira assinada.

“Acho muito bom esse reconhecimento da Previdência em relação a dona de casa, porque a gente trabalha muito, sempre digo que é um trabalho que nunca termina, a gente que tem que parar”, defende. Hoje com uma rotina que se alterna entre cuidar do lar e fazer atividades que lhe proporciona bem estar, ela diz que valoriza cada pedacinho da sua casa e da vida. (Ligia Borges)

 
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br/

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

LALUR Novas Penalidades pelo Descumprimento

A Medida Provisória 627/2013 estipula que o sujeito Passivo que deixar de apresentar o Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, nos prazos fixados, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:

i) equivalente a 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), por mês-calendário ou fração, da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a apuração, limitada a um por cento, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro.

Nesta modalidade a multa:
- será reduzida à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- será reduzida em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação e;
- não será inferior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês-calendário ou fração.

ii) cinco por cento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.
Nesta modalidade a multa:
- não será devida se o sujeito Passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício e;
- será reduzida em vinte e cinco por cento, se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

Nota: sem prejuízo das novas penalidades previstas, continua vigente a possibilidade de arbitramento do lucro da pessoa jurídica que não escriturar o Lalur ou o fizer em desacordo com as disposições da legislação tributária (artigo 47 da Lei 8.981/1995).

Fonte: Blog Guia Tributário
Matéria divulgada no site http://www.classecontabil.com.br/ 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico


Luciano Nascimento Repórter da Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (26)  o Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .

A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.

Edição: Nádia Franco

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Como os homens veem as mulheres no trabalho (e vice-versa)

Mulheres seriam menos eficazes em gerir emoções enquanto os homens, de conciliar trabalho e família

homem-x-mulher.jpg


Vinte. Este é o número de vezes que um homem tem mais chance de chegar a um cargo de presidente de uma grande empresa quando comparado com uma mulher, segundo estudo da Bain que será divulgado durante o Fórum Mulheres em Destaque. E a diferença de estilos de gestão é uma das principais explicações para isso.

O estudo feito com pouco mais de 500 profissionais brasileiros prova que homens e mulheres se veem de maneiras diferentes no trabalho. “A mulher tende a construir relacionamentos, mobilizar o time, ajudar nos processos relacionais quando há mudanças”, afirma Luciana Batista, consultora da Bain & Co.

O problema? “Os líderes tendem a promover pessoas com estilos de gestão semelhantes aos seus”, diz a especialista. Como os homens são maioria nos cargos de liderança, a consequência não poderia ser mais óbvia.

Na hora de avaliar as próprias características, tanto mulheres quanto homens acabam caindo em alguns estereótipos.

Por exemplo, segundo os dois grupos, elas são menos eficazes do que eles na hora de controlar emoções e trabalhar com pessoas do mesmo sexo. Os homens, por sua vez, são menos eficazes ao conciliar trabalho e família e construir relacionamentos do que as mulheres, segundo o levantamento.

O desempenho feminino e masculino, segundo as mulheres

Perfil
Mulheres mais efetivas que os homens
Homens mais efetivos que mulheres
Controla as emoções no trabalho
6%
65%
Gerencia situações de alta pressão
15%
31%
Trabalha com colegas do mesmo sexo
14%
32%
Toma decisões difíceis baseadas na lógica e em bom julgamento
11%
28%
Toma boas decisões comerciais
7%
19%
Forma times de alta performance
21%
10%
Fala/contribui de forma eficaz em reuniões de liderança
17%
13%
Comunica ideais ou argumentos complexos
23%
14%
Trabalha bem em equipes
25%
15%
Constrói relacionamentos com os colegas
30%
18%
Propõe e gerencia processos de mudança transformacional
35%
8%
Mantém o comprometimento com o trabalho enquanto gerencia as necessidades de suas famílias
58%
12%

O desempenho feminino e masculino, segundo os homens


Perfil
Mulheres mais efetivas que os homens
Homens mais efetivos que mulheres
Controla as emoções no trabalho
4%
62%
Gerencia situações de alta pressão
3%
46%
Trabalha com colegas do mesmo sexo
10%
40%
Toma decisões difíceis baseadas na lógica e em bom julgamento
6%
30%
Toma boas decisões comerciais
5%
13%
Forma times de alta performance
9%
19%
Fala/contribui de forma eficaz em reuniões de liderança
11%
14%
Comunica ideais ou argumentos complexos
11%
16%
Trabalha bem em equipes
15%
16%
Constrói relacionamentos com os colegas
21%
21%
Propõe e gerencia processos de mudança transformacional
16%
12%
Mantém o comprometimento com o trabalho enquanto gerencia as necessidades de suas famílias
30%
28%

Estilo de liderança

Quando indagados sobre o desempenho das mulheres e homens em 10 estilos de liderança, os profissionais do sexo masculino afirmam que eles são melhores que elas exatamente nas características que são mais valorizadas pelos chefes – novamente, que são na sua maioria homens.

O que é mais valorizado nos cargos de liderança, segundo homens e mulheres

O que as empresas valorizam
Segundo mulheres*
Segundo homens*
Solucionar problemas
53%
54%
Encorajar o trabalho em equipe
47%
43%
Influenciar a equipe
33%
34%
Inspirar
30%
30%
Delegar
28%
28%
Fazer networking
26%
22%
Apoiar
20%
27%
Reconhecer
24%
22%
Fazer coaching/mentoring
16%
14%
Consultar as pessoas
14%
15%
* percentual de entrevistados que atribuíram importância 9 ou 10 em um ranking de 10

O desempenho de homens e mulheres em cada item, na visão dos homens


O que as empresas valorizam
Desempenho das mulheres* 
Desempenho dos homens*
Solucionar problemas
19%
25%
Encorajar o trabalho em equipe
27%
24%
Influenciar a equipe
22%
30%
Inspirar
19%
22%
Delegar
15%
22%
Fazer networking
24%
27%
Apoiar
26%
20%
Reconhecer
26%
17%
Fazer coaching/mentoring
22%
13%
Consultar as pessoas
29%
17%
* percentual de entrevistados que atribuíram importância 9 ou 10 em um ranking de 10

Repare que nos cinco estilos de liderança mais valorizados pelos chefes (solucionar problemas, encorajar o trabalho em equipe, influenciar a equipe, inspirar e delegar), as mulheres superam os homens em apenas um item – embora se sobressaiam em outras características.

Para elas, a consequência da cultura que valoriza o estilo masculino é clara: apenas 19% das mulheres acreditam que têm as mesmas chances de promoção que homens tão qualificados quanto elas. Entre as que estão em cargos juniores, o percentual é de 27%.

O cenário se repete nos processos de seleção e indicação. Ao todo, 60% das mulheres em cargos juniores acreditam que há igualdade entre os gêneros durante os processos de seleção. Entre as executivas, o percentual cai para 31%.

Fonte: Exame
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor

O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu penhora sobre um imóvel de 451 metros quadrados em área nobre de São Paulo, avaliado em cerca de R$ 800 mil.

A penhora se deu em reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda. A ação foi ajuizada contra os sócios da empresa, esta já com as atividades paralisadas, e contra outros grupos empresariais para os quais o empregado trabalhou por curto tempo.

Ao examinar o caso, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu as demais empresas, mas condenou os sócios da Engemig a arcar com o pagamento de horas extras, aviso prévio, 13° salário e FGTS, além de indenização por danos morais de R$ 53.130,00.

O trabalhador interpôs recurso ordinário para requerer que as demais empresas arcassem com a condenação, o que não foi acolhido, e, em seguida, requereu a penhora de bens em nome dos sócios condenados. A penhora recaiu sobre imóvel avaliado em R$ 800 mil.

Bem de família

O sócio penhorado opôs embargos à execução alegando que o bem serve de moradia para ele, a esposa e os filhos, sendo o único imóvel da família, não podendo ser penhorado por força do artigo 19 da Lei 8.009/90. O eletricista contestou a alegação sustentando que o bem é de alto valor, devendo ser vendido para que parte dos recursos fosse destinada ao pagamento da condenação.

O TRT da 2ª Região acolheu o pedido do trabalhador sob o argumento de que, se de um lado há a necessidade de proteger a família do devedor, de outro deve haver a efetividade da execução trabalhista. Por entender que a impenhorabilidade do bem de família não pode possibilitar que o devedor mantenha inatingível seu padrão de vida, morando em imóvel de valor desproporcional em relação ao débito, determinou a comercialização do bem e a destinação de 50% do produto da venda ao devedor e o restante para cumprimento da execução.

O executado recorreu da decisão para o TST, que desconstituiu a penhora. Para a 1ª Turma, o alto valor do bem não abala a circunstância de que o imóvel é usado para habitação da família, argumento que basta para assegurar a impenhorabilidade. A decisão foi tomada com base no voto do relator, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, que levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, seu direito social à moradia e  proteção à família, previstos no artigo 6º da Constituição Federal.   

(Fernanda Loureiro/LR)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Supremo adia conclusão do julgamento sobre perdas com planos econômicos

André Richter
Repórter da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) que o voto dos ministros no julgamento das ações sobre perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos será proferido somente em fevereiro do ano que vem. Os ministros decidiram, porém, iniciar o julgamento, para que as partes envolvidas e os advogados façam a sustentação oral.

O adiamento da conclusão do julgamento partiu de um pedido do ministro Marco Aurélio, que considerou inadequado iniciar a análise do processo a poucas sessões do começo do recesso no Judiciário. A proposta foi aceita pela maioria do plenário. “O que proponho é que não julguemos esses processos que estão pautados no dia de hoje. E que deixemos já agendado para o início do ano judiciário de 2014, com sessões contínuas, o julgamento desse cinco processos”, afirmou Marco Aurélio.

O julgamento vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).  Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo também vão analisar conjuntamente ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.


Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões se o Supremo decidir que os bancos devem pagar a diferença. De acordo com o procurador, o governo federal prevê retração de crédito nos bancos públicos e privados, com a redução de crédito no sistema financeiro.

O Idec discorda da estimativa de perdas feitas pelo Banco Central. Para o instituto, o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores é R$ 8,465 bilhões.

Edição: Nádia Franco

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Trabalho temporário prevê contrato de até três meses

Especialista esclarece que não podem ser celebrados contratos diretos, caso contrário a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho
FREDY VIEIRA/JC
Informalidade no trabalho temporário é prática comum, chegando a 40%
Informalidade no trabalho temporário 
é prática comum, chegando a 40%
Com a abertura de milhares de vagas temporárias neste final de ano, os empregados dessa modalidade de trabalho muitas vezes não sabem dos seus direitos. O advogado especialista em Direito do Trabalho Fábio Maciel Ferreira alerta para o fato de que o trabalho temporário sem registro ainda é prática comum no País, embora haja regulamentação específica pela Lei nº 6.019/74.

A Lei do Emprego Temporário prevê que a duração do contrato não pode exceder três meses, salvo autorização expressa pelo órgão local do Ministério do Trabalho. Além disso, é nula a cláusula de reserva, proibindo a contratação de trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário. “Caso contrário, em uma fiscalização, a empresa pode ser autuada pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego com a expedição de ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, explicou Ferreira. “Nesse caso, é possível que o MPT instaure procedimentos administrativos contra a empresa”, alertou o advogado.

O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, um terço de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o artigo 12 da Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.

O advogado destaca a questão da informalidade, ou seja, a falta de anotação na carteira de trabalho, que é muito alta no Brasil, chegando a cerca de 40%, principalmente no comércio.
“No caso de contratações temporárias, esse índice é mais alto ainda, pois elas são feitas em épocas de sazonalidade, em datas especiais e por períodos curtos, dificultando a fiscalização, que também não é eficiente. Não se aconselha que se realize qualquer contrato de forma verbal. Especificamente em relação ao trabalhador temporário, a Lei nº 6.019/74 disciplina de forma expressa no artigo 11 que o contrato deve ser escrito e deve conter os direitos a ele conferidos”, explicou Ferreira.

Diante do não cumprimento de quaisquer requisitos impostos pela Lei 6.019/74, o especialista ressalta que o contrato de trabalho temporário será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com formação de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, bem como com o pagamento dos direitos legais assegurados ao empregado comum.
 
Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal do Comércio RS

sábado, 23 de novembro de 2013

O investidor anjo no Brasil


Yuri Gitahy
 
Eles ainda são poucos, mas estão crescendo junto com o mercado. Entenda quem são, onde atuam e como negociam os investidores anjo no Brasil, uma tendência cada vez mais comum.
 
Angels, ou investidores anjo, são profissionais experientes que têm capital disponível para investir em novos empreendimentos. Em troca desse capital, eles esperam um percentual da empresa investida - ou seja, quando se ganha um angel, ganha-se um sócio. Nos Estados Unidos, os primeiros angels de uma empresa são divertidamente chamados de 3 Fs: Family, Friends, and Fools (do Inglês família, amigos e trouxas). Em outras palavras, são pessoas que cercam o empreendedor, ou pessoas de posse que ele conseguiu convencer a investirem em sua ideia. Claramente, nota-se que esse tipo de sócio vai agregar com muito pouco além do dinheiro.

Angels que têm experiência e networking na área de atuação da startup são os melhores, e a esse capital damos o nome de smart money - traduzindo, dinheiro inteligente. Isso acontece porque ao mesmo tempo em que ele aporta capital, aporta também conhecimento e aconselhamento suficiente para acelerar o crescimento da empresa investida.

No Brasil ainda existem pouquíssimos angels, mas esse número deve crescer ao longo de 2011 e 2012 em virtude do aumento das oportunidades de investimento em startups. Além de pessoas conhecidas que podem se transformar em investidores anjo, os grupos que irão investir entre R$ 50 mil e R$ 500 mil em projetos inovadores e com excelentes perspectivas de receita são:

  • Gávea Angels, atuando no Rio de Janeiro e com um investimento recente na startup Descomplica
  • Floripa Angels, baseado em Florianópolis e liderada por Marcelo Cazado, atualmente investidora do Bookess
  • São Paulo Anjos, atuando em São Paulo e atualmente liderada por Cassio Spina
  • Bossanova Angels, sediada em São Paulo com escritório no Vale do Silício, liderada por Pierre Schurmann
 
Infelizmente, existem muitos poucos grupos como esses no Brasil - e poucos casos de sucesso. Existe inclusive a possibilidade de fundos maiores seguirem a tendência vista hoje nos EUA, em que VCs tradicionais criam aos poucos estratégias de investimento em empresas bem menores – chegando praticamente a atuar como angels. Assim, não se surpreenda se a DLM, Confrapar, Inseed, Astella e outros fundos de capital semente também comecem a aportar quantias menores em empresas nascentes.
 
Yuri Gitahy é investidor-anjo, conselheiro de empresas de tecnologia e fundador da Aceleradora, que apoia startups com gestão e capital semente.

Fonte: Matéria divulgada no site da http://www.endeavor.org.br/

Empresários devem ter cuidado com o golpe do boleto

Quadrilha entra no Portal do Empreendedor e envia faturas falsas para pequenos empresários
 
A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.

O ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o ministro.

Dona de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.

De acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, comentou que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre investigações em andamento”.
 
 
Fonte: EM.com.br
Matéria publicada no site www.contadores.cnt.br

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

5 aspectos positivos na carreira da Geração Y

Saiba como ter nascido a partir da década de 80 pode ter sido um benefício para a sua carreira
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Você faz parte da Geração Y? Então saiba como ter nascido a partir da década de 80 pode ter sido um benefício para a sua carreira

Você nasceu entre 1980 e 2000? Então você faz parte da Geração Y, grupo de pessoas que viveram em uma época de grande prosperidade econômica e avanço tecnológico. Os sociólogos ainda estudam quais são as particularidades dessa geração, mas existem algumas vantagens que eles já têm apresentado em suas carreira. Confira quais são:

Tecnologia

Quase toda a Geração Y cresceu em contato com as novas tecnologias: televisões de alta qualidade, câmeras fotográficas e principalmente computadores. O conhecimento em informática é essência para o mercado atual e, com certeza, a Geração Y tem uma grande vantagem em relação às pessoas mais velhas. A naturalidade e rapidez com que os jovens se adaptam às novidades tecnológicas é um grande diferencial nessa geração e essencial para uma carreira de sucesso.

Marketing

Por mais que você não tenha estudado marketing ou propaganda, a Geração Y possui uma grande capacidade de vendas e convencimento. Isso acontece porque os jovens, atualmente, fazem um tipo de marketing muito útil, que é o de si mesmo. Eles conseguem vender uma autoimagem nas redes sociais que, muitas vezes, pode ser completamente diferente da realidade.

Espírito empreendedor

Muitas pessoas acreditam que a busca por imediatismo e recompensas rápidas são as piores características da Geração Y. Entretanto, essa falta de saciedade faz com que os jovens sempre busquem por mais e estejam preparados para tarefas desafiadoras. Essa força de vontade e curiosidade são características que todos os bons funcionários devem ter.

Informações

Por causa do fácil acesso à internet, a Geração Y entra em contato, diariamente, com os mais diversos tipos de informações. Por causa disso, eles podem conversar sobre vários assuntos e entender rapidamente novas coisas. São profissionais multifacetados e conseguem resolver diferentes problemas de forma criativa.

Respeito

As pessoas da Geração Y tendem a ser mais respeitosas com as diferenças culturas, racionais e sociais. Por estar em contato com várias pessoas diferentes, eles aprendem a lidar com isso e entender a diversidade.

Fonte: Universia Brasil
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou ontem (20 de novembro), quando é celebrado o Dia Nacional da Consciência  Negra, o Ato GDGSET.GP nº 779. O Ato reserva para afrodescendentes 10 por cento das vagas  nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito do TST, durante todo  o período do serviço contratado. A norma se aplica aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados.

O Ato lembra que a Constituição Federal elegeu e cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante "a implantação de medidas visando à promoção  da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o art 39 da Lei Federal nº 12.288/2010."

Consciência negra

O Dia Nacional da Consciência Negra é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, e está inserido na Semana da Consciência Negra. A data foi criada na década de 1970, quando um grupo de quilombolas no Rio Grande do Sul escolheu o  20 de novembro para lembrar e homenagear o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, morto nesse dia pelas tropas coloniais brasileiras, em 1695. A representação do dia ganhou força a partir de 1978, quando surgiu o Movimento Negro Unificado no País, que tornou a celebração nacional.

Várias entidades organizam palestras e eventos educativos, visando principalmente crianças negras. Procura-se evitar o desenvolvimento do auto-preconceito, ou seja, da inferiorização perante a sociedade. Outros temas debatidos pela comunidade negra  que ganham evidência neste dia são a inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra, etc.
 
(MC)
Fonte: Matéria publicada no site do TST - Tribunal Superior do Trabalho

Derrota de bancos não gera risco ao sistema, afirma Banco Central


O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou nesta sexta-feira (22) que o capital do sistema financeiro cairá em um quarto caso o Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima semana, julgue inconstitucionais os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e garanta aos poupadores os expurgos inflacionários.

"Se o julgamento for favorável às teses dos poupadores, isso vai significar uma perda de R$ 105 bilhões no capital dos bancos, em valores de 2008, e R$ 149 bilhões em valores atualizados, o que representa reduzir um quarto do capital do sistema financeiro nacional com impacto para a concessão de crédito, na medida em que os bancos trabalham alavancadamente, significa uma retração de crédito de R$ 1 trilhão", afirmou o procurador após audiência com ministros do STF.

Isaac Ferreira afirmou que uma derrota para os bancos não gera riscos de quebra das instituições. "O sistema financeiro é saudável, é sólido, é líquido, é capitalizado e provisionado. Não há qualquer preocupação de quebra no sistema financeiro", disse. "Todavia, R$ 100 bilhões não são R$ 100", acrescentou.

O procurador disse que a queda no crédito afetará a economia, com redução do emprego e renda. Mas negou que o BC esteja levando ao STF argumentos terroristas. "Não estamos trazendo ao STF nenhuma preocupação de catástrofe ou preocupação de ordem macroeconômica aguda. O que estamos é alertando que, caso os planos sejam julgados inconstitucionais, haverá uma conta a pagar", disse.

Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e o procurador-geral do BC reuniram-se na tarde desta sexta com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e com a ministra Rosa Weber. Eles ainda teriam audiência com o ministro Ricardo Lewandowski. E nos próximos dias, terão audiências com os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Mantega, Tombini e Adams não quiseram dar entrevista. O julgamento dos planos econômicos está marcado para começar na quarta-feira (27).
 
Fonte: Matéria publicada no Jornal do Comércio RS