Empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador
A partir de hoje, 1º de
novembro, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo
formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego,
junto à Caixa Econômica Federal.
Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o
Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá
ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de
serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as
rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço.
Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo
sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE", declara a advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS,
uma empresa do Grupo Sage, Ydileuse Martins.
A advogada Ydileuse Martins explica que o novo termo permite que o
trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas
rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias
proporcionais. “Por meio deste documento é possível identificar, com
menos esforço, se esses valores estão ou não corretos”, informa a
especialista.
Os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas
empresas só poderão ser aceitos até hoje, 31 de outubro de 2013.
Ydileuse explica que os novos TRCTs foram estabelecidos pela Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012, publicada no Diário
Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12 de julho de
2012.
Fonte: Revista Incorporativa
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/
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