O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto
Reis de Paula, assinou ontem (20 de novembro), quando é celebrado o Dia
Nacional da Consciência Negra, o Ato GDGSET.GP nº 779. O Ato reserva
para afrodescendentes 10 por cento das vagas nos contratos de prestação
de serviços continuados e terceirizados no âmbito do TST, durante todo
o período do serviço contratado. A norma se aplica aos contratos com
mais de dez trabalhadores vinculados.
O
Ato lembra que a Constituição Federal elegeu e cidadania e os valores
do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e
promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação". Além disso, são
consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de
promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante "a
implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações
do setor público, como dispõe o art 39 da Lei Federal nº 12.288/2010."
Consciência negra
O
Dia Nacional da Consciência Negra é dedicado à reflexão sobre a
inserção do negro na sociedade brasileira, e está inserido na Semana da
Consciência Negra. A data foi criada na década de 1970, quando um grupo
de quilombolas no Rio Grande do Sul escolheu o 20 de novembro para
lembrar e homenagear o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, morto
nesse dia pelas tropas coloniais brasileiras, em 1695. A representação
do dia ganhou força a partir de 1978, quando surgiu o Movimento Negro
Unificado no País, que tornou a celebração nacional.
Várias
entidades organizam palestras e eventos educativos, visando
principalmente crianças negras. Procura-se evitar o desenvolvimento do
auto-preconceito, ou seja, da inferiorização perante a sociedade. Outros
temas debatidos pela comunidade negra que ganham evidência neste dia
são a inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se
há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e
beleza negra, etc.
(MC)
Fonte: Matéria publicada no site do TST - Tribunal Superior do Trabalho
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