Há 70
anos, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada,
acreditava-se que todos os direitos dos trabalhadores brasileiros
estariam garantidos daquele momento em diante. Só que hoje em dia, na
prática, não é sempre que isso acontece. No mercado de trabalho atual,
nem todo mundo é contratado em regime CLT, com carteira assinada, mesmo
entre aqueles que exercem atividades que caracterizariam um emprego
formal e que, portanto, deveriam se enquadrar neste tipo de remuneração.
Outras formas bastante utilizadas para empregar os trabalhadores são as
contratações por Pessoa Jurídica (PJ) ou Recibo de Pagamento a Autônomo
(RPA). Mas esta prática pode ser considerada ilegal em determinadas
situações.
Se
utilizados como forma de pagamento de serviços esporádicos, não há nada
de errado com os contratos de PJ ou RPA. O problema surge quando são
utilizados como forma de contratação de funcionários permanentes,
substituindo o pagamento do salário tradicional do regime CLT, como
explica o advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da
Unibrasil, Fabrício Gonçalves Zipperer. “Muitas empresas têm utilizado
essas formas de contratação de forma ilícita com o objetivo de
descaracterizar o vínculo empregatício para não ter que arcar com todos
os custos que teriam contratando com regime CLT”, afirma.
Entre
os direitos que os empregadores perdem estão o 13.° salário, as férias,
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-
desemprego,
entre outros, como esclarece o advogado trabalhista e professor do
Direito do Trabalho da FAE Centro Universitário, Fábio Freitas Minardi.
“Em um regime CLT, a proteção para o trabalhador é total. No RPA, ainda
há a contribuição com o Imposto de Renda e proteção em relação à
Previdência, pois este desconto também é feito neste sistema. Mas no
caso de contratação por PJ, não há segurança nenhuma para o
trabalhador”, explica. Para ele, essa prática, cada vez mais comum,
principalmente nas áreas de Informática e Comunicação, caracteriza uma
fraude à legislação trabalhista.
É
por isso que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para
recuperar os benefícios perdidos. Para Zipperer, desde que o trabalhador
tenha como provar a irregularidade com documentos e testemunhas, fica
fácil comprovar o vínculo empregatício, o que aumenta as chances de uma
decisão favorável. De acordo com ele, existem quatro elementos para
identificar uma ilegalidade: a pessoalidade (quando a empresa recebedora
é criada somente para aquele fim), a onerosidade (quando o pagamento da
empresa recebedora está substituindo o salário do trabalhador), a não
eventualidade (quando o trabalhador cumpre expediente com regularidade,
não desempenhando atividades esporádicas) e a subordinação jurídica
(quando a empresa recebedora não tem autonomia para decidir sua forma de
trabalho).
“É
claro que se a pessoa trabalha de forma eventual e não há subordinação,
é uma situação de PJ ou RPA mesmo, mas quando essas quatro
características são observadas, fica comprovado que a empresa
contratante está utilizando essa estratégia para desvirtuar e precarizar
o trabalho, assim como acontece na terceirização”, comenta. Ainda
segundo o advogado, não existe um período determinado para que esta
situação caracterize uma irregularidade na contratação - um mês já é
suficiente. “Mesmo contratos temporários e de experiência devem ser
regidos de acordo com a CLT”.
Existem vantagens?
O
economista e membro do Conselho Regional de Economia do Paraná
(Corecon-PR), Daniel Poit, explica que muitos trabalhadores ainda
aceitam esse tipo de contratação porque, além de o mercado não oferecer
outras opções em muitos casos, as vantagens parecem bastante atrativas.
“Quem trabalha como PJ ou RPA tem oportunidades de ganhar melhor e
existe uma mobilidade maior no contrato, possibilitando que ele seja
rescindido ou alterado a qualquer momento. Isso faz com que o
trabalhador possa aproveitar mais as oportunidades do mercado,
desenvolvendo mais de uma atividade ao mesmo tempo para aumentar sua
remuneração ou mudando para opções mais atrativas sem grandes
burocracias, por exemplo”, opina.
Entre
as desvantagens desses dois tipos de contratação, segundo o economista,
estaria a necessidade de o trabalhador ter que administrar seu
orçamento por conta própria, prevendo gastos com impostos, Previdência,
13º, férias e outros. “Não misturar o orçamento de pessoa física e
pessoa jurídica é o grande segredo do sucesso”, opina. Por outro lado, a
principal desvantagem da contratação em regime CLT, a dificuldade de
mudar de cargo e remuneração, também pode contar no momento em que o
trabalhador toma a decisão de aceitar o trabalho como PJ ou RPA. No
entanto, de qualquer forma, ele afirma que, para que esse tipo de
contratação valha à pena, o trabalhador deve ter uma remuneração pelo
menos 40% maior do que o que ganharia em regime CLT.
Bem paraná
Matéria publicada no site do Jornal Contábil
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