Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Contratação por PJ ou RPA pode ser perigosa

image

Há 70 anos, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada, acreditava-se que todos os direitos dos trabalhadores brasileiros estariam garantidos daquele momento em diante. Só que hoje em dia, na prática, não é sempre que isso acontece. No mercado de trabalho atual, nem todo mundo é contratado em regime CLT, com carteira assinada, mesmo entre aqueles que exercem atividades que caracterizariam um emprego formal e que, portanto, deveriam se enquadrar neste tipo de remuneração. Outras formas bastante utilizadas para empregar os trabalhadores são as contratações por Pessoa Jurídica (PJ) ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Mas esta prática pode ser considerada ilegal em determinadas situações. 

Se utilizados como forma de pagamento de serviços esporádicos, não há nada de errado com os contratos de PJ ou RPA. O problema surge quando são utilizados como forma de contratação de funcionários permanentes, substituindo o pagamento do salário tradicional do regime CLT, como explica o advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da Unibrasil, Fabrício Gonçalves Zipperer. “Muitas empresas têm utilizado essas formas de contratação de forma ilícita com o objetivo de descaracterizar o vínculo empregatício para não ter que arcar com todos os custos que teriam contratando com regime CLT”, afirma. 

Entre os direitos que os empregadores perdem estão o 13.° salário, as férias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-
desemprego, entre outros, como esclarece o advogado trabalhista e professor do Direito do Trabalho da FAE Centro Universitário, Fábio Freitas Minardi. “Em um regime CLT, a proteção para o trabalhador é total. No RPA, ainda há a contribuição com o Imposto de Renda e proteção em relação à Previdência, pois este desconto também é feito neste sistema. Mas no caso de contratação por PJ, não há segurança nenhuma para o trabalhador”, explica. Para ele, essa prática, cada vez mais comum, principalmente nas áreas de Informática e Comunicação, caracteriza uma fraude à legislação trabalhista. 

É por isso que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para recuperar os benefícios perdidos. Para Zipperer, desde que o trabalhador tenha como provar a irregularidade com documentos e testemunhas, fica fácil comprovar o vínculo empregatício, o que aumenta as chances de uma decisão favorável. De acordo com ele, existem quatro elementos para identificar uma ilegalidade: a pessoalidade (quando a empresa recebedora é criada somente para aquele fim), a onerosidade (quando o pagamento da empresa recebedora está substituindo o salário do trabalhador), a não eventualidade (quando o trabalhador cumpre expediente com regularidade, não desempenhando atividades esporádicas) e a subordinação jurídica (quando a empresa recebedora não tem autonomia para decidir sua forma de trabalho). 

“É claro que se a pessoa trabalha de forma eventual e não há subordinação, é uma situação de PJ ou RPA mesmo, mas quando essas quatro características são observadas, fica comprovado que a empresa contratante está utilizando essa estratégia para desvirtuar e precarizar o trabalho, assim como acontece na terceirização”, comenta. Ainda segundo o advogado, não existe um período determinado para que esta situação caracterize uma irregularidade na contratação - um mês já é suficiente. “Mesmo contratos temporários e de experiência devem ser regidos de acordo com a CLT”. 

Existem vantagens?

O economista e membro do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR), Daniel Poit, explica que muitos trabalhadores ainda aceitam esse tipo de contratação porque, além de o mercado não oferecer outras opções em muitos casos, as vantagens parecem bastante atrativas. “Quem trabalha como PJ ou RPA tem oportunidades de ganhar melhor e existe uma mobilidade maior no contrato, possibilitando que ele seja rescindido ou alterado a qualquer momento. Isso faz com que o trabalhador possa aproveitar mais as oportunidades do mercado, desenvolvendo mais de uma atividade ao mesmo tempo para aumentar sua remuneração ou mudando para opções mais atrativas sem grandes burocracias, por exemplo”, opina. 

Entre as desvantagens desses dois tipos de contratação, segundo o economista, estaria a necessidade de o trabalhador ter que administrar seu orçamento por conta própria, prevendo gastos com impostos, Previdência, 13º, férias e outros. “Não misturar o orçamento de pessoa física e pessoa jurídica é o grande segredo do sucesso”, opina. Por outro lado, a principal desvantagem da contratação em regime CLT, a dificuldade de mudar de cargo e remuneração, também pode contar no momento em que o trabalhador toma a decisão de aceitar o trabalho como PJ ou RPA. No entanto, de qualquer forma, ele afirma que, para que esse tipo de contratação valha à pena, o trabalhador deve ter uma remuneração pelo menos 40% maior do que o que ganharia em regime CLT.
 
Bem paraná 
Matéria publicada no site do Jornal Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário