A presidente Dilma Rousseff publicou, nesta
terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória
627, que fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de
controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
Fonte: Portal A Tarde
A presidente Dilma Rousseff publicou, nesta
terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória
627, que fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de
controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A norma
também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e altera itens da
legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Bastante aguardada pelas empresas, a MP permite, entre outros pontos,
que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e
paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país
escolhido. Essa operação é chamada de consolidação vertical dos
resultados no exterior e possibilita uma espécie de compensação de
prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. A
regra não vale para empresas em paraísos fiscais.
O texto determina que os lucros das empresas brasileiras obtidos no
exterior serão reconhecidos pelo regime de competência, ou seja, no ano
de apuração do lucro, com parcelamento para pagamento dos tributos. Os
valores dos pagamentos serão atualizados pela variação cambial,
acrescidos de Libor.
Segundo o governo, a intenção de regulamentar uma nova regra nessa
área é garantir segurança jurídica em relação ao tema. A tributação de
lucro de empresas coligadas ou controladas fora do Brasil está em
discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril deste ano, a Corte
decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a
empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas
admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em
"paraísos fiscais".
O secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de
Oliveira, disse no mês passado, em coletiva de imprensa sobre o assunto,
que o governo espera que a discussão judicial sobre o tema se encerre
com as novas regras, já que houve um debate prévio com o setor privado.
Segundo dados da Receita Federal, o passivo tributário em relação a essa
questão é estimado entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores
corrigidos.
Outros temas
A Medida Provisória 627 também revoga o Regime Tributário de
Transição (RTT), instituído em 2009 para fazer ajustes tributários
decorrentes de novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei
11.638/2007. A anulação das regras é decorrente de alguns problemas do
RTT. Segundo o Fisco, entre esses problemas estão a elevação do número
de questionamentos judiciais, a insegurança jurídica e o agravamento da
complexidade no cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
A nova legislação dispensa as empresas da apresentação da
Contabilidade Fiscal (Fcont). Agora será adotada a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF), o que eliminará a Declaração do Imposto de Renda para a
Pessoa Jurídica (DIPJ). Essa mudança valerá a partir de 2015, para o
ano-calendário de 2014. A Receita avalia que isso diminuirá o custo de
conformidade das empresas e da administração tributária.
Fonte: Matéria divulgada no site do IBPT - https://www.ibpt.org.br/
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