Mudança mais importante é que o texto fixa
em 2% a alíquota mínima do imposto e proíbe que ele seja objeto de
concessões de isenções
Fonte: Ricardo Brito, do Estadão contéudo
Brasília - O plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira, 27, por 54 votos a favor e nenhum contrário, uma
proposta que muda o sistema de tributação do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS). A mudança mais importante em relação às regras
atuais é que o texto fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e proíbe
que ele seja objeto de concessões de isenções, incentivos e benefícios
tributários ou financeiros. Essa medida visa a acabar com a chamada
guerra fiscal dos municípios.
O projeto, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), seguirá
para apreciação da Câmara. A intenção dos senadores é tentar aprovar
ainda este ano o projeto de lei no Congresso. Se isso ocorrer, os
municípios vão entrar o próximo ano já beneficiados com a mudança no
sistema de tributação do imposto. "Tínhamos uma movimentação de
prefeitos para aprovar o projeto agora como forma de valer em 2014",
disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da matéria em
plenário.
O ISS é uma das principais fontes de receita das cerca de 5,6 mil
prefeituras do País. A estimativa de senadores é que, com a aprovação da
proposta, a Prefeitura de São Paulo ganharia a mais R$ 800 milhões em
receita do imposto em um ano. O texto aprovado tenta acabar com a
chamada guerra fiscal entre os municípios ao propor a declaração de
nulidade de todas as leis municipais que tenham concedido
unilateralmente benefícios a empresas.
A proposta prevê que a concessão, aplicação e manutenção de incentivos de ISS
vai virar ato de improbidade administrativa contra o prefeito,
passível de punição com a perda da função pública, suspensão de direitos
políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do
benefício dado. O município também perde o direito de tributar se
conceder benefícios do imposto. Pelo texto, os prefeitos terão um ano
para se adaptar a nova alíquota do imposto.
O projeto permite ainda a desoneração do imposto do transporte
coletivo e do setor da construção civil. O texto atualiza e amplia em
mais 11 itens a lista de 25 serviços sujeitos ao imposto. Entre eles, a
computação em nuvem e a cessão temporária de arquivos de áudio, vídeo e
imagem, inclusive em streaming, e os serviços de transporte coletivo
municipal nas modalidades rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiros.
A proposta visa a garantir segurança jurídica para empresas ao acabar
também com a possibilidade de bitributação, quando ocorrem cobranças
simultâneas de ISS e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), um tributo estadual.
Fonte: Matéria publicada no site do https://www.ibpt.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário