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terça-feira, 28 de julho de 2015

MP 685 -Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

Coletiva - MP 685

Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, fala em entrevista coletiva sobre a Medida Provisória 685, que, entre outrasprovidências, institui o Programa de Redução de Litígios Tributários  PRORELIT.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Quais despesas operacionais são indedutíveis na apuração do lucro real?


lucro real
A legislação fiscal brasileira é extremamente complexa por dois motivos: ela já é muito extensa e não para de crescer. Existem mais de 80 tributos no nosso país e para estar ciente de todas essas despesas operacionais, é necessário ser um contabilista que está sempre se atualizando. É para auxiliar esses profissionais que, hoje, falaremos um pouquinho sobre a apuração do lucro real.
Você é um contador autônomo, trabalha em um escritório contábil ou é coordenador de folhas de pagamento? Está preocupado em se informar sobre as despesas operacionais que não podem ser reduzidas dentro desse regime tributário? Leia o nosso artigo abaixo e trabalhe mais confiante!

O processo de apuração do Lucro Real

Um tributo representa o dever de pagar ao governo uma parcela da renda empresarial, a fim de contribuir para o crescimento do Estado. O departamento de contabilidade de uma corporação deve estudar o tipo de tributo adequado para ela, caso contrário, terá que se comprometer com impostos desapropriados, o que pode prejudicar a saúde financeira do negócio. O Lucro Real é mais recorrente em instituições onde ele é menor que 32% da Receita Bruta ou que faturam acima de R$ 48 milhões/ano.
A Receita Bruta representa o total das atividades-fim de uma empresa. A partir da sua apuração é que se chega à Receita Líquida — o dinheiro restante depois que as contas de uma empresa foram pagas. A Receita Líquida é essencial para obter o lucro de uma corporação. Por isso, depois desse processo é que se calcula o lucro real, agrupando os ganhos e os rendimentos de capital de uma empresa.
O lucro real deve ser ajustado pelo resultado da receita com as adições, as exclusões e as compensações prescritas ou autorizadas. Mas, para isso, é fundamental ter ciência de quais são as despesas operacionais indedutíveis dessa apuração.

Periodicidade

O lucro real deve ser apurado em períodos trimestrais que, por lei, são encerrados nas datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Há a opção de se fazer o cálculo do lucro real anualmente, mas se for este o caso, o contador deve recolher o imposto da empresa mensalmente, por estimativa.

As despesas operacionais que não podem ser deduzidas

A Lei nº 9.249, de 1995, art. 13 c/c a IN SRF nº 11, de 1996, determina que essas despesas operacionais são indedutíveis na apuração do lucro real:
  • qualquer provisão, com exceção daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada;
  • contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
  • despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização;
  • despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
  • contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros, planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
  • doações, exceto se efetuadas em favor: do Pronac; de instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a 2% do lucro operacional). A partir de 2001, incluem-se também como dedutíveis as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip);
  • despesas com brindes.
A apuração do lucro real, como foi possível constatar, é bem complicada. Para otimizar esse processo, use um sistema para o controle e gerenciamento das áreas de contabilidade, tributária e folha de pagamento, oferecendo agilidade, segurança e rentabilidade a todo o processo administrativo do seu escritório e das empresas de seus clientes.


domingo, 26 de julho de 2015

MP 685 cria o PRORELIT e declaração de planejamento tributário

A declaração de planejamento tributário estabelece uma nova relação de transparência entre o Fisco e o contribuinte


Fonte: Receita Federal
MP 685 cria o PRORELIT e declaração de planejamento tributário
O Governo Federal editou, hoje, a Medida Provisória nº 865, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT. Este programa permite, até 30 de setembro de 2015, a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
De acordo com a MP, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.
Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, "o Prorelit representa uma grande oportunidade para as empresas. O objetivo do programa é reduzir litígio. Cerca de 29 mil empresas se enquadram nas condições do programa".
Declaração de planejamento tributário
Outra medida adotada é a criação da declaração de planejamento tributário, que estabelece uma nova relação de transparência entre o Fisco e o contribuinte. Tal medida visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados. A ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de planejamentos tributários nocivos é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. O acesso tempestivo a tais informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação.
Segundo Jorge Rachid, a nova declaração dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento futuro. "A sistemática aproxima relação com contribuinte, aumenta segurança jurídica e reduz litígios", explicou.
Nesta linha, o Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação BEPS, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e que conta com a participação do Brasil, reconheceu, com base na experiência de diversos países (EUA, Reino Unido, Portugal, África do Sul, Canadá e Irlanda), os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do BEPS, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.
O principal objetivo da revelação obrigatória é instruir a administração tributária com informação tempestiva a respeito de planejamento tributário. A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela RFB. Ademais, destaca-se que a medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes de fazer uso de planejamentos tributários.
Além disso, promove-se o acompanhamento do mercado de planejamento tributário de modo a diminuir os litígios e dar maior segurança jurídica aos contribuintes.
Com tais medidas, espera-se que as externalidades negativas produzidas pelo contencioso tributário sejam minoradas, com ganho tanto do sujeito passivo nessa situação quanto para a Fazenda Nacional. Além disso, espera-se o aumento de previsibilidade para a realização de negócios no país e a garantia de maior segurança jurídica para operações com conteúdo jurídico indeterminado e com possibilidade de gerar divergência entre os sujeitos passivos e a Administração Tributária. 
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Governo publica novo reajuste da tabela do Imposto de Renda

Imposto de Renda

O governo publicou no “Diário Oficial da União” a lei que prevê um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. Os novos valores estavam em vigor desde abril deste ano, por meio de uma medida provisória que precisava ser aprovada pelo Legislativo.
Com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda, ficarão isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.
O reajuste de 6,5% na tabela valerá apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.
VEJA A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) – renda mensalAlíquota do imposto
(em %)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
Fonte: Diário Oficial da União
Se a tabela fosse corrigida em 4,5% para todos os contribuintes, que era a proposta inicial do governo, quem ganhasse até R$ 1.868,22 neste ano não teria de prestar contas. Com o valor de R$ 1.903,98, a faixa de isentos é maior.
A nova tabela vale para o ano-calendário de 2015, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016.
A lei publicada nesta quarta-feira ainda traz um veto à isenção de PIS/Cofins para o óleo diesel.
O veto, segundo despacho da presidente, deve-se ao fato de “as medidas resultarem em renúncia de arrecadação”, além de não terem sido apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.
Renúncia fiscal
Um reajuste maior na tabela do IRPF implicaria em uma renúncia fiscal maior para o governo, ou seja, menos recursos nos cofres públicos. O Executivo busca neste ano atingir uma meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) de 1,2% do PIB, ou R$ 66,3 bilhões, para todo o setor público.

A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões, segundo informações da Fazenda. O reajuste para toda a tabela de 6,5% implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015. Segundo o ministro da Fazenda Joaquim Levy, o novo formato de reajuste da tabela do IR implica em uma renúncia fiscal pouco acima de R$ 6 bilhões.
Nos últimos meses, para reequilibrar as contas públicas, que tiveram déficit primário inédito, o governo subiu tributos sobre combustíveis, automóveis, cosméticos, empréstimos e sobre a folha de pagamentos.
Além disso, informou que não faria mais repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – o que impactará a conta de luz, que, segundo analistas, pode ter aumento acima de 40% neste ano –, limitou benefícios sociais, como seguro-desemprego e abono salarial, e reduziu gastos de custeio e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo o ministro Joaquim Levy, o governo vai “encontrar recursos ao longo do ano, sem deixar de cumprir a meta fiscal”. “Certamente vamos encontrar meios na nossa programação financeira. Sem deixar de cumprir nossa meta, vamos fazer o esforço necessário para permitir esse movimento”, declarou ele na ocasião.

Fonte: G1
Matéria publicada no site http://news.netspeed.com.br/

terça-feira, 14 de julho de 2015

Turma anula pedido de demissão de menor em contrato de experiência

Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria  mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante comunicou que era norma da empregadora o desligamento de quem engravidasse nos três primeiros meses de contrato ou que iniciasse o emprego grávida. Após receber essas informações, a gestante pediu demissão.
A menor ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) com o objetivo de transformar sua rescisão em dispensa imotivada e receber indenização referente à estabilidade gestacional. A Righsson sustentou que a adolescente solicitou a demissão de forma voluntária e com o consentimento da mãe. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido da menor, por entender que a estabilidade da gestante, neste caso, foi afastada porque a trabalhadora solicitou o fim do contrato.
Ao analisar recurso da autora, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença e reverteu o pedido de demissão em despedida imotivada. Os desembargadores não reconheceram a assistência da mãe e consideraram que a gestante foi coagida a pedir demissão. A empresa apresentou recurso de revista, mas o seguimento dele foi negado pelo TRT-SC.
Em agravo de instrumento dirigido ao TST, a Righsson alegou divergência jurisprudencial entre o acórdão e decisões de outros tribunais regionais. A relatora do processo na Primeira Turma, desembargadora convocada Luíza Lomba, negou provimento ao agravo, com base na Súmula 296 do TST. Ela explicou que o recurso não pôde ser analisado porque os fatos listados nas jurisprudências apresentadas, para o confronto de teses, não são idênticos aos que constam da decisão recorrida.
Para Luíza Lomba, o acórdão reconheceu a nulidade do pedido de demissão não somente em razão de ele ter sido feito sem a assistência da representante legal, mas também pelos elementos que comprovaram a coação e a consequente despedida imotivada.
 A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/Guilherme Castro/RR)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Novas regras para a aposentadoria – 2015

Autor: Marcela Alves

Medida Provisória 676/2015, aprovada pelo Governo no último dia 18, estipula novo cálculo para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. A partir de agora, para conseguir o benefício, o trabalhador dependerá do resultado da soma de sua idade com o tempo de contribuição.

Também chamada de regra 85/95, a nova metodologia previdenciária irá calcular o tempo correto para a concessão da aposentadoria, levando em consideração as mudanças na expectativa de vida da população e o tempo de contribuição do segurado. Pela nova metodologia, os homens poderão se aposentar se o resultado der 95 pontos, e as mulheres, 85 pontos.
Alcançados os pontos necessários, o trabalhador poderá receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. Entretanto, o trabalhador que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) poderá se aposentar pelas regras até então vigentes, ou seja, com a aplicação do fator previdenciário.
A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, as somas da idade e do tempo de contribuição serão acrescidas em um ponto, conforme a tabela abaixo:
A partir de 1º de janeiro de 2017 – Mulheres 86 pontos | homens 96 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2019 – Mulheres 87 pontos | homens 97 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2020 – Mulheres 88 pontos | homens 98 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2021 – Mulheres 89 pontos | homens 99 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2022 – Mulheres 90 pontos | homens 100 pontos

A MP determinou a progressão no acúmulo de pontos até 2022.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.catho.com.br/

Custo de emissão de passaporte sobe 65%, para R$ 257,25

A tabela de preços não apresentava alteração desde dezembro de 2006

Fonte: Valor Econômico
Custo de emissão de passaporte sobe 65%, para R$ 257,25
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reajustou o preço dos serviços prestados pela Polícia Federal (PF). O custo para emissão de passaporte passou de R$ 156,07 para R$ 257,25, alta de 65%.
A tabela de preços não apresentava alteração desde dezembro de 2006. Os novos preços entram em vigor imediatamente. 
Se a entrega for urgente, o preço sobe a R$ 334,42. Até então, o valor era de R$ 202,89. Se o cidadão não apresentar o passaporte anterior terá de pagar R$ 514,50. Antes, essa tarifa era de R$ 312,14. 
Nova validade
A validade do passaporte comum eletrônico brasileiro passou de cinco para dez anos desde a última segunda-feira, dia 6. A PF e a Casa da Moeda são responsáveis pela emissão do novo documento.
Segundo a PF, com o prazo de validade dobrado, o documento passou a ter novos itens de segurança. Adotou-se o padrão de criptografia de curvas elípticas chamado “ brainpool”, usado para a assinatura digital. A promessa é garantir maior segurança aos dados gravados no chip, dificultando falsificações.
Também foram realizadas modificações na capa e na imagem invisível fluorescente para aumento da durabilidade do passaporte.
O Brasil passou a integrar o Diretório de Chaves Públicas (PKD) da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO). O objetivo é agilizar a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior.
Ainda de acordo com a PF, o sistema brasileiro de emissão de passaportes foi submetido a novas adaptações e certificação digital para adicionar maior segurança ao documento.
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT

sábado, 11 de julho de 2015

Atitude positiva? Tenha ou sua saúde e performance serão prejudicadas

O verdadeiro obstáculo para a positividade é o nosso cérebro, programado para buscar e focar em ameaças

Stock

Diante de um leque de desafios, todos nós já recebemos um conselho bem intencionado para nos “mantermos positivos”. Quanto maior o desafio, maior as chances dessa sabedoria do “copo meio cheio” se tornar uma visão Poliana e irreal. É difícil encontrar motivação para focar em positividade quando a positividade nada mais parece do que um pensamento positivo.


O verdadeiro obstáculo para a positividade é o nosso cérebro, programado para buscar e focar em ameaças. Esse mecanismo de sobrevivência serviu à humanidade quando éramos caçadores e coletores, vivendo todos os dias com a ameaça real de sermos assassinados por algo ou alguém próximo a nós. 

Isso aconteceu há eras. Hoje, esse mecanismo reproduz pessimismo e negatividade nas mentes e a tendência é buscar até acharmos uma ameaça. Essa ameaça amplia a percepção de que as coisas estão de mal a pior. Para ameaças cuja fuga envolve se esconder na florestas, esse mecanismo é eficaz. No entanto, quando a ameaça está no campo da imaginação e você passa dois meses convencido de que o projeto o qual você está trabalhando vai falhar, esse mecanismo deixa você com uma visão amarga da realidade que causa estragos na sua vida.

Positividade e sua saúde

Pessimismo é problemático  pode ser ruim para sua saúde. Muitos estudos mostram que os otimistas são mais fisicamente e psicologicamente saudáveis que os pessimistas.

Martin Seligman da Universidade da Pensilvânia conduziu várias pesquisas sobre o assunto. Seligman encontrou taxas mais altas de depressão em pessimistas que atribuem suas falhas em déficits da própria personalidade. Otimistas, no entanto, tratam as falhas como um experiência de aprendizado e acreditam que podem fazer melhor no futuro.

Para examinar a saúde física, Seligman trabalhou com pesquisadores de Dartmouth e da Universidade de Michigan em um estudo que avaliou pessoas dos 25 até os 65 anos para saber como os níveis de pessimismo ou otimismo influenciam a saúde no geral. Os pesquisadores percebeu que a saúde dos pessimistas se deteriorou bem mais rápido com a idade.

Os achados de Seligman são parecidos com a pesquisa conduzida pela Clínica Mayo, que percebeu que os otimistas possuem menos doenças cardiovasculares e mais tempo de vida. Embora o mecanismo exato pelo qual o pessimismo afeta a saúde não tenha sido identificado, pesquisadores de Yale e da Universidade do Colorado associaram esse pessimismo a uma imunidade enfraquecida respondendo a tumores e infecções.

Pesquisados da Universidade de Kentucky e Louisville foram mais longe: injetaram um vírus em otimistas e pessimistas para medir a resposta do sistema imunológico. E o resultado? o sistema dos otimistas responde melhor que o dos pessimistas.


Positividade e performance

Manter uma atitude otimista não é bom apenas para sua saúde. Martin Seligman também estudou a conexão entre positividade e performance. Em um estudo, particularmente, ele mediu o grau em que vendedores de seguros estavam se sentindo otimistas e pessimistas em relação ao trabalho, incluindo se eles atribuíam os problemas a questões pessoais fora de seu controle ou a circunstâncias capazes de serem alteradas com esforço.

Vendedores otimistas venderam 37% apólices a mais que os pessimistas, que tinham maior probabilidade de deixar a empresa no primeiro ano de emprego.
Seligman estudou a positividade mais que qualquer outro, e ele acredita na habilidade de transformar pensamentos pessimistas e tendências com esforço. Mas ele não apenas acredita nisso. Suas pesquisas mostram que isso pode acontecer por meio de técnicas que criam mudanças duradouras no comportamento.
Seu cérebro precisa de ajuda para combater a negatividade. Aqui estão dois passos simples que você pode praticar e que podem levar seu cérebro a se manter otimista:

1º Passo: Separe fatos da ficção

O primeiro passo exige parar de falar de si de maneira negativa. Quanto mais você coloca pensamentos negativos para fora, mais força você dar a eles. Muita da nossa negatividade são apenas pensamentos, não fatos. 


Quando você estiver acreditando nas vozes negativas da sua mente, é hora de parar e escrever. Literalmente para e escreva o que você está pensando. Uma vez que você estiver diminuindo o protagonismo dos pensamentos negativos, você ficará mais racional e com a mente mais aguçada para avaliar a veracidade deles. Avalie essas frases e veja se elas são factuais. Pode ter certeza que elas não são sempre que existir a presença de palavras como nunca, sempre ou pior.

Você “sempre” perde suas chaves? Claro que não. Talvez esqueça com frequência, mas a maioria dos dias você lembra. Você “nunca” encontrará a solução para um determinado problema? Se você está preso nisso, talvez você esteja resistindo em pedir ajuda. E se realmente não existir solução, por que você está perdendo seu tempo e batendo o a cabeça na parede?
Se suas questões continuarem parecendo fatos no papel, converse com um amigo e veja se essa pessoa concorda com essa perspectiva. A verdade sempre vem a tona. 
.
Sempre que você sentir que algo sempre ou nunca acontece, essa é a reação natural do seu cérebro a ameaças. Ele tende a inflar a percepção de frequencia e gravidade de um evento.
Identificar e rotular seus pensamentos como pensamentos, os separando dos fatos te ajudará a escapar do ciclo da negatividade e seguir em frente para uma postura nova e otimista.

2º Passo: Identifica um positivo

Agora que você tem uma ferramenta para se livrar dos pensamentos negativos e de auto-defesa, é hora de ajudar seu cérebro a aprender o que você quer e se focar nisso - o positivo.


Isso virá com naturalidade após alguma prática, mas primeiro você deve dar ao seu cérebro uma ajuda escolhendo, conscientemente, algo positivo para ele pensar. Qualquer pensamento positivo servirá para reprogramar a atenção da sua mente. Quando as coisas estão bem, seu humor é geralmente bom, isso é relativamente fácil. Quando as coisas vão mal, e sua mente está afundada em pensamentos ruins, isso pode ser um desafio. Nesses momentos, pense no seu dia e identifique algo positivo que aconteça, não importa quão pequeno.
Se você não conseguir pensar em algo do dia, reflita sobre os dias anteriores. Ou talvez um evento para o qual você está ansioso e que possa focar nisto.

O ponto aqui é que você deve ter algo positivo em mente e deve colocar sua atenção nisto sempre que algo negativo aparecer. No primeiro passo, você aprendeu como tirar o poder dos pensamentos ruins separando o que é fato e ficção. 

O passo dois é substituir o negativo com positivo. Uma vez que você tenha identificado um pensamento positivo, coloque sua atenção para ele, especialmente se estiver lidando com algo ruim. Se isso for difícil, você pode repetir o processo, escrevendo seus pensamentos negativos para colocá-lo em descrédito e assim, se permitir aproveitar as ideias positivais.

Juntando tudo isso

Eu percebi que esses dois passos são incrivelmente básicos, porém extremamente poderosos por que treinam seu cérebro para ter um pensamento positivo. Eles quebram antigos hábitos, se você se forçar a usá-los. Dada a tendência natural da mente de navegar em direção a pensamentos negativos, nós podemos ajudar sendo positivos. 
Coloque esses passos em use, e você colherá os benefícios físicos, mentais e de performance que são consequências do pensamento positivo.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Empregador doméstico deve recolher INSS de junho hoje (terça-feira)

A antecipação do prazo final de recolhimento consta na nova Lei das Empregadas Domésticas Empregadores e empregados domésticos devem ficar atentos ao novo prazo de recolhimento da contribuição previdenciária  referente ao mês de junho. O prazo nesta terça-­feira, dia 7, o empregador doméstico que perder o prazo e recolher com atraso pagará multa diária de 0,33%..

Redução do Limite da Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%


Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços 

A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."

Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (as optantes pelo Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas:

"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda."

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.

Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

Fonte: Fenacon

sábado, 4 de julho de 2015

Cronograma do esocial começa em setembro de 2016

Agora é oficial.

Agora é oficial. O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas começa em setembro de 2016, de acordo com uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa.
As primeiras a cumprirem a exigência serão as empresas que registraram, em 2014, faturamento superior a R$ 78 milhões. Já os demais empregadores só devem entrar na obrigatoriedade a partir da competência de janeiro de 2017.
Com as datas definidas, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha todos os empregadores que ainda não iniciaram o processo de adaptação a o fazerem o quanto antes. “O eSocial é um grande desafio e exigirá uma mudança cultural em nosso País, portanto, é necessário o empenho na preparação de processos, sistemas e comportamento diante desta nova realidade”, explica o líder setorial.
O SESCON-SP, juntamente com outras entidades como a FENACON, participa do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, criado para a busca por melhorias e melhor forma de adaptação da sociedade ao projeto e que reúne órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social. “O adiamento do prazo para 2016 e 2017 é uma conquista deste grupo de trabalho”, pontua o presidente do SESCON-SP.
O eSocial se propõe a padronizar a transmissão, validação, armazenamento e acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados e unificar obrigações acessórias como CAGED, DIRF, RAIS e GFIP, entre outros 

Fonte: SESCON-SP
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

Projeto de Lei propõe imposto sobre grandes heranças e doações

Presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, comenta a criação de novo tributo

Fonte: IBPT
Projeto de Lei propõe imposto sobre grandes heranças e doações
O senador Fernando Bezerra (PSB-PE), apresentou no último dia 17 de junho, na Comissão do Pacto Federativo da Casa, um projeto para a criação do imposto sobre grandes heranças e doações (IGDH). A ideia é que esse novo tributo seja destinado a um fundo de desenvolvimento regional para compensar perdas de receitas do Estado, no caso de uma reforma do ICMS.
A proposta é de que as heranças e doações superiores a R$ 3, 5 milhões e inferiores a R$ 10 milhões sejam taxadas em 5%. As transferências entre R$ 10 milhões e R$ 50 milhões, em 10%. Já os valores de R$ 50 milhões a R$ 100 milhões, seriam taxadas em 15% e acima desta quantia, teriam incidência tributária de 20%.
Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a criação deste novo tributo é completamente desnecessária e inoportuna. “O contribuinte não pode arcar com as consequências de uma reforma tributária. O governo tem que encontrar outras formas de obter de recursos para a criação de um fundo de compensação”, afirma Olenike.
Quando questionado se a aplicação deste tributo poderá ser bem sucedida no Brasil, como no caso de alguns países europeus e os Estados Unidos, nos quais a alíquota chegam a ser maiores do que as sugeridas no Brasil, João Eloi Olenike diz que esses países vivem uma realidade diferente da nossa. “Nesses países, a tributação sobre a riqueza produz grandes valores arrecadados. Já no Brasil temos uma tributação muito alta sobre o consumo e temos um tributo estadual sobre estas situações, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. A criação deste novo tributo seria uma forma a mais de aumentar a arrecadação, e só. O povo brasileiro não aguenta mais tantos aumentos de impostos em forma sequencial”, afirma o presidente-executivo do IBPT.

Olenike enfatiza que, atualmente, o País conta com 63 tributos, cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais, sem
 retorno dos valores em serviços de qualidade à população. “Precisamos nos preocupar, de forma mais intensa, com o outro lado da moeda. Ou seja, em cobrar dos políticos e governantes a efetiva aplicação dos valores arrecadados em prol da sociedade e no corte dos gastos públicos, cada vez mais estratosféricos”, diz o tributarista. 
Fonte: Matéria publicada no site  https://www.ibpt.org.br/

INSS e IRF do Doméstico Vencem em 07/Julho

O art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91)

De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).
Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Treinamento e prazo preocupam diante da adoção da Escrituração Contábil Fiscal

Para 40% dos empresários consultados, o principal desafio é a capacitação dos funcionários encarregados pelos processos.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para facilitar o cruzamento de dados da Receita Federal, garantindo maior confiabilidade do que é declarado e reforçando a transparência, segundo o governo. É uma obrigação acessória anual e deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro deste ano.
Com a obrigatoriedade da ECF, em substituição à Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), entre os desafios para as empresas estão o controle e a análise dos processos internos dos clientes, já que aumenta o nível de detalhes a serem apresentados. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) perguntou a seus associados e filiados qual tem sido a maior dificuldade diante do novo sistema. Para 40% dos empresários consultados, o principal desafio é a capacitação dos funcionários encarregados pelos processos.
Em segundo lugar, aparecem o cumprimento do prazo para entrega das informações à Receita Federal e a dificuldade de encontrar programas confiáveis para o gerenciamento das informações. Ambas as alternativas ficaram empatadas com 24% das respostas cada. De acordo com 12% dos entrevistados, o item que menos preocupa o setor contábil é o custo para aquisição de equipamentos e softwares compatíveis com o sistema.
“Com a chegada desta nova obrigação, é preciso mudança de cultura e de comportamento dos contribuintes e do setor contábil”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP. Segundo ele, a ECF não pode ser equiparada à declaração de IR da pessoa jurídica, visto a riqueza e o detalhamento das informações exigidas. Além da descontinuidade da DIPJ, também será eliminada a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real. 
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/