Autor: Marcela Alves
Medida Provisória 676/2015, aprovada pelo Governo no último dia 18, estipula novo cálculo para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. A partir de agora, para conseguir o benefício, o trabalhador dependerá do resultado da soma de sua idade com o tempo de contribuição.
Também chamada de regra 85/95, a nova metodologia previdenciária irá calcular o tempo correto para a concessão da aposentadoria, levando em consideração as mudanças na expectativa de vida da população e o tempo de contribuição do segurado. Pela nova metodologia, os homens poderão se aposentar se o resultado der 95 pontos, e as mulheres, 85 pontos.
Alcançados os pontos necessários, o trabalhador poderá receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. Entretanto, o trabalhador que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) poderá se aposentar pelas regras até então vigentes, ou seja, com a aplicação do fator previdenciário.
A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, as somas da idade e do tempo de contribuição serão acrescidas em um ponto, conforme a tabela abaixo:
A partir de 1º de janeiro de 2017 – Mulheres 86 pontos | homens 96 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2019 – Mulheres 87 pontos | homens 97 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2020 – Mulheres 88 pontos | homens 98 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2021 – Mulheres 89 pontos | homens 99 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2022 – Mulheres 90 pontos | homens 100 pontos
A MP determinou a progressão no acúmulo de pontos até 2022.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.catho.com.br/
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