Por Sage Brasil
A legislação fiscal brasileira é extremamente complexa por dois
motivos: ela já é muito extensa e não para de crescer. Existem mais de
80 tributos no nosso país e para estar ciente de todas essas despesas
operacionais, é necessário ser um contabilista que está sempre se
atualizando. É para auxiliar esses profissionais que, hoje, falaremos um
pouquinho sobre a apuração do lucro real.
Você é um contador autônomo, trabalha em um escritório contábil ou é
coordenador de folhas de pagamento? Está preocupado em se informar sobre
as despesas operacionais que não podem ser reduzidas dentro desse
regime tributário? Leia o nosso artigo abaixo e trabalhe mais confiante!
O processo de apuração do Lucro Real
Um tributo representa o dever de pagar ao governo uma parcela da
renda empresarial, a fim de contribuir para o crescimento do Estado. O
departamento de contabilidade de uma corporação deve estudar o tipo de
tributo adequado para ela, caso contrário, terá que se comprometer com
impostos desapropriados, o que pode prejudicar a saúde financeira do
negócio. O Lucro Real é mais recorrente em instituições onde ele é menor
que 32% da Receita Bruta ou que faturam acima de R$ 48 milhões/ano.
A Receita Bruta representa o total das atividades-fim de uma empresa.
A partir da sua apuração é que se chega à Receita Líquida — o dinheiro
restante depois que as contas de uma empresa foram pagas. A Receita
Líquida é essencial para obter o lucro de uma corporação. Por isso,
depois desse processo é que se calcula o lucro real, agrupando os ganhos
e os rendimentos de capital de uma empresa.
O lucro real deve ser ajustado pelo resultado da receita com as
adições, as exclusões e as compensações prescritas ou autorizadas. Mas,
para isso, é fundamental ter ciência de quais são as despesas
operacionais indedutíveis dessa apuração.
Periodicidade
O lucro real deve ser apurado em períodos trimestrais que, por lei,
são encerrados nas datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31
de dezembro. Há a opção de se fazer o cálculo do lucro real anualmente,
mas se for este o caso, o contador deve recolher o imposto da empresa
mensalmente, por estimativa.
As despesas operacionais que não podem ser deduzidas
A Lei nº 9.249, de 1995, art. 13 c/c a IN SRF nº 11, de 1996,
determina que essas despesas operacionais são indedutíveis na apuração
do lucro real:
- qualquer provisão, com exceção daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada;
- contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
- despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização;
- despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
- contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros, planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
- doações, exceto se efetuadas em favor: do Pronac; de instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a 2% do lucro operacional). A partir de 2001, incluem-se também como dedutíveis as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip);
- despesas com brindes.
A apuração do lucro real, como foi possível constatar, é bem
complicada. Para otimizar esse processo, use um sistema para o controle e
gerenciamento das áreas de contabilidade, tributária e folha de
pagamento, oferecendo agilidade, segurança e rentabilidade a todo o
processo administrativo do seu escritório e das empresas de seus
clientes.
Fonte: http://blog.sage.com.br/
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