A antecipação do prazo final de recolhimento consta na
nova Lei das Empregadas Domésticas Empregadores e empregados domésticos devem ficar atentos ao novo prazo de
recolhimento da contribuição
previdenciária referente ao mês de junho. O prazo nesta terça-feira, dia 7, o empregador doméstico que perder o
prazo e recolher com atraso pagará multa diária de 0,33%..
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/
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