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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a manutenção de alíquotas do ICMS por um ano

 Por Redação O Sul

Votação foi realizada após oito horas de discussões no Plenário. (Foto: Joel Vargas/AL-RS)


Após quase oito horas de discussões, na tarde desta terça-feira (22) a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o PL (projeto de lei) nº 246/2020, que trata da reforma tributária, incluindo a manutenção até 2021 do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) majorado de 30% sobre combustíveis, energia e comunicações no Estado. O placar foi de 28 votos a cinco.

Ao todo, foram apresentadas cinco emendas, das quais foram retiradas duas do líder do governo no Parlamento, Frederico Antunes (PP), e uma de Luiz Fernando Mainardi (PT). Uma quarta, do deputado Thiago Duarte (DEM) foi afetada pela aprovação (30 votos a 22) do requerimento de Mainardi para a preferência de votação de emenda de Mainardi.

Esse adendo (com 29 votos a 25) reduziu a manutenção do ICMS majorado ao ano de 2021 (texto original previa a prorrogação até 2024) e diminuiu a alíquota básica do imposto a 17,5% em 2021 (governo queria manter a alíquota em 18% no próximo ano).

O objetivo do PT era de que R$ 1,5 bilhão arrecadados no próximo ano com o ICMS majorado sejam destinados ao processo de vacinação contra o coronavírus pelo Estado, caso não haja implementação do governo federal. Com as emendas, o projeto de lei determina que:

– Alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação, atualmente em 30%, que pela proposta anterior seriam gradualmente reduzidas até 2024, permanecem no patamar atual apenas em 2021, retornando para 25%, índice aplicado antes da majoração de 2015, a partir de 2022;

– Alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, reduz para 17,5% em 2021 e 17% a partir de 2022, igualando-se às menores alíquotas modais praticadas no País.

Tratativas

Na primeira sessão do dia, pela manhã, não houve votações, apenas a manifestação dos parlamentares sobre a proposta e as emendas apresentadas. No total, 20 deputados utilizaram a tribuna do Plenário 20 de Setembro ou se pronunciaram virtualmente. Outros quatro já haviam discutido o projeto na sessão da última quinta-feira (17), quando ele começou a ser apreciado.

Já na segunda sessão, à tarde, seguiu o período de encaminhamento do requerimento de preferência de Mainardi, que começou na sessão anterior. Manifestaram-se favoravelmente Frederico Antunes (PP), Luciana Genro (Psol) e Pepe Vargas (PT). Já Dr. Thiago Duarte (DEM), Fábio Ostermann (Novo), Any Ortiz (Cidadania), Tenente-coronel Zucco (PSL) e Issur Koch (PP) se pronunciaram contra.

Na sequência, houve encaminhamento da emenda do PT, com a participação de Luiz Fernando Mainardi (PT), Frederico Antunes (PP) e Dalciso Oliveira (PSB), que manifestaram voto favorável, e Sérgio Turra (PP), Juliana Brizola (PDT), Giuseppe Riesgo (Novo) e Dr. Thiago Duarte (DEM), que manifestaram voto contra. Por fim, no encaminhamento do texto do projeto, apenas Mainardi e Ostermann se pronunciaram.

Governo gaúcho

De acordo com o Palácio Piratini, o projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa com dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando maior simplificação e desenvolvimento, e apresentar medidas para evitar uma brusca queda da arrecadação estadual, sem comprometer também o caixa das prefeituras.

Ainda conforme o Executivo, se nada fosse feito e todas as alíquotas caíssem automaticamente a partir de 1º de janeiro, o Estado perderia R$ 2,85 bilhões. Com a aprovação do projeto na forma da emenda, a perda de receitas em 2021 é de cerca de R$ 600 milhões brutos.

No entanto, como a partir de 2022 elas retornam para o patamar de 2015, a base tributária terá redução estimada sobre a atual em R$ 3,1 bilhões (queda das alíquotas extraordinárias e redução da carga do Simples), sendo que R$ 950 milhões são dos municípios.

“Agradeço pelo bom diálogo”, declarou o governador Eduardo Leite após a aprovação. “O Estado está acima das nossas ideologias e dos nossos programas partidários. Os cidadãos gaúchos querem e precisam de melhores condições. Nossa missão é oferecer mais qualidade de vida e fornecer os serviços básicos, como saúde, educação e segurança, com o mínimo de tributos.”

Ele acrescentou: “Apesar de enfrentarmos uma pandemia, damos início nesse momento a uma redução responsável de impostos que se soma às profundas reformas nas despesas, às privatizações e às concessões”.

(Marcello Campos)

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

As várias facetas do Empreendedorismo

VIII Encontro de Peritos Contábeis | CRCRS

Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes do país

 

Portaria está no Diário Oficial da União de hoje (10/12/2020)


A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.

A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Quer se aposentar em 2021? Saiba o que mudou com a reforma da Previdência

 Por Redação O Sul

O  objetivo é  permitir  que os  atuais  trabalhadores se aposentem antes da idade 

mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres)

Foto: Divulgação

A reforma da previdência completou um ano em novembro e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que se modificam anualmente.

As regras transitórias são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer no ano que vem e realize um planejamento adequado.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio. Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%. O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal O Sul.

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ

 Objetivo das alterações é simplificar os serviços prestados e o cumprimento das  obrigações tributárias

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Dentre as alterações estão, por exemplo, a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.

A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sábado, 28 de novembro de 2020

Reunião Técnica de Peritos: A Justiça do Trabalho e os contadores.

Painel: Relacionamento com o cliente (empatia, liderança e gestão)

Férias e 13° Salário para funcionários redução de salários ou suspensão

Rumo à digitalização de todos dos serviços

Receita Federal publica Instrução Normativa que define novos padrões de acesso ao Portal e-CAC e torna menos burocrática a inclusão de novos serviços na plataforma digital.
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Com a publicação das Instruções Normativas RFB nº 1994 e 1995, de 2020, a Receita Federal definiu novos padrões de segurança de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), com objetivo de adequar-se ao acesso digital único de serviços públicos, a conta Gov.Br, atendendo ao Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital (Portal Gov.Br) e à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

A IN RFB 1995/2020 também define, em seus anexos, os serviços no e-CAC que podem ser acessados com uma conta de nível básico e aqueles que devem ser acessados, com contas de nível avançado, com validação biométrica, bancária ou presencial. Desta forma, a utilização das aplicações assume os padrões de segurança do Governo Digital.

Ainda, com a revogação da IN RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, ficou menos burocrático incluir de novos serviços no e-CAC e exclui a regra de revogação dos certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ no evento da alteração da situação cadastral para cancelada, inapta, baixada ou nula.

A publicação do normativo é um marco para a Receita Federal, pois a partir de agora, passa a ser possível incluir 100% de seus serviços nas plataformas digitais. Com a adoção do login único do Governo Federal, a Receita almeja a ampliar o acesso ao seu ambiente virtual, tornando a prestação dos seus serviços acessível a todos os cidadãos.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sábado, 21 de novembro de 2020

Simpósio de Coaching - Ressignificar e Celebrar

Novo App para consulta à legislação

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal
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O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:

    • plataforma tecnológica atualizada;
    • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
    • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
    • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
    • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
    • download de atos em PDF;
    • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

IPTU, ISSQN, ITBI - Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias​ de Porto Alegre, RS

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que os atendimentos presenciais estão suspensos temporariamente. Procure no Portal de Serviços da SMF os serviços disponíveis.

 

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI), não-tributárias (índice construtivo e multas) e guia de arrecadação de ITBI.


Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

Documento de identidade (RG).

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.

Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.

Negociar o parcelamento nas seguintes condições:

É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas               Parcela mínima            
 Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Até 6R$ 30,00R$ 80,00
De 7 a 12                   R$ 45,00R$ 120,00
De 13 a 24                R$ 60,00R$ 150,00
De 25 a 48     R$ 80,00R$ 200,00
De 49 a 60                 R$ 100,00R$ 250,00

No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui

As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.

Guia de Arrecadação de ITBI: é possível parcelar em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. As parcelas nesta modalidade não têm juros. A escrituração do imóvel só poderá ser realizada após a quitação do parcelamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Autoatendimento, no site parcelamento.procempa.com.br (somente até 36 parcelas por esse canal).

Pelo WhatsApp: whts.co/chatprefpoa.

Pelo Portal de Serviços.

 

Legislação

Decreto nº 20.743, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).

Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.



Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre - RS.

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

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Apartir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Saber Direito - Direito Empresarial


O curso do Saber Direito desta semana é sobre Direito Empresarial. Nas aulas, você vai entender o que é uma franquia e conhecer os aspectos jurídicos que envolvem este tipo de sistema de negócio. O professor Thiago Jabur Carneiro vai dar aulas sobre o conceito, a relação entre franqueador e franqueado, a circular de ofertas de franquia e como redigir um contrato seguro de franquia.

Para ter acesso ao curso clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Programa da TV Justiça.

Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento


A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório; 

I – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;

III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Governo anuncia novo eSocial Simplificado


 Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

Foram publicadas nesta sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação.


O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

O QUE MUDOU:

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.


No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.

CRONOGRAMA REVISADO

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;

06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;

07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.

NÚMEROS DO NOVO eSOCIAL

Atualmente o eSocial recebe mensalmente informações de:

1.465.480 empregadores domésticos

1.166.442 empresas de grande e médio portes

3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento)

39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Bolsonaro apresenta projeto de lei que cria marco legal para startups

O presidente Jair Bolsonaro (E) no gabinete presidencial, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário especial de Produtividade, Carlos Alexandre da Costa  Foto: Reprodução/Facebook

O presidente Jair Bolsonaro (E) no gabinete presidencial, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e

 do secretário especial de Produtividade, Carlos Alexandre da Costa Foto: Reprodução/Facebook


Os detalhes ainda não foram divulgados, mas segundo o Planalto, o objetivo é estabelecer regras que facilitem a criação de empresas como essas e investimentos nesse tipo de negócio.

Startup é o nome dado a empresas em estágio inicial cujo objetivo é o de inovar em um segmento, em geral, com o uso ostensivo de tecnologia para a redução de custos e a maximização de lucros.

“O Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo. Temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios”, afirmou Bolsonaro, em vídeo publicado nas redes sociais – gravado no ato da assinatura do projeto, dentro do gabinete presidencial.

No vídeo, antes de rubricar o projeto, Bolsonaro consulta o ministro da Economia, ao seu lado: “posso assinar, Paulo Guedes?” “Pode assinar”, disse o ministro. “É o Brasil entrando na revolução digital com toda a força”, completou Guedes.

Também ao lado de Bolsonaro e Guedes estava o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa.

“São grandes avanços no financiamento de startups, reduzindo a burocracia, dando incentivos do governo e tornando o Brasil cada vez mais inovador num ambiente adequado para as nossas startups”, declarou o secretário da equipe econômica.

Segundo a nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência, “o foco do projeto é a empresa que tem como característica principal a inovação aplicada ao seu modelo de negócio, ao seu produto ou ao seu serviço”.

As propostas foram resumidas pelo governo em cinco medidas principais: simplificar a criação de empresas inovadoras; estimular o investimento em inovação; fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação; facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado e regulamentar o ambiente regulatório experimental.

A mensagem com o encaminhamento do projeto de Lei pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União. A proposta do Executivo precisará ser analisada e aprovada por deputados e senadores, nas duas Casas, antes de virar lei.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Empresas poderão pedir a suspensão de pagamentos ao BNDES até o fim de novembro

 O BNDES anunciou nesta terça-feira (13) que vai fazer uma nova rodada de suspensão temporária de pagamentos de empréstimos contratados junto ao banco por empresas de determinados setores e microempreendedores em operações de microcrédito, além de estados e municípios com operações automáticas contratadas com ele  por meio de instituições financeiras parceiras.

Medida contempla companhias e governos estaduais afetados pela crise da covid-19. (Foto: Miguel Ângelo/CNI)

Segundo o banco, a medida visa dar alívio aos negócios mais afetados pela crise da pandemia de coronavírus, e o valor total das parcelas suspensas poderá superar R$ 2 bilhões.

A medida atualiza  a anterior autorizada pelo BNDES, que suspendeu R$ 12,4 bilhões em pagamentos, beneficiando 29 mil empresas onde trabalham quase 2 milhões de pessoas. Esta primeira ação também beneficiou 56 Estados e municípios, que tiveram seus pagamentos de financiamentos suspensos no valor de R$ 3,9 bilhões, de acordo com dados do BNDES.

A nova medida possibilitará a suspensão das prestações tanto em operações contratadas diretamente com o BNDES quanto em indiretas, realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas.

As empresas passíveis de obter o benefício poderão solicitá-lo até o dia 30 de novembro de 2020.

“Desta vez, os clientes do setor público que possuem operações indiretas automáticas com o Banco poderão solicitar a suspensão dos pagamentos de amortização e juros que seriam realizados de outubro a dezembro de 2020”, disse o banco em comunicado.

Já os microempreendedores que possuem operações do BNDES Microcrédito poderão suspender seus pagamentos por seis meses.

Segundo o banco, entre os setores beneficiados pela medida estão os de hotelaria, transporte, fabricação de peças para automóveis, aeroportuário, vestuário e calçados, e fabricação de móveis.

Medida anunciada em março

Em março passado, o BNDES anunciou a suspensão do pagamento de juros e do principal por seis meses de R$ 19 bilhões em financiamentos obtidos diretamente com o BNDES de grandes empresas e de R$ 11 bilhões em operações para empresas menores contratadas junto a outros bancos. O alívio no caixa contemplou setores como petróleo, infraestrutura, saúde, indústria e comércio.

As  iniciativas lançadas então somaram R$ 55 bilhões para mitigar o impacto da crise do coronavírus, com foco na geração de caixa das empresas e na manutenção de dois milhões de empregos. O montante equivale a 91% de tudo que o banco emprestou no ano passado.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.