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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

IPTU, ISSQN, ITBI - Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias​ de Porto Alegre, RS

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que os atendimentos presenciais estão suspensos temporariamente. Procure no Portal de Serviços da SMF os serviços disponíveis.

 

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI), não-tributárias (índice construtivo e multas) e guia de arrecadação de ITBI.


Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

Documento de identidade (RG).

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.

Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.

Negociar o parcelamento nas seguintes condições:

É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas               Parcela mínima            
 Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Até 6R$ 30,00R$ 80,00
De 7 a 12                   R$ 45,00R$ 120,00
De 13 a 24                R$ 60,00R$ 150,00
De 25 a 48     R$ 80,00R$ 200,00
De 49 a 60                 R$ 100,00R$ 250,00

No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui

As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.

Guia de Arrecadação de ITBI: é possível parcelar em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. As parcelas nesta modalidade não têm juros. A escrituração do imóvel só poderá ser realizada após a quitação do parcelamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Autoatendimento, no site parcelamento.procempa.com.br (somente até 36 parcelas por esse canal).

Pelo WhatsApp: whts.co/chatprefpoa.

Pelo Portal de Serviços.

 

Legislação

Decreto nº 20.743, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).

Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.



Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre - RS.

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