Frase da Semana/Pensamento/Poema:
Agência Brasil
Agenda e Notícias Tributárias
- Acórdãos Conselho de Contribuintes
- Agenda Tributária Federal
- Declarações e Demonstrativos Federais
- Empresas & Negócios
- Legislação Federal por Assunto
- Legislação Federal por Ato Legal
- Mapa de Empresas
- MEI - Microempreendedor Individual
- Painel Mapa de Empresas
- Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2022
- Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2022
- Perguntas Frequentes Receita Federal
- Pesquisa Ementário de Processos de Consulta da Receita Federal
- Pesquisa Ementário dos Acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento
- Portal do Empreendedor
- Publicações Receita Federal do Brasil
- Sistema de Informações Jurídico-Tributárias - SIJUT
- Soluções de Consultas e de Divergências
- Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
Senado Federal
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
Consultor Jurídico
Conteúdo Contábeis
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
Secretaria da Fazenda- Notícias
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Assembleia Legislativa RS – Notícias
CRC-RS - Central de Notícias
QuartaRH
Economia
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
sexta-feira, 19 de junho de 2026
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Confira 7 ações para evitar que uma empresa entre em recuperação judicial
Falta de planejamento e investimentos estão entre as principais causas da falência de empresas
O volume de empresas em situação de recuperação judicial deu um grande salto no terceiro trimestre de 2023. Segundo informações do Serasa Experian, 40% de todos os pedidos registrados ao longo do ano foram realizados entre os meses de julho e setembro, totalizando 3.873.
São muitas as situações vividas pelos empreendedores que podem levar os negócios à situação falimentar, sendo a recuperação judicial a última e única forma de salvar parte do patrimônio. Entre elas, pode-se citar falta de planejamento estratégico, não investimento em capacitações, ausência de conhecimento específico relativo ao ramo no qual se vai investir, inadimplência, inexistência de investimento em inovação, não acompanhamento do nível de satisfação dos clientes, uso de crédito fácil, pouco controle interno, entre outras circunstâncias.
“Quando alguns desses erros tomam dimensões relevantes e comprometem o futuro do empreendimento, a recuperação judicial surge como alternativa, com indicação de um plano de recobramento e nomeação de um administrador judicial para conduzir e implantar o mesmo. É importante destacar que, nessa situação, o empreendedor terá que se dirigir ao administrador judicial, ou seja, terá seu dia a dia acompanhado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Para evitar chegar ao ponto de uma recuperação judicial, a recomendação é contar com uma assessoria contábil, especialistas em marketing e planejamento e empresas de análise de mercado competentes e especializadas. “O apoio dos profissionais da contabilidade é valioso para o empreendedor, que também deve assumir seu empreendimento com maior engajamento”, comenta Marrocos. “Por meio da assessoria de um contador, é possível obter orientações valiosas quanto à legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e social, além de questões contábeis acompanhadas pelo mercado, aliados aos propósitos de governança e sustentabilidade”.
Algumas ações para evitar a situação falimentar são recomendadas pelo CFC. Confira:
- Elaborar, com ações orientadas e supervisionadas, um planejamento estratégico. Esse deve ter início na definição dos objetivos operacionais de longo prazo e das metas para todos os colaboradores; na revisão dos produtos ou serviços (e de seus preços), com análise de rentabilidade e venda; na análise do mercado com foco no cliente; e nos lucros esperados.
- Definir uma quantia para investir em treinamento e participação em eventos. Além de pesquisar as inúmeras ofertas de cursos gratuitos que são de interesse da empresa, deve-se buscar a melhor qualificação tanto para si próprio quanto para a equipe de colaboradores. Em eventos específicos, é possível conhecer concorrentes e fornecedores, saber sobre tendências e ter acesso a novidades e informações ligadas à inovação.
- Criar um processo de acompanhamento e avaliação da satisfação do cliente, transformando as avaliações positivas em estímulos e as negativas em desafios, de modo a envolver ações para alimentar o planejamento estratégico e rever as políticas internas.
- Implantar rotinas de acompanhamento das diversas áreas da empresa (ainda que seja uma de pequeno porte), avaliando giro do estoque, cobrança, qualidade de produtos, fornecedores e índices de inadimplência. Em relação a este último item, antes de buscar a captação de recursos financeiros nos bancos, é importante acompanhar a cobrança e desenvolva uma política de renegociação de dívidas.
- Adotar controle dos custos e despesas a fim de permitir a definição exata dos preços, fazendo comparações com a concorrência.
- Criar ações (ou campanhas) de marketing, além das propagandas, em grupos de networking e redes sociais, buscando o público-alvo definido no planejamento estratégico.
- Investir em controles internos que evitem erros e minimizem riscos de fraudes.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.
sexta-feira, 4 de agosto de 2023
terça-feira, 6 de dezembro de 2022
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Nova Lei de Falências entra em vigor
As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.
As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.
A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia.
Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito.
MUDANÇAS
Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.
A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.
Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.
Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas.
Fonte: Comunicação CFC – Com informações do Ministério da Economia.
Matéria divulgada no site http://www.crcrs.org.br/noticias/?p=27564.