Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento


A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório; 

I – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;

III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário