Foram publicadas nesta sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
NÚMEROS DO NOVO eSOCIAL
Atualmente o eSocial recebe mensalmente informações de:
1.465.480 empregadores domésticos
1.166.442 empresas de grande e médio portes
3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento)
39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.
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