Especialista destaca alterações decisivas trazidas pelo novo leiaute
Projeto mais bem-sucedido do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com cerca de 1 milhão de
emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica está passando por mudanças
estruturais determinantes.
Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção
da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da
Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. Mais adiante, em 2
de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à
disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção
somente estará liberado em 3 de março de 2014.
O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players
NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da
Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa
como elas refletirão nas rotinas das empresas.
A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a
NF-e e a NFC-e. “Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica e
3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final foram
compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e,
além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os
modelos de documentos”, explica.
A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização
síncrona e/ou compactada, “o que reduzirá o tempo total de
processamento e a utilização do canal de Internet”, observa Battistella.
Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de
download do XML. “O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou
CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela
SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimento”, comenta.
O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão
de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que
devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de
origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser
referenciado por NF-e.
Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que
realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista:
“novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser
previstas nos seus sistemas de gestão”.
Por último, foi introduzida a validação do capítulo da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos –
declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros
de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios
problemas para a emissão das notas.
“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações
prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar
diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado,
para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de
fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável
aumento na arrecadação”, conclui.
Fonte: Revista Incorporativa
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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