Por Alexandro
Martello, G1, Brasília
A Receita Federal começa a
receber a partir das 8h desta quinta-feira (1º) as declarações do Imposto de
Renda 2018, ano base 2017. O programa gerador já pode ser baixado no site da
Receita. Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por
meio de aplicativos em tablets e smartphones. O prazo para entrega termina em
30 de abril.
O supervisor nacional do
Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, recomendou que os contribuintes tenham
cuidado ao fazer a declaração. Outra dica é reunir primeiro os documentos
necessários, para depois preencher o documento.
"E não deixar para os
últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só
aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando", disse Adir.
A expectativa da Receita é de
receber 28,8 milhões de declarações neste
ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5
milhões).
O contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de,
no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
As empresas tiveram até esta
quarta-feira (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de
rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do
Imposto de Renda de 2018.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
·
Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
·
Quem obteve, em qualquer mês
de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·
Quem teve, em 2017, receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·
Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
·
Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração
simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de
20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor
do ano passado.
Como declarar?
Segundo o Fisco, a declaração
pode ser elaborada de três formas:
1.
computador, por meio do
Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da
Receita Federal do Brasil na internet;
2. dispositivos móveis, tais como tablets e
smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo
aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira
no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o
sistema operacional iOS;
3.
computador, mediante acesso ao
serviço “Meu
Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC),
com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu
representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da
declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma
vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano,
informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do
Receitanet para a transmissão.
Não é mais permitida a entrega
do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Restituições
Os contribuintes que enviarem
a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências,
receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
As restituições começarão a
ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas
declarações não caírem em malha fina.
Novidades na declaração do IR de 2018
Uma das novidades do Imposto
de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para
dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em
2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar
que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na
restituição do crédito tributário", informou o Fisco.
A partir de 2019, a
obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
De acordo com a Receita, o
programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados
sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua
matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.
O contribuinte, porém, não
será obrigado a fornecer essas informações.
A partir deste ano também será
possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis,
como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração
original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver
imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma
delas pode ser inferior a R$ 50.
A primeira cota, ou a única,
deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
O pagamento integral do
imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.
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