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sexta-feira, 2 de março de 2018

Imposto de Renda 2018: prazo para entrega da declaração começa nesta quinta

Prestação de contas é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 e multa por descumprimento é de no mínimo R$ 165,74. Prazo termina em 30 de abril.

Por Alexandro Martello, G1, Brasília

A Receita Federal começa a receber a partir das 8h desta quinta-feira (1º) as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O programa gerador já pode ser baixado no site da Receita. Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones. O prazo para entrega termina em 30 de abril.
O supervisor nacional do Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, recomendou que os contribuintes tenham cuidado ao fazer a declaração. Outra dica é reunir primeiro os documentos necessários, para depois preencher o documento.
"E não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando", disse Adir.
A expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões).
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
As empresas tiveram até esta quarta-feira (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
·                   Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
·                   Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·                   Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·                   Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
·                   Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Como declarar?

Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:
1.       computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
2.       dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
3.       computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.


Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Novidades na declaração do IR de 2018
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário", informou o Fisco.
A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.
O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.
A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
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      RECEITA FEDERal

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