A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas
entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a
declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção
ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.
As datas limite para a entrega das declarações são:
- Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014
- Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014:
a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014;
b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Matéria divulgada no site http://www.classecontabil.com.br/
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