Marcelo Brandão
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
A entrada do Brasil no século 20 pavimentou o caminho que
conduziu, mais tarde, à criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a
CLT. O mundo vivia o despertar da classe operária e acontecimentos como a
Revolução Russa, na qual a força popular derrubou o regime absolutista
do país, evidenciavam isso.

Entre as leis da época, é possível destacar a de concessão do direito
a férias, em 1925, a que criou a Carteira de Trabalho, em 1932, a que
instituiu o salário mínimo, em 1936, e a que regulou as associações
profissionais ou sindicais, em 1939. A criação da Justiça do Trabalho,
em 1939, já prevista na Constituição de 1934, pode ser considerada um
dos pilares do processo de nascimento de uma legislação trabalhista mais
abrangente.

A CLT reuniu todas as leis vigentes à época e trouxe novas
regulamentações para as relações de trabalho. Os capítulos 1 a 4 do
Título 4, sobre contrato de trabalho, e o Título 1, de introdução, são
exemplo. Outros dispositivos legais foram introduzidos com o passar do
tempo, como a Gratificação de Natal, mais conhecida como décimo terceiro
salário.

Ao longo de 70 anos, a sociedade brasileira viu suas relações de
trabalho saírem de um processo de desigualdade para um leque de
garantias que procuram corrigir a disparidade de poderes entre patrões e
empregados. Para Russomano, a CLT vai além e beneficia ambos. “O
elemento principal é que, no âmbito dessa industrialização de consumo, a
disciplina das condições de trabalho, na qual se estabelece o mínimo,
atende igualmente aos interesses de empregados e empregadores”.
Edição: Tereza Barbosa
Fonte: Agência Brasil
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