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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Veja o que muda nas regras do fisco em 2010

A partir deste ano, a Receita passa a usar mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas
As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2010 são relacionadas a quem é obrigado a declarar. As novidades são para os sócios de empresas ou donos de bens e devem fazer com que caia neste ano o total de declarações prestadas.
A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens.
Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.
Além disso, a Receita Federal passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas:
  • 0% => até R$ 17.215,08;
  • 7,5% de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00;
  • 15% de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40;
  • 22,5% de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00;
  • e 27,5% a partir de R$ 42.984,00.
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Obrigatoriedade
Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para este ano, está: não obrigatoriedade ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil.
Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.
O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.
Já o limite de dedução por cada dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. A correção adotada de um ano para outro foi de 4,5%.
Fonte: Diário do Nordeste – CE
Divulgado no site da Fenacon -http://migre.me/lGn2

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