Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Empresas que faturam acima de R$ 180 mil têm impostos reduzidos em até 26%

Nova tabela entrou em vigor em janeiro e vai beneficiar a maioria das micro e pequenas empresas paraibanas optantes do Simples

Sebrae/PB

As micro e pequenas empresas que faturam entre R$ 180 mil e R$ 3,6 mi enquadradas no Simples Nacional tiveram seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam no ano passado. Em vigor desde o início do ano, o benefício, sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, atinge a maioria das 65 mil empresas paraibanas desta categoria.


Agora, as empresas pagarão impostos que variam, de acordo com o faturamento, de 4% a 11,6% (comércio), 4,5% a 12% (indústria) e de 6% a 22,9% (serviço). A redução da carga tributária é resultado do aumento das faixas de faturamento das empresas que podem participar do Simples Nacional.


As empresas que faturam menos de R$ 180 mil pagam 4% (comércio), 4,5% (indústria) e 6% (serviço). Já quem recebe menos de R$ 60 mil anualmente e que optou por se enquadrar como empreendedor individual tem quedesembolsar mensalmente R$ 31 (INSS - 5% sobre o valor do salário mínimo) e a taxa de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS).


Além da redução da carga tributária, os empreendedores devem ficar atentos a outras novidades que trazem beneficio para o negócio. No inicio do ano, também entrou em vigor a Lei que permite a constituição de empresa sem a necessidade de sócio e ainda restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa.


De acordo com o analista técnico do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) se caracteriza por ser uma empresa individual, mas com responsabilidade limitada. "Diferente do empresário individual, na Eireli, o empresário exerce sua atividade com separação patrimonial e limitação da responsabilidade, desvinculando os bens pessoais daqueles que pertencentes à empresa", disse.


Na Paraíba, segundo informações da Junta Comercial do Estado, nenhuma empresa foi criada ou migrou para esta modalidade até o momento. De acordo com o contador e consultor do Sebrae Paraíba, Nielson Teixeira, a falta de informação sobre esta nova modalidade empresarial tem sido o principal empecilho para a abertura e migração. "Tanto a classe contábil quanto os empresários ainda têm poucas informações sobre a Eireli. Acreditamos que as empresasserão abertas à medida que as pessoas conhecerem melhor os seus benefícios", explicou.


Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


Uma nova exigência também entrou em vigor desde o dia 4 de janeiro. Para participar de licitações com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos, as empresas devem emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A medida objetiva criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.


A CNDT comprova inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho, permitindo, assim, acesso por parte deempresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública. As empresas com débitos serão incluídas em um banco nacional de devedores trabalhistas


TABELA DE ALÍQUOTAS

Faturamento Anual – MPEs inseridas no Simples

Alíquota

Comércio

Indústria

Serviço

Entre R$ 180 mil e R$ 3,6 mi

Menor

4%

4,5%

6%

Maior

11,6%

12%

22,9%





Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário