Autor: Mauricio Alvarez da Silva
A constituição de empresas holding vem ganhando espaço nos modelos de planejamento tributário, seja pela redução de encargos fiscais, blindagem patrimonial ou mesmo para os casos de sucessão.
As sociedades denominadas Holdings Patrimoniais são constituídas na maioria das vezes para gerir o patrimônio e os negócios das pessoas físicas, pois é comum que a tributação na condição de pessoa jurídica seja mais bem administrada, devido aos diversos regimes tributários existentes para as empresas.
Por exemplo, uma pessoa física que receba R$ 240.000,00 anuais, decorrente de aluguéis, será tributada em até 27,5% pelo Imposto de Renda sobre os valores recebidos, enquanto uma empresa optante pelo Lucro Presumido terá essa tributação reduzida a 11,33% (3% de Cofins, 0,65% de PIS, 4,80% IRPJ e 2,88% de CSLL).
O uso do Lucro Presumido é um grande atrativo e atualmente pode ser estendido para sociedades cujo faturamento anual não exceda ao limite de receita bruta do regime, ressalvadas algumas atividades impedidas de optar, conforme definido no artigo 14 da Lei 9.718/1998.
Por outro lado a Holding Societária é constituída com o objetivo de gerir o controle societário de outras empresas e suas subsidiárias e ao mesmo tempo propiciar uma maior proteção patrimonial. A vantagem na adoção da figura da holding reside no fato dos bens não ficarem expostos a ações fiscais ou trabalhistas, por exemplo.
Com a utilização de holdings não há comunicação entre o patrimônio desta com o de seus sócios, assim os bens da holding ficam blindados e protegidos contra possíveis contingências e demandas judiciais.
Um bom planejamento tributário empresarial passa pela avaliação da estrutura jurídica da empresa e sempre que possível deve prever mecanismos que propiciem o máximo de conforto para os administradores, protegendo o patrimônio pessoal dos proprietários contra eventuais contingências de cada empreendimento e das arbitrariedades fiscais.
Além dos aspectos jurídicos e societários é importante que os administradores adotem rotinas para a prevenção de contingências, incluindo revisões e auditorias sobre os seus procedimentos fiscais.
Fonte: Matéria publicada no site: http://www.portaltributario.com.br/
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