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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

JucisRS prorroga prazo para que empresas inativas por mais de 10 anos façam comunicado de funcionamento

Empresas sem qualquer arquivamento por mais de 10 anos consecutivos tem até o dia 30 de outubro de 2019 para regularização


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Empresas tem prazo prorrogado para evitar cancelamento por inatividade


POR DENISE RODRIGUES
A direção Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, informa que a pedido das entidades e instituições representativas da área Contábil ligadas ao órgão de registro, que está prorrogando o prazo para o cancelamento do Registro de Inatividade das empresas que encerrou em 15 de julho de 2019 para o dia 30 de outubro de 2019.
Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31/12/2007 a 28/2/2018, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 18 de maio de 2018 como prevê o artigo 60 da Lei 8.934/94.  Assim sendo, a Junta Comercial pode cancelar o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documentos de interesse, etc...) no período de 10 anos consecutivos.
O secretário-geral da JucisRS, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves, explica que após uma ampla divulgação, inclusive junto às entidades de Classe, a direção da autarquia que tem como foco impulsionar o empreendedorismo, entende que uma nova prorrogação do prazo para que as empresas façam o comunicado de funcionamento junto ao órgão de registro, se faz necessária como forma de preservar o ambiente de negócios no RS. Hoje, 289.595 empresas com sede no estado estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos.
Ele lembra que a Junta Comercial já havia prorrogado o prazo por solicitação das entidades de 15 de julho para o dia 13 de setembro de 2019. “Com a nova data de 30 de outubro, acreditamos que mais empresários possam informar que sua empresa está ativa, evitando assim o cancelamento por inatividade”, finaliza Gonçalves.
Consulte se a empresa está em situação de cancelamento por inatividade link:
Fonte: Matéria divulgada no site da JUCISRS.

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